Para uma melhor compreensão dos nossos bloggers sobre o que se tem dito quanto à candidatura de Isaltino Morais à Câmara Municipal de Oeiras, reproduz-se seguidamente alguns artigos dos Estatutos do PSD relacionados com esta questão:
Artigo 21º (Competência da Comissão Política Nacional)
nº 2, alínea i) - Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais.
Artigo 41º (Competência da Comissão Política Distrital)
nº 2, alínea d) - Aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais sob proposta da Comissão Política da Secção e coordenar a actuação daqueles uma vez eleitos.
Artigo 50º (Competência da Assembleia de Secção)
nº 2, alínea f) - Dar parecer sobre as candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais e aprovar o Programa Eleitoral, sob proposta da Comissão Política.
Artigo 53º (Competência da Comissão Política de Secção)
nº 2, alínea f) - Propor à Comissão Política Distrital as listas de candidatura aos órgãos das Autarquias Locais, ouvidas a Assembleia de Secção e as Comissões Políticas dos Núcleos.
Nestes quatro artigos está definido de forma simples e linear o processo de escolha dos candidatos do PSD às autarquias locais.
3 comentários:
Linear?!...
Não sou política, nem ascendo a tal, por falta de perfil.Mas esta do Isaltino,cheira-me ao que se chama de "Polítiquices"
1. Quem tem o poder de homolgar tem o poder de não homolgar. Certo?
2. As notícias do Expresso sobre JSDs que se inscreveram na JS para influir nas posições desta em favor do apoio a Isalatino têm algum fundamento? É cumulo do uso dos partidos para benifício de interesses meramente pessoais.
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