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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Apelo e (in)consequência

aqui tínhamos anotado que a generalidade das críticas ao veto do Presidente da República sobre o novo regime jurídico do divórcio, foi sendo feita por gente que não leu a mensagem dirigida à AR (com excepções, claro está).
Creio ter andado bem o Chefe do Estado ao apelar hoje, serenamente, para que se conheçam os fundamentos da posição presidencial, após o anúncio feito pelo grupo parlamentar do PS de que submeterá a mesma proposta ao Parlamento para confirmação, com ligeiras alterações.
Mas se este apelo faz todo o sentido perante a torrente de opiniões sobre o que se "acha" que foi a motivação do Presidente da República, a verdade é que esse apelo não terá consequências. Por parte dos analistas e da generalidade dos media, é muito mais interessante aquilo que não resulta da mensagem mas se atribui à intenção do Presidente, do que o que realmente dela consta. Da parte de quem teve a iniciativa política da alteração do regime do divórcio - recte, do casamento - pouco interessam as verdadeiras razões, terminado que está o período de co-habitação pacífica, agora que corre pelos corredores do poder, alimentada por responsáveis ao mais alto nível, a ideia de que é o Presidente o cerne da oposição.
A comprová-lo está a já anunciada renovação da proposta de estatuto politico-administrativo da RA dos Açores, ignorando a censura presidencial à tentativa de alteração dos equilibrios institucionais, que apesar de mínina, não deixa de ser evidente e de atingir os poderes do próprio Chefe do Estado.
Sinal, a juntar a muitos outros nos ultimos dias, de que estão eleições à porta...

4 comentários:

Tonibler disse...

São relevantes as motivações do PR? Os argumentos do próprio PR são aquilo que ele "acha" e, portanto, a assembleia tem todo o direito de achar por cima, até porque tem esse mandato e o PR não.
O caso dos Açores é diferente, mexe na organização do estado e, aí, terá que ser ele a falar por cima.

Anónimo disse...

E o meu caro Tonibler a dar-lhe!
Ainda não percebi porque é que "acha" que aquilo que o PR expressa é irrelevante, mesmo quando o faz no uso de poderes constitucionais (hellas! afinal há Constituição!), e o que a AR delibera, certamente com fundamento em opções diversas, não é.
Onde é que o Tonibler encontra escrito que o PR só pode vetar matérias que têm a haver da organização do Estado? O mandato do PR tem fundamento e encontra limites na Constituição, para a qual o meu caro encontra finalmente utilidade. Se a ler vai constatar que nela se não faz essa diferença.

Tonibler disse...

Exactamente por isso são irrelevantes as motivações. Ou a atitude do PR se baseia na defesa da constituição ou não. Se sim, as motivações dele são irrelevantes, ou bem que viola ou bem que não viola a lei fundamental (há Constituição, mas tem dias...). Se não, a Assembleia resolverá a coisa e os motivos tornam-se novamente irrelevantes porque esse é o mandato da Assembleia, respeitar a vontade do povo que representa.

Pode e deve vetar aquilo que entende quando entende, mas não pode o meu caro defender este direito presidencial e deixar de lado o dever legislativo dos outros, a não ser quando o dever legislativo dos outros possa por em causa o direito presidencial, como é o caso dos Açores.

Anónimo disse...

Agora já percebi, meu caro Tonibler. Existe Constituição, mas tem dias...
Muito bem. Pode ser que o próximo veto presidencial calhe emm dia de vazio constitucional, caso em que o meu Amigo "achará" outra coisa ;)