Fátima Felgueiras, finalmente julgada num processo que se arrastou anos a fio na justiça, foi condenada pelos crimes de peculato, peculato de uso e abuso de poder, com pena suspensa de três anos e três meses. Mas o colectivo de juízes condenou a autarca à perda de mandato da presidência da câmara, justificando esta sanção com o facto de a autarca ter sido condenada por três crimes e também "com a garantia da impossibilidade de continuação da actividade criminosa", o que só é assegurado se a arguida for "impedida de continuar a exercer o seu mandato". A defesa já anunciou que vai interpor recurso, o que terá efeitos suspensivos.
O efeito suspensivo da condenação de perda de mandato significa que a autarca não vê suspenso o exercício das funções públicas de que é titular, mantendo-se no cargo.
Sem prejuízo do direito que assiste a um titular de um órgão de soberania ou de autarquia local, como aliás assiste a qualquer cidadão, de recorrer de uma sentença judicial por com a mesma não se conformar, questiono-me se a gravidade de uma sentença de perda de mandato não deveria determinar a efectiva perda de mandato. É que um autarca ou um outro titular de órgão de soberania perante uma sentença desta gravidade ficará, com elevada probabilidade, afectado na sua autoridade, confiança e credibilidade, o que poderá prejudicar a sua acção e a imagem da instituição que dirige ou representa. Alguém me dizia que um autarca nas condições acima descritas pode, inclusive, candidatar-se a eleições.
Sendo certo que a presunção de inocência é evidentemente um valor a preservar, um valor inalienável a que todos os cidadãos têm direito, o caso da autarca de Felgueiras deve ser motivo de reflexão, não apenas por se tratar de um “bom” exemplo da gravidade da imensa lentidão do funcionamento da justiça, mas também por suscitar interrogações sobre as consequências para a vida política e pública que pode trazer o exercício de funções de titulares de órgãos de soberania pronunciados com sentenças graves como é o caso da perda de mandato.
O efeito suspensivo da condenação de perda de mandato significa que a autarca não vê suspenso o exercício das funções públicas de que é titular, mantendo-se no cargo.
Sem prejuízo do direito que assiste a um titular de um órgão de soberania ou de autarquia local, como aliás assiste a qualquer cidadão, de recorrer de uma sentença judicial por com a mesma não se conformar, questiono-me se a gravidade de uma sentença de perda de mandato não deveria determinar a efectiva perda de mandato. É que um autarca ou um outro titular de órgão de soberania perante uma sentença desta gravidade ficará, com elevada probabilidade, afectado na sua autoridade, confiança e credibilidade, o que poderá prejudicar a sua acção e a imagem da instituição que dirige ou representa. Alguém me dizia que um autarca nas condições acima descritas pode, inclusive, candidatar-se a eleições.
Sendo certo que a presunção de inocência é evidentemente um valor a preservar, um valor inalienável a que todos os cidadãos têm direito, o caso da autarca de Felgueiras deve ser motivo de reflexão, não apenas por se tratar de um “bom” exemplo da gravidade da imensa lentidão do funcionamento da justiça, mas também por suscitar interrogações sobre as consequências para a vida política e pública que pode trazer o exercício de funções de titulares de órgãos de soberania pronunciados com sentenças graves como é o caso da perda de mandato.
7 comentários:
Para prevenir estas situações era necessário alterar a lei. Mas quem altera a lei são os mesmos que podem beneficiar da lei tal qual está. Ou seja, hoje deputado, amanhã autarca, nunca se sabe. Se não for ele, é o camarada de partido, o amigo ou o familiar.
Por isso, o que faz falta (não é avisar a malta, que está bem avisada) é aparecer-nos um danado de um líder e respectiva equipa de direcção partidária que inscreva no programa eleitoral e de governo, e faça disso bandeira eleitoral, e grite isso alto e bom som, para se saber se cumpre ou não, uma promessa solene de cortar estes nós górdios que estrangulam a nossa democracia.
Eu gostava de observar essa equipa no PSD, mas até agora só ouço falar de contabilidade e finanças. Há quem julgue que chega. Não chega.
É o jogo interminável da cabra-cega.
À volta da tolinha vendada escapam-se em risadas expansivas ou em risinhos contidos, conforme recomendem as circunstâncias, os foliões.
É esta incapacidade da cabra que provoca a hilariedade que nos vai dando conta dos fígados.
Há autarcas que já foram impedidos de se candidatar às últimas eleições porque eram arguidos e que, deocrridos 4 anos, continuam arguidos... Neste caso, a autarca teria sido presa preventivamente se não tivesse fugido e depois veio a concluir-se que a prisão não devia ter sido decretada.Agora conclui-se que afinal cometeu ilícitos mas que não tinham nada que ver com o exercício da sua função ou, pelo menos, que não prejudicaram a autarquia. Uma grande baralhada,que legitima as maiores dúvidas e que também leva a crer que vale a pena usar todos os estratagemas para ir arrastando os processos.Por outro lado, a sensação de impunidade começa a instalar-se e a descrença na regularidade do exercício da justiça faz com que, quando se apanhe um, se peça, como ainda hoje ouvi, um castigo "exemplar". Não sei o que são castigos exemplares, só sei o que é justo ou injusto, isso da "exemplaridade" deixa subentendido que mais vale castigar um a sério que muitos de acordo com a lei. Será uma nova forma de justiça? Então o melhor é continuar a brincar à cabra-cega porque senão leva pelos outros todos!
Caro Jorge Oliveira estou totalmente de acordo consigo, que o problema só se resolve alterando a lei e que para levar por diante este desígnio seria necessária uma vontade de ferro, fazendo desse objectivo uma "bandeira" eleitoral. Mas para já não vejo no horizonte um líder ou uma equipa preocupados com estas questões de regime. A ética anda muito ausente e o resultado está bem à vista...
Excelente imagem a sua, Caro Rui Fonseca, a do jogo da cabra-cega. É isso mesmo!
Suzana não conheço o caso em profundidade e não tive ocasião de ler o acórdão, mas não me parece que uma condenação de perda de mandato fosse ditada se não estivesse em causa o interesse público (?). Seria preferível não continuarmos a brincar à cabra-cega. O jogo é perigoso, lesivo do interesse público, bastando para tal pensar que está em causa o normal exercício de funções de órgãos de soberania e por conseguinte a credibilidade da acção política.
Estava aqui o menino Bartolomeu absorto em seus pensares, fixando o olhar na imagem de Aristóteles e no título do post, quando derrepente se faz luz.
Antes perguntava Bartolomeu a si mesmo: Porque terá a autora ilustrado o texto, encabeçando-o com a imagem de um grego que se distinguiu sobretudo nos campos da filosofia, metafísica, lógica, ética, política, retórica, poesia, biologia, zoologia e medicina?
Terá sido porque Aristóteles em determinada altura da vida foi viver para Lesbos? a 3ª maior do Mar Egeu e a 7ª maior do Mediterrâneo? Como sabemos na teologia numérica tanto o nº 3 como o nº 7 são sagrados. Não, pensou o Bartolomeu, de certeza que não foi por aí e, continuando no campo das deduções, pensou: - Espera Bartolomeu foi na ilha de Lesbos, na cidade de Mitilene que nasceu Safo, uma rapariga que muito jovem já se distinguia na política e na poesia, nesta última censurada devido ao conteúdo erótico de amor por outra mulher.
Na Bartolomeu... não vás por aí, coloca a caixa dos pirolitos a funcionar, parte de 2 pressupostos:
primeiro a autora nunca colocaria um subentendido com esse cariz, assim como não colocaria a imagem de Aristóteles sem um motivo coerente. Então que relação poderás encontras entre o grego e o julgamento da sô Dona Fátima?
Hmmm?
Ah! É bem possível que seja esse o motivo!
Em Atenas Aristóteles fundou um liceu, cujos alunos ficaram conhecidos por "peripatéticos", quando Alexandre Magno de quem tinha sido preceptor, morreu, os Atenienses passaram a olha-lo com maus olhos. Temendo ir ser alvo de um julgamento atentatório à filososfia, identico ao que levou à execução de Socrates, Aristoteles optou por se retirar para Cálcis onde morreu.
Lá vamos cair no velhinho ditado: É muito difícil agradar a Gregos e Troianos!!!
;)))
Cara Dra. Margarida Aguiar:
Bom… Este caso da Fátinha de Felgueiras é uma grande trapalhada. No entanto tenho que reconhecer que a mulher tem garra (se fosse homem diria que tem um grande arcaboiço), pois marimbou-se na justiça e foi curtir a pele lá para os lados de Ipanema.
Ela voltou, deu entrevistas, foi recebida com a fanfarra e o colectivo de juízes ficou com os olhos em bico no seu bronze, esquecendo que tinha fugido à justiça, e vai daí aplicou-lhe uma pena tipo, faz-de-conta que deixas de ir ao saco…
Mas a coisa pegou e o Vale Gordo também reclama em Inglaterra justiça !? Conclusão: neste país só os pobres e os trouxas é que são condenados... Ah ganda Fátinha!
Caro Bartolomeu
Concorda que a imagem foi bem escolhida? Acho que sim, que fiquei aprovada. Li e reli o seu texto, não fosse a autora ter cometido algum "erro de palmatória"! Aristóteles vem-me sempre à lembrança quando a ética e a política são assunto. De facto Caro Bartolomeu entre o grego e a Fátima é difícil encontrar qualquer coisa em comum!
Caro jotaC acho que tem muita razão em tudo o que afirma. Não há dúvida que temos que admirar o "arcaboiço" das Fátimas desta vida… Com o andar da carruagem ainda acabamos um dia destes a achar que é tudo normal!
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