"Decreto-Lei n.º 34/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar - Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2009/145/CE da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho".
7 comentários:
A isto é que se pode chamar a verdadeira lei dos tomates...
Quando há falta deles, arranjam-se outras designações, para disfarçar! Portanto, tudo lógico. A burocracia é soberana.
Muito importante não esquecer de levar sempre uma cópia do Diário da República respectivo quando formos ao supermercado comprar tomates, para verificar se a designação está correcta!
José Mário, está justificado o que lhes pagamos, trabalham muito...
Isto não constitui uma violação grosseira do princípio da confiança? Afinal, ao que é que nós andámos a chamar tomates que não aos tomates?
Também acho. O douto Tribunal Constitucional te m que se pronunciar e lavrar acórdão sobre a tomatada da designação, de modo que respeite todos os princípios constitucionais.
Para além do imenso trabalho envolvido em designar um tomate não é dispiciendo todo o trabalho envolvido neste arrazoado de Directivas e Decretos-Lei alterados. Só conseguir nadar neste absurdo mar encapelado e traiçoeiro que é a legislação é um trabalho em full-time! Altera este e mais o outro e isto e aquilo. Que barafunda!
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