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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

"Comunicações" entre pensões altas e pensões baixas...

A propósito da hipótese que "morreu na praia" - esperemos, assim garantiu o Primeiro Ministro - do aumento das pensões mais baixas ser financiado com a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) das pensões altas ("milionárias", classificam alguns), o PCP é que tem razão: 
"O PCP sempre se opôs à criação da CES, tendo já no quadro da nova fase da vida política nacional defendido a sua extinção total em 2016. A penalização injusta e indevida que permanece (50%) deve ser integralmente eliminada em 2017. É falsa a ideia de que para aumentar os pensionistas com pensões mais baixas é preciso reduzir as pensões mais altas", reagiu, por escrito, o PCP. De acordo.
Aumentem-se as pensões mais baixas (em 2016 o patamar foi fixado em 628 euros), incluindo as pensões mínimas, mas não à custa de contribuições especiais (que são impostos) sobre as pensões contributivas que são devidas aos pensionistas que durante a sua vida activa descontaram de acordo com as regras para os regimes públicos de segurança social. A CES foi uma medida extraordinária justificada pela crise financeira que conduziu à intervenção da troika. Foi nesta circunstância extraordinária que o Tribunal Constitucional viabilizou temporariamente a CES. 
As contas devem ser outras. Nem todos os pensionistas que recebem pensões mínimas são pobres. Se as recebem por não terem contribuído, ou tendo sem que as contribuições tenham sido suficientes, então o Estado tem obrigação de verificar se os beneficiários têm efectivamente uma situação económica vulnerável que justifica que os impostos de todos sejam utilizados para apoiar estas pessoas. 
Institua-se o critério da "condição de recursos" - deve ser aplicada na atribuição de todas as prestações sociais financiadas por impostos - e garanta-se que o Estado só paga pensões mínimas a quem realmente precisa. 
Com a aplicação da "condição de recursos" haverá certamente uma poupança justa de dinheiros públicos que pode e deve ser utilizada para aumentar as pensões mínimas dos idosos que efectivam precisam, minorando as suas dificuldades e melhorando a sua dignidade. É um imperativo ético e financeiro que o Estado assuma esta lógica de justiça social. O que se tem passado até agora é que é crescentemente inaceitável. 

4 comentários:

Oscar Maximo disse...

Cara Senhora, não posso concordar. Ética ou equidade é: quando o bolo diminui, todas as fatias diminuem. Ou seja, sempre que os activos são penalizados no valor ou mesmo idade de reforma, os pensionistas também o devem ser. Quando aos direitos adquiridos, que costumo chamar interesses instalados, podem-se apoiar nas leis que quiserem, mas as principais leis são as da física. Até podem ter direito a serem ricos, mas quando não há, têm de se resignar e evitar escravizar os mais novos.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Oscar Maximo
Não entendi a sua discordância. Não concorda com o quê? Que se acabe com a CES? Que as pensões altas pagem as pensões baixas?
Em certa medida é o que acontece através da função redistributiva financiada pelos impostos. As pensões são tributadas em IRS, dependendo do nível de rendimento assim pagam mais ou menos IRS. O IRS colectado juntamente com outros impostos poderão concorrer para financiar as pensões mínimas. Cabe ao Estado decidir como são redistribuídas as receitas dos impostos.
Em relação às pensões mais baixas pagas pela segurança social também se opera uma redistribuição. São as contribuições dos trabalhadores que financiam as actualizações.
A CES é uma contribuição extraordinária que impôs aos pensionistas um corte adicional - uma redução no rendimento líquido - para além do IRS aplicável também aos trabalhadores que auferem rendimentos do trabalho. A medida não foi chumbada pelo Tribunal Constitucional por o país se encontrar de baixo de uma crise de finanças públicas e de um programa de ajustamento imposto pelos credores. A medida cumpriu a sua função nestas circunstâncias específicas. Mantê-la seria com grande probabilidade considerada inconstitucional.

Suzana Toscano disse...

Tem razão Margarida, parece que a ideia foi posta de parte e terá sido por elementar sensatez, pelos motivos que aqui muito bem aponta. Para além da politiquice que já não convence ninguém de se fazer "compensações" de rendimentos como se fossem vasos comunicantes à margem do regime fiscal em vigor, ficava pelo caminho o argumento da excepcionalidade, único possível para a existência da CES. E ficava também a promessa da reversão integral dos rendimentos. . .

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Suzana, assuntos tão importantes não deveriam ser lançados ou "brifados" como ideias. Há ideias que é preferível não tê-las.