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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Finalmente a "evidência"...

Chamou-me a atenção a notícia do Público sobre o regime de excepção para produtos tradicionais que o Governo aprovou esta semana. Os famosos pastéis de Tentugal, vítimas de uma lei cega e desproporcionada, poderão ter agora um futuro mais risonho, pois o regime de excepção poderá autorizar o polémico “pincel de galinha” cuja função é pincelar de manteiga os deliciosos pastéis.
A economia dos produtos tradicionais parece ter razões para respirar fundo...
Finalmente o governo veio reconhecer que a actual legislação sobre a higiene e segurança alimentar, cujo guardião principal é a famosa ASAE, é inadequada e peca por excesso em relação a produtos alimentares que integram a gastronomia tradicional portuguesa. Finalmente o governo veio reconhecer que há muitos produtos alimentares tradicionais - doces, enchidos, queijos, bebidas, etc. - que pelas suas características de fabrico e armazenamento “necessitam de um regime com maior flexibilidade para que possam continuar a ser produzidos”.
É caso para dizer mais vale tarde do que nunca! Mas a situação não deixa de ser preocupante. São graves a facilidade e o facilitismo com que se produz legislação, sem cuidar de conhecer as realidades em questão, sem fazer uma abordagem especializada chamando ao processo os técnicos e os especialistas das matérias em análise e sem incluir uma abordagem necessariamente alargada e integrada que pondere os vários interesses em jogo. Mas mais graves são os prejuízos económicos que podem ser causados e outros muitas vezes intangíveis mas nem por isso de menor valor.
Mas não cantemos de satisfação. Aguardemos, então, para ver se os pastéis de Tentugal continuam tradicionais como sempre. E agora vou ver se petisco alguma coisa doce…

4 comentários:

Unknown disse...

É o que dá copiar acríticamente a legislação comunitária apenas para agradar a Bruxelas.

Bartolomeu disse...

"São graves a facilidade e o facilitismo com que se produz legislação, sem cuidar de conhecer as realidades em questão"
Este facilitismo que refere cara Margarida, associado a uma avidez incontida de cobrar multas mesmo que por razões absurdas, faz desesperar os comerciantes, que assistem impotentes à execução de um rol de exigências absurdas, mas apoiadas por disposições legais.
Contudo, perante este reconhecimento da necessidade de flexibilizar, surgem-me algumas dúvidas: Qual será o critério que irá presidir à concessão da classificação de produto regional?
Serão "repescadas" aquelas empresas que produziam esses produtos e se viram obrigadas a desistir por não poderem satisfazer as exigências da ASAE?
Os pasteis de Tentugal, são reconhecida e inegávelmente um doce regional, mas não quero acreditar que na origem da decisão governamental de aprovar um regime excepcional possam estar os interesses de uma única empresa.
Relativamente à questão da qualidade dos produtos alimentares e da sua embalagem, transporte,armazenamento, consvação e confecção, nada a objectar. É fundamental que todos os alimentos sejam consumidos nas melhores condições, mas... e antes ? durante a produção? quem é que fiscaliza oa produtos químicos que são utilizados na agricultura? a forma como são aplicados, os períodos de defeso antes de serem colhidos. actualmente, sobretudo nas grandes áreas de produção, quer nos vegetais como nas frutas, são utilizados aditivos químicos que conferem aos produtos uma coloração mais forte e ainda um crescimento mais rápido. Verificamos ainda que na produção de carne são utilizadas rações compostas também por aditivos que permitem o crescimento acelerado dos animais, assim como um sem número de medicamentos para pervenir e para eliminar doenças a que as espécies estão sujeitas.
Na secção dos peixes, a coisa não se passa de forma muito diferente, pois já são comercializadas várias espécies produzidas em viveiro e alimentadas também por farinhas aditivadas.
Resumindo, como se diz na minha aldeia, "andam a querer tapar o sol com a peneira"

Anónimo disse...

Excelente apontamento, Margarida. E certeiros os comentários, sendo tão sintético como acertado o de Francisco. De facto, este é um bom exemplo dos efeitos da transposição para o direito interno das directivas comunitárias, havendo todavia que acrescentar que algumas delas são, no mínimo, ridículas no seu propósito de uniformização.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Pois é Caro Francisco, ao queremos fazer figura de "bons alunos" os resultados nos exames não podem deixar de ser desastrosos. Uma situação a fazer lembrar as "passagens administrativas"!

Caro Bartolomeu, ao ler o despacho do ministério da agricultura que estabelece o regime de excepção não encontrei qualquer preocupação de ressarcir ou compensar os produtores e os comerciantes dos produtos tradicionais que tenham sido multados e/ou incorreram em prejuízos económicos devido à fúria de aplicação de uma lei desajustada que agora o governo reconhece que é preciso corrigir. Vamos ter provavelmente muitos deles a intentarem acções contra o Estado.
E ao ler o dito despacho ficam-me muitas dúvidas sobre o funcionamento das comissões que terão que ser criadas para apreciarem a aplicação da excepcionalidade da lei aos chouriços e às compotas. Em breve saberemos...

José Mário, infelizmente estas aberrações extravasam a transposição de directivas comunitárias. Mas concordo que na transposição há falta de critério. O que há falta, mesmo, é de competência. Que outra justificação podemos invocar?