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terça-feira, 4 de agosto de 2009

B.P.P. - ANULAÇÃO de emissão obrigacionista coloca duplo ENIGMA...

1. Foi anunciado, na última 6.ª Feira, 31 de Julho, que a Administração provisória do Banco Privado Português (BPP) tinha decidido ANULAR uma emissão de obrigações subordinadas do Banco, realizada em Setembro e Outubro de 2008...menos de 2 meses antes da eclosão da crise nessa instituição.
2. Também segundo a mesma notícia, do máximo de € 80 milhões dessa emissão teriam sido colocados “apenas” € 35 milhões...não teria havido tempo para mais pois entretanto o BPP entrava em crise deixando de ter condições para colocar os € 45 milhões que faltavam para atingir o limite AUTORIZADO...
3. Ao que a mesma notícia rezava, os € 35 milhões teriam sido colocados pelo Banco nas carteiras de clientes de “gestão discricionária” – casos em que a gestão das aplicações nas carteiras compete ao Banco por mandato conferido pelo cliente... riscos evidentes deste tipo de gestão...
4. Não foi explicado, todavia, como é que a ANULAÇÃO - uma decisão absolutamente extraordinária em operações deste tipo - iria ser executada.
5. Em princípio, a ANULAÇÃO duma operação com estas características deveria implicar a restituição das verbas debitadas aos clientes na compra (forçada) destes títulos...foi assim? E foram pagos os juros do período corrido desde a emissão até à anulação?
6.Tudo isto, sendo certo que se trata de uma dívida subordinada, ou seja de grau inferior a outras que o Banco não tem estado a pagar...
7. Que novo e especial reconhecimento dos créditos dos titulares destas obrigações terá justificado a devolução (a confirmar-se, claro) das quantias por estes desembolsadas aquando da subscrição, sendo público que há uma imensa fila de credores aguardando há longos meses pela satisfação de seus créditos?
8. Ainda segundo a mesma notícia, a decisão de ANULAR a emissão teria sido tomada atendendo ao facto de as informações sobre o Banco e a sua situação, prestadas aos clientes aquando da emissão, não corresponderem minimamente à realidade – forma elegante de dizer que os clientes foram “enganados” (para usar uma expressão polida)...
9. Temos aqui um enigma ainda maior...então a emissão não foi especialmente autorizada pelo BdeP...como não podia deixar de ser, tratando-se para mais de dívida subordinada?....
10. E ao BdeP, a escassos dois meses do BPP entrar em crise, foi omitida informação que permitisse concluir não existirem condições para lançar uma emissão de dívida ainda por cima com características tão especiais, que se tratava a final de uma operação enganosa para os clientes?
11. Duplo enigma, pois – a decisão de ANULAR a emissão e a anterior decisão de AUTORIZAR - cada qual com seu paladar (amargo em ambos os casos, é certo)...será que algum dia virá a ser devidamente esclarecido?

9 comentários:

Manuel Brás disse...

Uma história mal contada,
dividida em dois momentos,
a autorização disparatada
e enigmáticos acabamentos.

Um péssimo cozinhado
de paladar amargoso,
num caso acabrunhado
de razoado fungoso.

Tavares Moreira disse...

Caro Manuel Brás, essa sua poesia de intervenção, sempre inspirada, só por si justifica este Post!

Tonibler disse...

É fantástica a forma como o Banco de Portugal faz o "cherry picking" dos clientes a serem afectados pelo BPP sem que isso pareça afectar substancialmente o resto do país. Se isto não é um sinal de que existe um país deles e um território para nós...

Manuel Brás disse...

Caro Dr. Tavares Moreira,
Em primeiro lugar, agradeço as suas simpáticas palavras. Mas, permita-me inverter um pouco as coisas, ou seja, afirmar que o seu texto é que inspirador (infeliz e inclusivamente, o cozinhado amargoso relatado).

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

Tem toda a razõa, a meu ver, ao mostrar sua admiração pela fantástica metodologia de "cherry picking" dos que nada recebem e dos que são tratados como mais afortunados...
Mas olhe que este "aleatório" (...) "cherry picking" ainda pode vir a custar-nos caro, se vier a descobrir-se que a base legal do "picking" é vulnerável, frágil e vier a ser demolida...
Quem irá pagar os custos, em tal caso? O Senhor, eu & C.a como de costume?

Anónimo disse...

Dá que pensar, de facto, meu caro Tavares Moreira. Então no plano jurídico espanta como ninguém levanta qualquer problema a estas operações que põem em causa princípios basilares do Direito.

Tavares Moreira disse...

Bem observado, caro Ferreira de Almeida...embora admita que já existam processos em juízo contestando (não sei exactamente em que termos) as prioridades observadas no pagamento a determinados credores que não a outros.
Todavia, essas notícias não chegam aos nossos media ou, se chegam, são objecto de um tratamento sanitário bastante expedito, para não incomodar ainda mais os traumatizados credores...
O meu ponto é que qualquer dia este assunto, como muitos outros parecendo jazer adormecido, de repente salta paraas primeiras páginas e aí caberá perguntar: quem paga mais essa factura, fruto (se assim for) da incompetência de quem decide estas matérias?

Adriano Volframista disse...

Caro Tavares Moreira

O BPP está a transformar-se numa "operação", com vários "operadores" e que, até ao momento, alêm de eficaz, revela uma rara mestria de todos.
Um banco (?) de investimentos (??!!) com pouco mais de 3.000 clientes, já conseguiu alguns resultados supreendentes (faço notar que o que se segue está publicado):
duas associações de clientes putativamente lesados;
quatro arguidos, três operacionais, e um "pequeno"(???) investidor(??!!), isto num universo de +/- 60/70 colaboradores, omissão de qualquer referência aos elementos que a lei e o costume, criaram para exerçer o controle;
cinco buscas, às instalações do banco, pelas autoridades policiais;
um empréstimo cujo aval, foi publicitado como sendo do Estado, mas que se desconheçe os documentos da operação;
uma alteração legislativa fundamental na qualificação do conceito de depósito;
inobservância das mais elementares regras de publicitação contabilística que regem estas instituições. onde andam os balanços, relatórios e contas?;
indícios de não cumprimento, por parte dos anteriores responsáveis pelo banco dos mais elementares deveres fiscais, no que à declaração de rendimentos se refere;
inexistência de qualquer investigação, quer à empresa que realizou a auditoria, quer ao ROC, silêncio sepulcral das entidades que supervisionam a profissão de ROC;
Acrescento o caso do seu post para juntar ao inventário de actividades
O que é interessante é que a "operação" está a ser levada a cabo em plena luz do dia e sob os olhares de todos.
Cada vez acho que um dos problemas neste país é que temos muita gente que não quer, mesmo, ver.
Cumprimentos
joão

Tavares Moreira disse...

Sua conclusão é sábia, caro João: um País de distintíssimos invisuais...
E quanto mais invisuais, mais distintos...
É assim um País que não sabe para onde vai, que caminha às apalpadelas mas superiormente dirigido pelos ditos invisuais...