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sexta-feira, 7 de junho de 2013

A greve I

Uma greve dos professores, agora aos exames, não defende o ensino ou a "escola pública", como os Sindicatos dizem. Visa os meros interesses dos Sindicatos que a promovem. E ataca, sim, cada aluno e cada família que tem filhos em exames. 
Uma greve dos trabalhadores dos transportes públicos não defende o serviço público. Visa os meros interesses dos Sindicatos que a promovem. E ataca, sim, os direitos de cada cidadão a ser transportado, para mais quando pagou previamente o passe ou contribui com subsídios e indemnizações compensatórias para as empresas dos trabalhadores em greve. 
Não se contesta o direito à greve. É um direito. Ponto final.
Mas também não se pode abdicar do direito de distinguir entre greve com justa causa e greve ao serviço de interesses partidários. Usando e abusando dos trabalhadores para o efeito. 
E, sobretudo, não é admissível o descaramento de quem justifica a greve também como forma de defender o acesso do cidadão ao serviço público.
Façam as greves que entenderem e que a lei ou o politicamente correcto permitam. Mas, para além de o explorarem, não queiram enganar o cidadão, dizendo que o estão a defender. 

3 comentários:

Tonibler disse...

Mas os cidadãos não são enganados. Tanto não são que 97% deles se recusam a votar no PCP, que é quem organiza e faz as greves. O abuso resulta apenas do "entendimento tácito" de que um político pode fazer o que bem entender neste país que é da sua propriedade porque, percebendo porque é que os fascistas do PCP o fazem, não se percebe porque é que não são aplicadas ao PCP as mesmas medidas que são aplicadas ao PNR ou qualquer outra organização de malucos que por aí anda.

Tavares Moreira disse...

Caro Pinho Cardão,

Uma coisa que se pode ter por certa é que essa falsa defesa do cidadão é uma "defesa" não solicitada, não desejada, dirigida contra a vontade e o interesse de quem dizem defender...em suma, uma mistificação completa, uma verdadeira burla social!
O que não se compreende é a razão pela qual o nosso ordenamento jurídico considera ilícito criminal uma burla entre particulares, cidadãos individuais, e deixa de fora uma burla desta dimensão...em que muitos milhares de pessoas são ofendidas no seu interesse patrimonial, sem qq outra consequência que não seja todos lamentarem a situação...
Talvez seja exactamente para dar um pintura, um lustre de licitude, que é invocada essa falsa defesa do cidadão...

Nuno disse...

Eu gostava de saber era se os professores perdem efectivamente o salário quando estão em greve. É que assim, estariam também a contribuir para baixar a despesa do estado.