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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Boa pergunta...

... a de Paulo Gorjão no Bloguítica.

1 comentário:

jotaC disse...

Um jurista disse-me que a interpretação mais autêntica é a do legislador, portanto, havendo dúvidas pergunte-se-lhe, a menos que tenha falecido, coitado!

E a despropósito com votos de um excelente fim-de-semana para todos, vou partilhar uma´jóia que me chegou por e-mail:

Uma das histórias judiciais que ficaram célebres, na primeira metade do século XX, teve a ver com a defesa de um arguido acusado de chamar "filho da puta" ao ofendido, expressão que, na altura era considerada altamente ofensiva.

Nas suas alegações, o escritor e advogado Ramada Curto, começou por chamar a atenção do juiz para o facto de, muitas vezes se utilizar essa expressão em termos elogiosos ("Ganda filho da puta, és o melhor de todos !") ou carinhosos ("Dá cá um abraço, meu grande filho da puta !") tendo concluido as suas alegações da seguinte forma :

"E até aposto que, neste momento, V. Exa. está apensar o seguinte : 'Olhem lá do que este filho da puta não se havia de ter lembrado só para safar o seu cliente !' . . .".

Chegada a hora da sentença, o juiz vira-se para o réu e diz : "O senhor está absolvido, mas bem pode agradecer ao filho da puta do seu advogado".