Ficámos a saber ontem que a Liga para a Protecção da Natureza defende que um novo regime jurídico da reserva ecológica nacional deve ser “dinâmico” compatibilizando a conservação da natureza com as actividades dinâmicas.
DINÂMICO!!? O que é que isso quer dizer? Que se modifica? Que se adapta? Que se movimenta?
Se pensarmos que se trata de um regime jurídico que se traduz num conjunto de condicionamentos que têm expressão cartográfica e que é determinante para a transformação e o uso dos solos, a palavra dinâmica só pode ser um eufemismo.
Ainda por cima, estes mesmos ecologistas acham que não devem ser os Planos Directores Municipais a definirem exclusivamente a afectação dos usos de solo.
Ora, não se percebe se para eles o problema está no instrumento que deve conter esses condicionamentos ou nos órgãos a quem cabe definir esses mesmos condicionamentos.
Durante anos, assistimos à sistemática oposição por parte dos ecologistas a qualquer alteração à REN e à RAN.
Agora, podemos registar o facto desses ecologistas aceitarem que se toque nestas "vacas sagradas".
Também devemos registar que os ditos ecologistas consideram que o actual regime da REN não é dinâmico.
É uma evidência, e só podemos estranhar que tenham demorado tanto tempo a reconhecer tal facto.
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