Identifique a grande mentira:
(a) "O direito à protecção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito" (art. 64º/2/a) da Constituição da República Portuguesa)
(b) "Os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) começam este domingo a pagar as novas taxas moderadoras por internamento e cirurgia, segundo uma portaria do Ministério da Saúde publicada quinta-feira em Diário da República" (notícia do DD de hoje)
4 comentários:
Caro Zé Mário, comparar um programa com a acção, só pode dar confusão!Entre a Constituição, que é SÓ programática, e uma pobre Portaria é pura maldade...
Caro JMFA,
Não pode estar a dizer que as fundações do direito português estão podres, que as regras que regem a nossa sociedade são ilógicas e que os pais do direito português tinham, afinal, inteligência de "loura"....
Caríssimo Ferreira de Almeida,
Posso perguntar-lhe se viu o programa Prós e Contras da passada semana?
Depois de saber que passámos pela mesma casa, fiquei com curiosidade de saber se fez a mesma leitura que eu sobre o "Não temos tempo a perder" do Artur Ravara/Fernando Santana.
A técnica é sempre a mesma: Ou istou ou nada porque não podemos perder tempo...
Suzana, às vezes dá-me para estes exageros. Mas a verdade é que, a universalidade do pagamento, abrangendo quem pode pagar e quem tem dificuldades, dificilmente se pode ter como conforme ao mínimo constitucional.
Ao Tonibler quero dizer que não ponho em causa esse alicerce,que me parece solido e acima de tudo, justo. Mas é verdade que alguns tendem a ver a Constituição como mera proclamação, que serve para enfeitar discursos e não, como deveria ser, encarada como paradigma dos actos do governo.
Só assisti a uma parte do Prós e Contras. Do que vi. de facto, meu caro Frederico, o caso convoca a memória de outras experiências...
Enviar um comentário