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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Um cargo da treta

Ontem foi divulgado em tom de polémica o montante do vencimento do denominado Mediador do Crédito. Uns 6 mil e tal euros por mês. Um bruá de escândalo perpassou pela comunicação social, motivando centenas de comentários inflamados quando se percebeu que quem exerce o cargo o faz recolhendo no fim do mês uma remuneração paga pelo povoléu. Porventura pensavam que a função era exercida pro bono, por alguém que precisava de se entreter depois de deixar um cansativo cargo público?
Pois a mim não me faz impressão alguma o dinheiro que o Mediador ganhará. E já agora, nem o dinheiro que ganharão os membros do Conselho que, como é próprio e comum, foi criado para acompanhar a actividade do Mediador, pois então, que não é crível que possa mediar tudo sozinho. Já me faz impressão, e muita, que se tenha criado mais um cargo da treta, cuja inutilidade pode ser avaliada, sem grande esforço, com a leitura, aqui, do diploma que o pariu.
Corrijo. Vislumbro não uma utilidade mas uma provável justificação. A de desresponsabilizar as instituições, em particular o Banco de Portugal, do cumprimento desse dever incómodo e trabalhoso de zelar pela regularidade do funcionamento do mercado de crédito, controlando e agindo sobre os abusos.

5 comentários:

Bmonteiro disse...

"Cargos % Treta"
Enviei Jornal Fundão, missiva sobre "Promessas eleitorais - 200 euros de demagogia pura".
Pese a revolução trazida pela actual autarquia (Manuel Frexes, PSD), com dois mandatos que sucederam a um longo período do pioria (do PS), veja-se esta pequena noticia no JF:
Determinado vereador, com dois mandatos cumpridos, irá dar o seu lugar a outro.
Considerando o seu bom desempenho, experiência e valia, que vai então fazer?
"Director Geral das Empresas Municipais".
Numa pequena cidade da Cova da Beira, não me parecendo que com muitas EM's, aqui está aquilo que Max Weber tão bem caracterizou nas burocracias.
Só que foi há um século, na Alemanha e arredores.

Anónimo disse...

O PRACE trouxe, afinal,a PRAGA - Programa de Recolocação Acelerada de Gestores Amigos.

jotaC disse...

Pois deve ser - o que se exige para a nomeação (artº 1º, nº 2), é bem demonstrativo da complexidade do cargo...
Tenho a certeza que o feliz contemplado vai ser tão "prudente" que nem vai mediadar, vai-se é remediar!

Henry disse...

Caro JM Ferreira de Almeida,

A S/ crítica é profundamente injusta, tendo em conta que estamos a assistir ao verdadeiro “génesis” da mediação de crédito.

Passo a explicar:
Até 1 de Junho de 2009, não havia nada.
Depois, no espaço de 15 dias (ainda assim o dobro do que levou Nosso Senhor), o legislador criou mediadores de crédito para todos os gostos!
Primeiro, os mediadores de crédito previstos na alínea f) do nº1 do artº 5º do DL 133/2009, de 2 de Junho (cuja actividade profissional haverá de ser regulamentada em legislação especial...);
Depois, o mediador de crédito, versão DL 144/2009 (que nada tem que ver com os primeiros, como está bem de ver).

Merecia, pois, o generoso criador de leis (da treta, dirá V. Exª, e a granel acrescentarei eu...), outro tipo de reconhecimento!

Anónimo disse...

Pois, meu caro Henry, não temos o direito de ser injustos. Mas, seres assumidamente imperfeitos que somos, de vez em quando lá nos deixamos cair en tentação.
Contamos, porém, com a magnanimidade do grande legislador :)