Escrevi sobre este assunto há umas semanas atrás quando surgiu a notícia de que o governo iria introduzir o procedimento do período de reflexão para os trabalhadores que solicitam reformas antecipadas com a justificação das elevadas penalizações que sobre elas recaem. Vem agora o governo confirmar que vai repor a suspensão das reformas antecipadas na Segurança Social, permitindo apenas as reformas antecipadas para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.
A justificação apresentada para o congelamento assenta nos cortes substanciais a que estas pensões estão sujeitas. Percebo a justificação para salários muito baixos mas já não entendo que para salários mais elevados seja esse um problema. É um falso problema. Igualdade de tratamento poderia ser um argumento.
No entanto, seria preferível manter a flexibilização da reforma e estabelecer mínimos sociais abaixo dos quais as reformas antecipadas não seriam concedidas. É que a flexibilização da reforma introduz também flexibilização no mercado de trabalho. A pensão gradual e a pensão a tempo parcial são medidas que facilitariam a flexibilização em ambos os lados. Fazem falta.
Por outro lado, o facto de a suspensão das reformas antecipadas não abranger a Administração Pública onde também há salários baixos não ajuda a colher a justificação apresentada. A suspensão das reformas antecipadas na Segurança Social é, a meu ver, como aconteceu durante o PAEF, uma medida política de contenção orçamental, enquanto a não suspensão das reformas antecipadas na Administração Pública é uma medida política de apoio à redução do número de funcionários públicos.
Soubemos hoje que o governo não vai aplicar a "condição de recursos" às pensões mínimas. Não vai, mas devia aplicar. É um imperativo ético e financeiro que pensões ou outras prestações sociais financiadas com os dinheiros do Orçamento do Estado sejam sujeitas à verificação de que os seus beneficiários têm uma situação económica vulnerável que justifica um apoio do Estado. Escrevi várias vezes sobre este assunto. As pensões mínimas são atribuídas a quem não cumpriu o prazo de garantia estabelecido, isto é, que não contribuiu pelo menos quinze anos para ter direito uma pensão da Segurança Social.
2 comentários:
Um governo que não sabe governar sem ser "atirando" dinheiro para cima dos problemas. Vieira da Silva é mais um especialista na matéria.
Este esquema de pensões ainda deriva daquilo que foi pensado por Bismark em meados de 1800, em plena "revolução industrial". Estudem o assunto.
O resto é aldrabice de cuspo para o portuga que, além de ignorante. é convencido e estúpido.
Enviar um comentário