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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Pensões mínimas, justiça social e ética financeira...

António Costa, candidato, em plena campanha eleitoral falou no assunto. A direita não gostou. António Costa, primeiro ministro, volta a falar do assunto. A esquerda não gostou. O primeiro-ministro defende que se tem "generalizado a ideia, que não é correcta, de que todas as pensões mínimas correspondem a baixos rendimentos". E não se coloca contra quem defende que este tipo de pensões deve ser sujeito a condição de recursos, ou seja, limitar a sua atribuição consoante o rendimento dos pensionistas. 
Esta posição tem, evidentemente, significado político. Admite que estão a ser pagas pensões mínimas a quem não tem uma situação economicamente vulnerável. Admite que esta situação deveria ser corrigida. Diz que neste momento não está na agenda e não terá reflexo no Orçamento do Estado de 2017. Esta "confissão" não deveria abrir já caminho a uma mudança? Porquê esperar?
Já aqui me pronunciei várias vezes sobre este assunto no sentido de defender a introdução de uma "condição de recursos" (limite máximo do rendimento/património até ao qual os beneficiários têm direito às prestações sociais). A medida é politicamente incómoda. Não ouvi ninguém, até agora, defender a melhoria das pensões mais baixas eliminando a atribuição de muitas destas pensões a quem não as deveria receber. É mais fácil ir pelo caminho do aumento dos impostos. 
A atribuição de uma "condição de recursos" é o que se faz com a generalidade das prestações sociais atribuídas a famílias com baixos rendimentos. A aplicação deste critério deveria ser obrigatória. Esta obrigação é um imperativo de justiça social e de ética financeira. De justiça social porque só devem ser apoiadas pelo Estado as pessoas e as famílias cuja situação económica o justifica. De ética financeira porque a garantia de mínimos sociais, sendo financiada pelos impostos, implica que a sua utilização obedeça a critérios de comprovada justificação. 
Estudos (Miguel Gouveia e Carlos Farinha Rodrigues) apontam para que 68% dos pensionistas que auferem estas prestações sociais pertencerem a agregados familiares que não são pobres, o que significa que uma parte significativa desta despesa da segurança social não seria devida se a estas prestações fosse aplicado o critério da condição de recursos. Acresce que estas pensões têm vindo a ser actualizadas - incluindo durante o programa de ajustamento, enquanto a actualização da maioria das prestações sociais sujeitas a "condição de recursos"  está congelada desde 2010, assim como as pensões baixas dos regimes contributivos. 
Numas contas rápidas e conservadoras, a aplicação do critério da "condição de recursos" a estas pensões poderia libertar, tendo em conta os referidos estudos, mais de mil milhões de euros, o correspondente a 0,6% do PIB.

8 comentários:

Tiro ao Alvo disse...

Margarida, pode dizer-se que as suas propostas, nesta matéria, é aquilo a que se chama chover no molhado. E é assim por que "eles" estão convencidos que isso não dá votos. Mas estão enganados.

Suzana Toscano disse...

É claro que não deve ser fácil mexer nessa matéria, sobretudo fixar critérios equilibrados que não se traduzam na criação de outras tantas injustiças. No entanto, preferiu-se, na altura, reduzir pensões do sistema contributivo, com alterações e condições sucessivas, ao ponto de já ninguém conseguir saber quanto é que iria receber no mês seguinte. Neste caso, se a ideia fizer o seu caminho, é pelo menos aconselhável que se prepare devida e seriamente a campannha de informação para que não se dê origem a nova onda de demagogia, com divisões e acusações entre os que recebem, os que pagam, e aqueles que têm direito a essas prestações em termos compatíveis com a sua natureza e real função social.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Tiro ao Alvo
A verdade acabará por se impor, como já se viu. Mas com custos brutais. É pena que os nossos responsáveis políticos não sejam transparentes e verdadeiros sobre o que se passa no sistema de pensões. Vão empurrando com a "barriga para a frente". As pensões mínimas fazem parte deste jogo. A persistência na pedagogia das mudanças que são necessárias fazer é uma espécie de "antídoto", reconheço que de reduzida eficácia, mas que vale a pena fazer.

Suzana
A desvalorização das pensões dos regimes contributivos é enorme, basta pensar que estas pensões não são actualizadas há sete anos e assim continuará a acontecer (para além de outros ajustamentos a que estiveram e estão sujeitas), com excepção agora para as pensões mais baixas inferiores a 630 euros. Ao mesmo tempo as pensões mínimas nunca deixaram de ser actualizadas. A medida estaria correcta se estas pensões estivessem atribuídas a quem realmente tem rendimentos muito baixos que o justificassem. Mas é preciso não esquecer que a actualização de outras prestações sociais de combate à pobreza estão congeladas desde 2009. De que justiça social e fiscal estamos a falar? O sistema precisa de ser revisitado no seu conjunto.
Mais vale tarde do que nunca. De acordo, esta matéria é muito delicada e portanto necessita de ser bem estudada e explicada. Medidas avulsas para resolver apenas problemas orçamentais não são, a meu ver, bem vindas, são perigosas.

Luís Aguiar-Conraria disse...

Muito bem.

Noughtone Binary disse...

e se em vez de condições de recursos (creio que isto em inglês é "means tested") a "pensão mínima" tivesse de ser requerida para ser atribuída e nesse ponto a declaração de irs fosse divulgada e comparada com uma tabela pre aprovada na AR?

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Noughtone Binary
A "condição de recursos" implica a apresentação de prova de rendimento e, em alguns casos, de património. O limite do rendimento/património tem de ser fixado por via legislativa. É assim que funciona por cá quando o critério para a atribuição de determinadas prestações sociais está estabelecido.

Luís Lavoura disse...

Fala-se na "condição de recursos" para as pensões mínimas, porque não para todas as outras também?

Há aí muito boa gente a auferir elevadas pensões e que não necessita delas...

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Luís Lavoura
As outras pensões - as pensões dos regimes contributivos - são financiadas com as contribuições dos próprios e, portanto, o montante das pensões é função do esforço contributivo realizado ao longo da carreira. Quem mais descontou mais recebe. É esta a regra e está correcta.
Nas pensões mínimas é o Estado - os impostos dos contribuintes - que financia o necessário para que o trabalhador tenha uma pensão mínima para a qual não contribuiu o suficiente. Nestes casos, estas prestações só devem ser pagas a quem realmente necessita de ser apoiado pelo Estado. A condição de recursos é um critério que permite averiguar a necessidade.
Sobre este assunto sugiro a leitura deste texto que escrevi justamente a explicar a diferença: http://quartarepublica.blogspot.pt/2013/12/pensoes-condicao-de-recursos-justica.html