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quinta-feira, 24 de maio de 2018

"Lapso"...

Quando um membro do governo comete uma ilegalidade vem logo o PM a dizer que foi um lapso que já foi corrigido.
Eu, se cometer uma falta, por mais pequena que seja, muitas vezes por esquecimento, sou logo penalizado com uma contra-ordenação à medida. Será que nestas circunstâncias poderei invocar o fator "lapso" e assim evitar ser penalizado? Ou será que estas "coisas" só são aplicáveis a membros do governo?

2 comentários:

Pinho Cardão disse...

Bom, caro Professor, mas um membro do governo tem muito em que pensar, tem estatuto, tem entrevistas para dar, tem que aparecer nas televisões a toda a hora, tem que falar aos militantes, fazer visitas aos mais variados sítios...e não tempo para pensar em trivialidades.
Ora se, nesta vida de colossal sacrifício, nem tempo tem para governar, mal feito fora que a sociedade não lhe perdoasse tais lapsos, isentando-o de penalização.

Massano Cardoso disse...

Minudências, minudências. Trabalham e dedicam-se em demasia...