«International human rights law is applicable to the analysis of the situation of detainees in Guantánamo Bay. Indeed, human rights law applies at all times, even during situations of emergency and armed conflicts. The war on terror, as such, does not constitute an armed conflict for the purposes of the applicability of international humanitarian law. The United States of America has not notified to the Secretary-General of the United Nations or other States parties to the treaties any official derogation from the International Covenant on Civil and Political Rights or any other international human rights treaty to which it is a party».
Relatório das Nações Unidas sobre a situação em Guantanamo.
«É certo que os terroristas são criminosos internacionais, com cuja actuação não se podem compadecer as nações e os povos livres, nem os defensores dos direitos humanos. O terrorismo, pela negação da vida, valor supremo da humanidade, deve ser combatido sem tréguas e sem compromissos, sob pena de minar os alicerces das democracias, nomeadamente quando recorre ao terrorismo suicida. A apologia da morte, qualquer que seja a perspectiva recompensatória extra-terrena, é a negação da nossa própria existência como homens.
Sabemos que o terrorismo germina no terreno fértil da opressão, da marginalização e da discriminação, alimentado pelos fundamentalistas religiosos e por políticos sem escrúpulos.
Mas não é possível recorrermos aos métodos terroristas, ao terrorismo de Estado, para combater os terroristas; lutar na batalha do terrorismo com os seus meios, e os seus princípios, será o fim da civilização, o retorno à barbárie, ao olho por olho e dente por dente.
Seria um retrocesso civilizacional sem precedentes na história moderna e contemporânea».
Posição da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Portugal
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