No início do ano o Governo determinou por via de lei que as actividades de polícia do ambiente e da protecção da natureza caberiam à GNR. Para dar exequibilidade a esta opção veio agora regulamentar a lei. Trata-se de uma medida que merece aplauso.
O Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR existe há já alguns anos. É consensual a meritória acção do SEPNA neste período em prol da defesa dos valores ambientais, a despeito da endémica insuficiência de meios. Ao comando do Serviço estão oficiais com sólidos conhecimentos em matérias ligadas ao ambiente e à protecção da biodiversidade, conjugados com uma particular sensibilidade para a necessidade de prevenir, mas também reprimir firmemente quando necessário, agressões durante muito tempo impunes a bens e valores cuja permanência são garantia de futuro.
Além destes factores, que infelizmente não são tão comuns quanto isso a outras forças policiais nos respectivos domínios de actuação, foi ultrapassada a fase das desconfianças que num passado não muito distante opuseram outros corpos com competências de fiscalização ambiental à prevalência da actuação do SEPNA, igualmente pelo reconhecimento da eficácia e competência com que os militares afectos áquele Serviço souberam realizar as suas missões.
Afinal entre o Ministério da Administração Interna, o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura não há só desentendimentos. Quando se quer porque se percebe que a articulação de actuações é o passo decisivo para atingir objectivos de interesse comum (mais a mais no ambiente que é transversal a todos os restantes sectores da política e da administração), as medidas são acertadas e incontestáveis. Um bom exemplo de demolição de "capelinhas" a seguir em outros domínios.
Por isso aqui deve ficar o registo e o aplauso que tem também o significado do reconhecimento do mérito da actuação do SEPNA.
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