Foram muitas as reacções ao veto do Presidente da República às alterações à lei sobre as uniões de facto. As razões apresentadas que justificam o veto são, a meu ver, muitíssimo pertinentes.
Uma questão essencial a responder é a de saber o que pretende a sociedade portuguesa com o regime da união de facto que até agora se apresenta como a alternativa ao casamento. Uma equiparação, uma aproximação e em que medida ou a manutenção da distinção de regimes?
A opção pela união de facto é um fenómeno que tem vindo a ganhar peso na sociedade portuguesa em detrimento da realidade do casamento, presumindo-se que muitos portugueses preferem um regime mais flexível e agilizado que lhes assegure um maior grau de liberdade que perderiam com a opção do casamento.
Tem havido, portanto, até agora, uma distância entre os dois regimes suficientemente ampla que tem permitido a existência de um espaço de liberdade de escolha que possibilita que as pessoas optem pelo regime que, do seu ponto de vista, mais se adequa aos compromissos que pretendem assumir.
É, portanto, questionável que os dois regimes se aproximem de tal forma que a união de facto se transforme numa espécie de “casamento”, reduzindo-se ou desaparecendo a distância de direitos e deveres de ambos os regimes e, consequentemente, o espaço de liberdade de escolha hoje existente. Uma tal aproximação, se for esse o caminho, não deveria salvaguardar a opção de escolha pela união de facto não equiparável (ou aproximada) ao casamento?
Sem esta salvaguarda, que liberdade de escolha seria então assegurada em alternativa ao casamento? As pessoas seriam obrigadas a viver sozinhas?
Concordo que esta matéria tão fundamental para a vida das pessoas e para a organização da sociedade seja objecto de uma discussão aprofundada. Não me lembro, realmente, que tenha sido feita…
Uma questão essencial a responder é a de saber o que pretende a sociedade portuguesa com o regime da união de facto que até agora se apresenta como a alternativa ao casamento. Uma equiparação, uma aproximação e em que medida ou a manutenção da distinção de regimes?
A opção pela união de facto é um fenómeno que tem vindo a ganhar peso na sociedade portuguesa em detrimento da realidade do casamento, presumindo-se que muitos portugueses preferem um regime mais flexível e agilizado que lhes assegure um maior grau de liberdade que perderiam com a opção do casamento.
Tem havido, portanto, até agora, uma distância entre os dois regimes suficientemente ampla que tem permitido a existência de um espaço de liberdade de escolha que possibilita que as pessoas optem pelo regime que, do seu ponto de vista, mais se adequa aos compromissos que pretendem assumir.
É, portanto, questionável que os dois regimes se aproximem de tal forma que a união de facto se transforme numa espécie de “casamento”, reduzindo-se ou desaparecendo a distância de direitos e deveres de ambos os regimes e, consequentemente, o espaço de liberdade de escolha hoje existente. Uma tal aproximação, se for esse o caminho, não deveria salvaguardar a opção de escolha pela união de facto não equiparável (ou aproximada) ao casamento?
Sem esta salvaguarda, que liberdade de escolha seria então assegurada em alternativa ao casamento? As pessoas seriam obrigadas a viver sozinhas?
Concordo que esta matéria tão fundamental para a vida das pessoas e para a organização da sociedade seja objecto de uma discussão aprofundada. Não me lembro, realmente, que tenha sido feita…
2 comentários:
A mim, parece-me que o PR decidiu bem.
Aliás, estranho que os grandes defensores do referendo para a aprovação do texto do "Tratado de Lisboa" (um texto extenso e altamente complexo) não proponham a audição directa do povo português num assunto que, facilmente, quase todos podem perceber.
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Há à volta desta questão do casamento, ainda um contrato entre duas pessoas de sexo diferente, uma discussão que seria redundante se fosse respeitada uma regra fundamental de linguagem: a de se chamarem pelo mesmo nome as mesmas realidades, e por diferentes nomes realidades distintas.
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Mas não é isso que querem os homosexuais. Os homosexuais pretendem que a um contrato diferente (quanto ao sexo das partes) se atribua a mesma designação que é atribuída, desde sempre, a um contrato de casamento entre um homem e uma mulher.
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Dos não homosexuais, uns (cada vez menos) querem casar, outros (cada vez mais) querem "unir de facto" e que em resultado dessa "união de facto"resulte uma protecção de direitos igual aquela que é atribuida em consequência do contrato de casamento. Quer dizer: Os partidários da união de facto querem, de facto, garantir os direitos ( e, suponho, também assumir os deveres) do casamento, mas querem que esse contrato tenha outro nome.
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Confuso, não?
Se o PR não vetasse estas coisas eu, que sou casado civilmente, deixaria um dia destes de saber se sou casado ou não. Ou não?
Caro Rui Fonseca
Concordo com a sua chamada de atenção para a regra fundamental de linguagem.
Realidades diferentes não podem ser chamadas pelo mesmo nome e realidades iguais não se podem confundir com nomes diferentes.
Casamento e união de facto são expressões que designam efectivamente realidades distintas.
Se, porventura, o regime jurídico da união de facto se transformasse no regime jurídico do casamento então passaríamos a ter um único regime, o do casamento, já que é o segundo que se quer equiparar ao primeiro.
Mas mais do que o jogo de palavras, estão efectivamente em causa questões de liberdade de escolha de modos de vida diferentes. Seria um retrocesso civilizacional que aqueles que querem viver em regime de união de facto, em detrimento do regime do casamento, fossem obrigados a casar e não o querendo, obrigados a viver sozinhos porque não lhes restaria outra alternativa. Mas isto faz algum sentido?
Caro Rui Fonseca tenho dúvidas que os partidários da união de facto queiram ter as mesmas obrigações que decorrem do casamento!
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