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domingo, 8 de maio de 2005

Quando a vila precisa, pague-se ao alcaide, ao concelho e ao palácio



"Das vendas que forem para a vossa vila de pão e de vinho de carne e de peixe, de frutas, quando a vila estiver minguada, ninguem compre sem ordem do alcalde e se comprarem, paguem 50 soldos ao alcalde e ao concelho e a setima será para o palacio" - Do foral de Salvaterra de 1229, outorgado por D. Sancho.

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