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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Mergulhar em águas transparentes...

Não vejo razões para a existência de contrapartidas como parcela do preço a pagar por compras públicas, designadamente de grandes compras de equipamento militar.
A negociação de contrapartidas retira, a meu ver, transparência às operações e introduz riscos desnecessários. A opacidade, ainda por cima quando é invocável o segredo de Estado, é sempre de evitar.
Se o Estado está disposto a pagar um determinado preço pela aquisição de bens, pois que o faça “by the book” e, em simultâneo, que canalize os recursos financeiros "poupados" para o aproveitamento de know how internacional, desenvolvendo ou promovendo parecerias públicas e/ou privadas que entender úteis, inserindo-as no âmbito das suas políticas públicas de apoio à economia ou outros sectores de actividade.
Em relação às contrapartidas que estão no centro das recentes notícias relativas à aquisição de dois submarinos à empresa Ferrostaal , não compreendo porque não foram prestadas contas sobre a sua efectiva concretização, com toda a transparência e clareza, designadamente taxa de execução, descrição dos bens e serviços fornecidos, entidades participantes, montantes envolvidos, benefícios gerados, etc. Não foi constituída uma comissão de contrapartidas? Não é sua obrigação assegurar o cumprimento das contrapartidas contratualizadas e prestar contas do seu trabalho? Quem é que fiscaliza a actividade deste organismo?
Não deveria o Estado adoptar nas grandes aquisições de equipamentos públicos, normalmente envolvendo volumosos recursos financeiros, um modelo de contratualização mais seguro e transparente?

Uma Santa Páscoa.

5 comentários:

José Maria Brandão de Brito disse...

Cara Drª Margarida Corrêa de Aguiar,
Não podia estar mais de acordo.

Tavares Moreira disse...

Cara Margarida,

De acordo. A negociação de contrapartidas constitui um anexo que em princípio torna menos transparente a negociação das condições do contrato principal.
Parece lógico perguntar: porque não negociar um preço mais baixo, sem as tais contrapartidas?
Se a lógica das contrapartidas é valorizar a prestação do fornecedor do equipamento, não seria mais simples obter o mesmo resultado reduzindo o preço dos bens fornecidos, de modo a tornar o negócio mais equilibrado e menos complexo?
Por outro lado, constata-se - parece que é sistemático neste tipo de contratos segundo o Tribunal de Contas - uma clara deficiência no controlo do cumprimento das contrapartidas.
A Margarida pergunta, e bem, quem fiscaliza o trabalho da Comissão de Acompanhamento...
Mas se existisse um fiscal dessa Comissão, provavelmente seria necessário ter depois um organismo que fiscalizasse o fiscal e depois alguém que fiscalizasse esse organismo...e assim sucessivamente!
Manifestamente, este modelo parece esgotado.

antoniodosanzóis disse...

Cara Margarida
Chega a ser ridículo a vontade encapotada de querer maliciosamente e potencialmente com segundas intenções, criar comissões e instituiçoes cuja finalidade é pura e simplesmente, em estilo de comédia chinesa, dar a entender que o estado está sempre alerta para casos passiveis de corrupção. Quanto a mim, estou igualmente de acordo que nestes casos, o que se impõe é tornar as negociações mais claras e acessíveis de controlo, não deixando para segundas núpcias a concretização dos negócios em curso. Julgo que a a corrupção só se controla de duas formas: ou à "porrada",para empregar o bom portugûes, ou contando e afeiçoando, sobretudo a estes casos, gente sária e honesta,o que convenhamos, é cada vez mais problemático neste país, que goza de uma "democracia avançada". Uma coisa parece certa: nunca se roubou tanto neste país, nem no periodo seguinte ao 25 barra 4, com os amigos do povo do senhor gonçalves.

jotaC disse...

Cara Dra. Margarida Aguiar:

Magnífico!
Nunca percebi muito bem isto das contrapartidas; não seria preferível negociar o bem pelo seu valor real...
Também nas Lages há contrapartidas que parece nunca serem "bem" cumpridas...

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Dr. Tavares Moreira
O modelo de contrapartidas não se recomenda, pelas razões já apontadas. Mas uma vez que foi adoptado (não sei ao certo em que operações) tem que haver necessariamente uma fiscalização ao cumprimento dos contratos. No limite a fiscalização deveria ser feita pela Assembleia da República ou estou enganada?

Caro antoniodosanzóis
Nos riscos desnecessários que aponto no meu texto, está incluído o risco de corrupção. A corrupção é um comportamento gravíssimo que pode e deve ser punido com legislação adequada, mas que deve ser prevenido através, entre outras, de práticas negociais e contratuais transparentes e rigorosas.

Caro jotaC
Somos muitos os que não percebemos "muito bem isto das contrapartidas".