Afinal foi crime! (merece ponto de exclamação).
Em Julho de 2007, uma sentença do Tribunal de S. João Novo, no Porto, absolveu um homem que encomendara a morte da sua mulher, mas que acabaria por ser denunciado à Polícia Judiciária pelos supostos executantes. O crime não foi consumado e a vítima não foi assassinada.
Este caso deixou-me arrepiada e perplexa porque foi, então, noticiado que o homem não foi condenado por não haver moldura penal para fazer face a encomendas de homicídios.
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que planear um homicídio que não se concretiza é crime. O homem foi, afinal, condenado a quatro anos e meio de cadeia.
Uma decisão que vem tarde, pois o homem saiu do País quando foi absolvido.
Valha-nos, enfim, o facto de um tribunal superior ter feito alguma justiça e produzido jurisprudência nesta matéria.
Ainda assim fica a sensação de que quatro anos e meio é pouco para tão grave comportamento, que não quis o “anjo da guarda” daquela mulher que acabasse com a sua vida.
Em Julho de 2007, uma sentença do Tribunal de S. João Novo, no Porto, absolveu um homem que encomendara a morte da sua mulher, mas que acabaria por ser denunciado à Polícia Judiciária pelos supostos executantes. O crime não foi consumado e a vítima não foi assassinada.
Este caso deixou-me arrepiada e perplexa porque foi, então, noticiado que o homem não foi condenado por não haver moldura penal para fazer face a encomendas de homicídios.
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que planear um homicídio que não se concretiza é crime. O homem foi, afinal, condenado a quatro anos e meio de cadeia.
Uma decisão que vem tarde, pois o homem saiu do País quando foi absolvido.
Valha-nos, enfim, o facto de um tribunal superior ter feito alguma justiça e produzido jurisprudência nesta matéria.
Ainda assim fica a sensação de que quatro anos e meio é pouco para tão grave comportamento, que não quis o “anjo da guarda” daquela mulher que acabasse com a sua vida.
A Justiça não deixa de nos surpreender....
3 comentários:
completamente de acordo Cara Dra. Margarida.
Outro exemplo que me surpreendeu (ontem):
"Abusou da filha durante 2 anos"
http://www.correiomanha.pt/Noticia.aspx?channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010&contentid=49B93D46-7D84-4443-9BEB-95B289535943
Como é que é possível, que as entidades competentes, não tenham imediatamente afastado esta jovem da proximidade do seu progenitor, sabendo que ele assumiu peremptoriamente que tinha "apalpado" a filha sob o efeito do alcóol ?
Se tal afastamento tivesse acontecido, provavelmente estes dois anos de abusos sexuais continuados não se teriam materializado.
Há muito trabalho por fazer nas nossas CPCJ's .....
Cara Pézinhos N' Areia
A sua sensibilidade social, a que já nos habituou, é sempre muito muito interessante.
O caso que chama a atenção é trágico e deveria ser suficiente, a somar a muitos outros, para que fosse efectivamente repensado o funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens , quer em termos dos recursos de que dispõem e das competências que lhe estão atribuídas, quer em termos de linhas de orientação muito claras sobre como devem actuar para proteger as crianças vítimas de violência. A função preventiva assume um papel crucial.
Esta matéria implica uma vontade política firme para se avançar.
O problema do STJ é viver noutro mundo e, não raras vezes, dar a entender que decide "por encomenda", em especial quando em causa está o juízo da opinião pública (certamente que todos ainda se recordam daquela bizarria no caso do decaimento do habeas corpus do caso Esmeralda e da forma como se "acomodou" a condenação em custas dos requerentes, contrariando aquilo que com toda a propriedade o conselheiro Sá Nogueira tinha dito na televisão). Por alguma razão esta continua a ser a "coutada do macho latino".
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