Terminado o Mundial do nosso contentamento (apesar de tudo…), soube-se hoje que a Federação Portuguesa de Futebol quer isentar do pagamento de IRS o prémio de presença dos jogadores que estiveram na Alemanha, e que ascende a EUR 50 mil.
Esgrimiram-se argumentos do lado da Federação e do lado do Ministério das Finanças (que, naturalmente, está contra). Provavelmente, do ponto de vista formal e legal, assistirá razão, de acordo com os argumentos invocados, a qualquer uma das partes. No entanto, não creio que esta intenção da Federação possa ser analisada sem recorrer ao bom senso.
… E o bom senso, o que nos diz é que, numa altura em que o país passa por dificuldades bem conhecidas de todos, é absolutamente imoral e chocante que a Federação avance com uma proposta destas! Quer dizer, pedem-se sacrifícios a todos – mas aos jogadores de futebol (e ainda por cima tratando-se de estrelas pagas a peso de ouro!...) não; estão isentos de contribuir!!! Mas isto cabe na cabeça de alguém que tenha um mínimo de bom senso?!...
Por isso, neste caso, não posso deixar de estar ao lado do Ministro das Finanças que, espero, não recue, nem seja obrigado a recuar, e faça mesmo com que os jogadores de futebol sejam tributados!
Gostei imenso da prestação da nossa selecção na Alemanha e estou orgulhoso dos nossos jogadores, mas nem que tivessem sido campeões do mundo mudaria a minha posição. Porque se o que a Federação propõe fosse por diante, estaríamos perante um insulto, uma ofensa, uma afronta, a todos os portugueses – a quem são pedidos inúmeros sacrifícios e que devem, por isso, sentir solidariedade da parte daqueles que idolatra.
15 comentários:
Os prémios referidos na lei são os que o atleta recebe, no estrangeiro, por ter ganho qualquer coisa. Os prémios que eles vão receber referem-se ao seu trabalho, como profissionais, ao serviço da selecção. São, por isso, salários. Foi este o enquadramento dado pelas Finanças numa resolução referida "de raspão" numa das televisões. Desta vez estou completamente de acordo com uma interpretação da lei dada pelas Finanças.
Por isso, toda a discussão à volta da palavra prémio é falaciosa. Não basta usar as palavras. É preciso que elas tenham o significado devido.
Quanto à questão do enquadramento do cinto apertado, se a Federação está com "pena" dos atletas por receberem tão pouco, que lhes pague mais, de forma a que recebam os 50.000 líquidos.
É uma forma de recercir o país pelas benesses que teve no período de preparação (Sintra e Évora, pelo menos) de que tanto se falou, usando os tais milhões que recebeu pela participação de uma forma mais útil de que usá-los em gastos sumptuários um dia destes.
E ficava tão bem ao Sr. Madail esta atitude em vez da atitude de "cobrança" ao país.
pareceria um pais do terceiro mundo!nem pensar.e de caminho, aproveitar e mudar a lei disparatada!
Ana Gomes.
João Gomes.
João Borges.
Ana Miranda.
Alguém sabe quem são? São alguns atletas de alta competição que estiveram no campeonato da Europa de esgrima na Turquia este fim de semana e que foram a uns oitavos de final.
Não acham bem que eles, que treinam das 20 às 24 todos os dias (porque têm empregos) tenham que pagar o IRS dos prémios que receberam por representar Portugal? Eu acho! Até acho que o estado devia penhorar o título europeu por equipas que conseguiram no florete há uns anos.
Pelo menos assim aprendiam de uma vez por todas que se querem ganhar medalhas vão ganhá-las pela Espanha, que esses não são tão ingratos e, pasme-se, apoiam a prática desportiva.
Em vez de cairmos em demagogias, se calhar convém pensar antes.
Caro Toni por isso é que na lei vem "como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto".Os casos de que fala e muitos outros ( lembro-me por exemplo do pessoal do triatlo e do Judo..) são diferentes do pessoal e da pandilha do futebol.não é justo tratar de forma igual realidades diferentes. e por isso acho que a maneira como está escrita a lei , está correcta.para evitar injustiças e inequidades.
Caro Menino Mau,
É irrelevante se é a "pandilha" do futebol ou não.
Mas se fizer bem as contas, a "pandilha" do futebol mandou metade das férias para as urtigas, andou 1 mês inteiro em clausura, a viver como se estivesse na tropa para ganhar 10 mil contos SE chegassem ao quadro dos 4 melhores do mundo, entre 200 países numa competição que começou há dois anos.
Como a carreira de futebolista dura um quarto do que dura a sua ou a minha, então vamos multiplicar por quatro aquilo que lhes "pediu". Vai ficar sem dois meses de férias e vai ficar quatro meses preso a fazer aquilo que lhe mandarem. Se, depois disso tudo, conseguir ser o quarto melhor do mundo, então leva o equivalente a um mês de ordenado. Se não conseguir, leva a desonra e a eterna condenação dos seus conterrâneos.
Depois disso tudo, ainda vêm pedir isenção de IRS? Que "pandilha"...
caro toni , para esclarecer:
1 . a ser dada isenção , que seja a quem tem mais dificuldades.como o caso que enunciou da esgrima.realidades diferentes, tratamento diferente.
2.a presença dos jogadores não é desinteresada.Não estão lá apenas por amor à patria.Mais visibilidade.Melhores contratos.quem vai a um campeonato do mundo valoriza-se logo.
3.Gosto muito de futebol.e de desporto.até animo um blogue sobre desporto.agora claramente existem coisas mais importantes.é obvio.a mensagem que se estava a dar , se esta isenção fosse concedida era exactamente o contrário.alêm de que era uma clara cedencia ao lobby do futebol,que tem claramente muito força.mais força do que por exemplo ..o lobby da esgrima??
4.Ganham milhões. não precisam de fazer sacrificios e andar a pedinchar
e se não estívessemos em tempos de dificuldades?
conclui-se do post e dos comentadores que aí já não havia problema em dar o benefício.
bastande elucidativo de como é que chegamos a estas dificuldades!
Caro Jardim,
Calculo que o partido do Sr. Santos, bem como o partido dos autores deste blog tenham, no espírito dos sacrifícios, prescindindo das subvenções estatais, condenado a viagem do Sr. Sócrates e do Sr. Cavaco ao local onde se realizaram os jogos e preparado uma redução dos salários e subsídios aos deputados que tão pouco valor acrescentam ao país. Afinal, meus caros, estamos cá todos prontos para vos dar o melhor dos reconhecimentos, mesmo que o vosso desempenho seja fraco o que, no critério do Sr. Santos, me parece altamente lucrativo.
Eu com este tipo de posições, no lugar de um seleccionado, dizia para o reconhecimento ir para estágio durante um mês e, depois, ia lá aos jogos, como o Cavaco e o Sócrates....
Em tudo isto o pior não é a possibilidade de isenção que me pareceu uma provocação do pres. da FPF. São as chocantes reacções de recusa que são completamente absurdas. E assim se vê que é mentira, os portugueses não mereciam melhor, não.
caro Jardim,
confirmou as minhas dúvidas. estivessemos nós em 1998 e a nadar em dinheiro como se estava na altura e esta questão tinha passado ao lado.
porque a tónica de todos é na "situação difícil". e foi a dar benesses em tempos de vacas gordas que se cavou o caminho para a "situação dificil".
a palavra chave é "TOTONEGÓCIO"!! uma das benesses do tempo das vacas gordas. permitir a clubes de futebol que Não pagassem as dívidas ao Estado para comprar mais um ponta-de-lança brasileiro.
Pois eu, nesta questão, estou totalmente ao lado do Ministro das finanças e do Miguel Frasquilho. E teria a mesma posição mesmo que o país não estivesse numa situação dificil.
Não é uma questão de circunstâncias, é uma questão de princípio.
A resposta à sua última pergunta é que a "borla" fiscal existe, está consagrada na lei. E pergunto eu, quando foi instituida essa borla? num período de crise?
Artº 12 do CIRS
Delimitação negativa de incidência
a natureza do prémio.
5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.
Caro hf,
Isso até pode estar previsto na lei, mas a sua citação do artº 12 do CIRS peca por só referir o ponto 5 do mesmo, e se nos 4 pontos anteriores ou em algum artigo seguinte constar alguma referência a alguma autorização prévia ou a algum caso de excepção, o nº 5 pode não significar rigorosamente nada.
Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência
1 - O IRS não incide sobre as indemnizações recebidas ao abrigo de contrato de seguro ou devidas a outro título, salvo Quando:
a) As indemnizações devam ser consideradas como proveitos para efeitos de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais;
b) Se trate das indemnizações referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º;
c) Se trate das indemnizações relativas a bens sinistrados, de harmonia com o artigo 43.º do Código do IRC;
d) Neste Código se disponha diferentemente.
2 - Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respectivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respectivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.
3 - O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas quando esses rendimentos sejam tributados em IRC nos Termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC.
4 - O IRS não incide sobre os montantes respeitantes a subsídios para manutenção, nem sobre os montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e educação, pagos ou atribuídos pelos centros regionais de segurança social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos da categoria B.
5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.
6 - O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto. (Aditado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro). Tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 5 do art.º 30.º daquela lei.
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