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sexta-feira, 14 de março de 2008

A hipnose da publicidade


O que pode explicar a sistemática violação do mais elementar dever de reserva e contenção por parte dos tribunais no que respeita à divulgação de decisões ainda não definitivas? Talvez o efeito hipnótico das câmaras, dos microfones, das letras impressas a que não resistem os mais directos responsáveis.
A Câmara do Porto insurjiu-se ontem contra o facto de ter sido dada ampla divulgação a uma decisão do Tribunal de Contas que negou visto à transferência de parte da sua dívida (pelo que percebi) com o fundamento de que essa operação não se conformava com a lei das finanças locais. Não conheço a decisão, não a comento, admitindo no entanto que esteja bem fundamentada e decorra da lei. Mas compreendo a indignação da Câmara porque não se conformou e desta decisão interpôs recurso. Se assim foi, antes de se tornar definitivo o julgamento, mandariam os bons princípios que se reservasse a divulgação para esse momento. Associo-me, pois, a esse gesto de protesto da edilidade. E louvo quem assim, desassobradamente, procura remar contra a maré.

A sociedade mediática em que vivemos, e em que nos dizem que nos temos de habituar a viver, é afinal isto. A sociedade do importante-virtual, do imediatismo, do provisório, superficial, onde parece valer mais os 15 segundos de "glória" de uma fugaz imagem na TV ou de uma menção num jornal, do que a substância dos valores. Ou a verdade. O bom nome, a respeitabilidade, a inocência, a liberdade.

Diz-se de comum que o Tribunal de Contas é uma instituição sui generis. Neste aspecto confunde-se com as demais e fez rapidamente o seu aggiornamento.

6 comentários:

Pinho Cardão disse...

Caro Ferreira de Almeida:
Fez bem em notar o facto, um entre muitos similares.
Nesta época mediática perdeu-se a noção das coisas. O serviço público, qualquer que seja, mede-se não pela substância, mas pelo que transparece nos telejornais.
Para não perder oportunidade nos media, é feito de forma atamancada. O que interessa é que o responsável apareça. E quanto mais vezes aparece, mais é considerado, profissional e socialmente, mesmo que seja uma perfeita nulidade.
Ao fim e ao cabo, estão a fazer a prova da sua fraqueza. Instituições ou pessoas fortes não precisam de permanente exibição gratuita e despudorada.

Bartolomeu disse...

Creio, caríssimo Dr. JMFerreira de Almeida, encontrarmo-nos perante a regra aritmética d2o máximo divisor comum".
Como todos bem saberão, o máximo divisor comum, é o maior numero inteiro encontrado, capaz de dividir igualmente outros dois.
O máximo divisor comum pode ser representado só com parênteses, passando a designar dois números inteiros, primos entre si, mas... se e, só se (a,b)=1.
Afinal a matemática tem mesmo resposta para tudo.
E como dizia a minha grande amiga Janis Joplin, no seu tema "Cry Baby"...
bom... deixo ao critério dos leitores encontrar o sentido daquilo que a Janis canta.
... ou então...

Bartolomeu disse...

ai a minha cabeça...
então e o linkezinho para escutarmos a Janis???
tzzz...
http://www.youtube.com/watch?v=JjD4eWEUgMM&feature=related

Anónimo disse...

Bem haja, meu caro Bartolomeu, pela oferta de Joplin numa interpretação fantástica.

PA disse...

Caro Dr. FA, suponho que as relações entre os media e a justiça ainda não estão devidamente estruturadas e reguladas, para que situações como esta e muitas outras, deixem de se verificar.
Enquanto se mantiver esse vazio, os media vão continuar a ganhar o "desafio", sob pena de se praticarem as maiores injustiças na praça pública.
Porque o tempo da Justiça é muito mais lento que o dos media.

Anónimo disse...

Tem razão Pézinhos n´areia quanto aos ritmos da justiça e dos media.
Porém, no caso referido no post, como em tantos outros, não foram os media que foram à procura da notícia, foi a notícia que foi ter com os media por vontade do tribunal.