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segunda-feira, 24 de março de 2008

O fisco e os casamentos...

Ora, ponha aqui o seu pezinho! Tão novinhos e já metidos em apuros fiscais!
É hoje notícia do Público que o “Fisco multa noivos que não derem informações sobre o casamento”. Impostos e casamentos, uma dupla que não poderia passar despercebida…
Não podemos ter dúvidas nem permitir que as empresas prestadoras de serviços para casamentos, ou para quaisquer outros fins, acrescento eu, fujam ao pagamento dos impostos sobre os fornecimentos efectivamente realizados.
Parece que o método correcto passa por o fisco analisar e investigar essas empresas. A intenção e o propósito de fiscalizar estes prestadores de festas de casamento é absolutamente necessária e, portanto, o fisco é fundamentalmente por este lado que deve actuar. Estamos perante uma actividade que tem conhecido uma evolução próspera, movimentando muito dinheiro, pelo que não pode deixar de suscitar a atenção do fisco. Todos compreendemos que assim seja.
O que já não se compreende é que o fisco pretenda fazer o controlo da actividade destas empresas através dos noivos, exigindo-lhes uma contabilidade organizada do casamento e invadindo a vida íntima familiar.
Sem prejuízo do dever de colaboração, que a lei prevê e muito bem, o fisco não deveria ser alheio à realidade social. Todos sabemos que as diversas despesas do casamento, desde o penteado exuberante e os sapatos estilizados da noiva, passando pela gravata de modelo exclusivo do noivo e pelo bouquet de flores exóticas, até à pista de dança improvisada e ao disco jockey da moda e às inesquecíveis fotografias digitais e na hora, são oferecidas e repartidas pelos familiares e amigos e até convidados. Os noivos normalmente em início de vida não podem entrar em despesas porque não têm como lhes fazer face, aceitando e caprichando as ofertas dos pais, avós, tios, primos, padrinhos, amigos e convidados.
A fronteira da vida íntima das famílias não dever ser ultrapassada, pelo que se levantam muitas dúvidas sobre a legitimidade e a eficácia desta actuação do fisco. Em que medida é que se pode exigir a prova e controlar que a madrinha da noiva ofereceu o vestido de noiva e que até o confeccionou? E se o copo de água foi realizado na quinta de um amigo? E se os noivos optaram por um beberete mais económico em lugar de um banquete para assim realizarem o sonho de uma viagem às Caraíbas?
A ideia de que o casamento só é um negócio é incorrecta e socialmente injusta. Um casamento implica normalmente um conjunto de despesas adicionais que não deveriam ser ignoradas pelo fisco, antes pelo contrário, deveriam ser socialmente valorizadas. Por exemplo, os noivos e/ou os seus familiares incorrem em elevadas despesas com a aquisição da futura casa de família ou com o seu arrendamento, com a mobília e os equipamentos indispensáveis a um início de vida mais feliz! Seria até normal que os noivos ou os familiares que contraem despesas com a festa do casamento e com os complementos e pormenores adjacentes que sempre se impõem fazer pudessem deduzir uma parte nos seus impostos. Há, portanto, que reequilibrar em ambos os sentidos este sério problema!

13 comentários:

Pinho Cardão disse...

Ponham-se já sob investigação fiscal todos os potenciais noivos, pais, padrastos, avós, tias, tios, irmãos, cunhados, parentes de qualquer etiologia, amigos, conhecidos, convidados. Vigie-se o que viram, encomendaram,compraram, ofereceram. E onde viram, encomendaram, compraram e ofereceram. E se o local da festa foi a quinta do amigo, terá que ser quantificada a prestação em espécie. O mesmo com a tenda!...
Se o fisco não endoideceu de vez, está mesmo a chegar lá!...

Anónimo disse...

Um dos aspectos mais detestáveis que tem o PCAFC - Processo de Contínua Agressão Fiscal é a tendência para os agressores não verem limite na intimidade individual ou na vida privada. O fiscal não se coibe de se intrometer na vida das pessoas, no que ela deveria ter de mais recatado para não dizer, como o dizia Colanges, no que têm de mais sagrado. Tudo em nome do combate à fuga e evasão fiscais, não se hesita em transformar cidadãos em informadores, obrigando-o, além de cumprir a sua parte, a desempenhar o papel de vigilante da parte que aos outros cabe cumprir.
Ouvi há pouco o novel secretário de estado do fisco - novel, mas aprendiz rápido e aplicado - que tudo é feito em nome do princípio legal da colaboração do contribuinte para com a administração fiscal.
Sei bem que estas coisas não podem ser vistas sob uma óptica moral. Não têm moral. Mas se a tivessem, para além da ausencia de reciprocidade que existe e que se consubstancia na falta absoluta de colaboração da Administração com os particulares, não deveria o senhor secretário de estado que tutela tão pressurosos serviços, saber que este princípio se deve conter nos precisos limites em que a Constituição, designadamente o artigo 26º/1 da Constituição, o consente (principio da protecção da reserva da vida privada)?

Rui Fonseca disse...

Concordo com os argumentos invocados.

Mas sobra-me uma pergunta?

Como se pode controlar a fiscalidade deste negócio de eventos sociais?

Anónimo disse...

Obrigando os serviços a fazerem o que devem. É para isso que este contribuinte paga os seus impostos (e os que não deveria pagar). Precisamente para que a administração fiscal controle, cumprindo o seu dever funcional, e não delegue no cidadão o controlo do que faz, o que tem ou quanto ganha o cidadão que vive ou trabalha ao seu lado.
Tão simples quanto isto, meu caro Rui Fonseca.
E digo-lhe mais. Se em nome da reserva da vida privada e da protecção da esfera de liberdade individual for indispensável sacrificar alguma receita fiscal, não tenha dúvidas que vale a pena o sacrificio.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Rui Fonseca
O José Mário Ferreira de Almeida já respondeu. Mas ocorreram-me mais algumas coisas.
E então os outros negócios de outros eventos sociais? Festas de aniversários, baptizados, bodas de prata, jantares de cursos, festas de família e amigos, etc. Porquê a preferência pelos casamentos?
Não são os mesmos prestadores de serviços que vendem soluções para esta panóplia de festas?
Catering, aluguer de espaços e fornecimento de logística e pessoal de mesa, aluguer de limusinas, arranjos florais, reportagens fotográficas, animação, modistas e alfaiates, agências de viagens, etc., são actividades comerciais, como muitas outras, sujeitas também às mesmas obrigações fiscais.
Para que serve a máquina fiscal? Para se intrometer na vida privada dos cidadãos? Não, não compete aos cidadãos andarem a fiscalizar se os vizinhos do lado cumprem ou não as obrigações fiscais, se pagam ou não impostos!

Guimaraes disse...

Depois de ficar chocado com o teor ridículo do inquérito e com a ameaça de coima até 2,500 €, fiquei muito mais chocado com as declarações do sr. secretário de estado. Descarregou aquele senhor as culpas em quem envia os inquéritos, os chefes das repartições de finanças, como se fossem eles os autores da ideia à revelia da hierarquia, e ainda tem a falta de vergonha de afirmar que ninguém será penalizado pela falta de colaboração, mas por não apresentar as facturas que é obrigado a conservar durante o prazo legal. É preciso ter lata!

Tonibler disse...

Meus caros, não se diz cobras e lagartos do fisco e depois se acrescenta "sem prejuízo do dever de colaboração". Dane-se o dever de colaboração! Eu não tenho dever nenhum de colaborar com estes destruidores de riqueza porque está em conflito com o dever de solidariedade que tenho para com os meus concidadãos. Aliás, este dever de colaboração não é o mesmo que era invocado pela PIDE?

Anónimo disse...

Exactamente, meu caro Tonibler. Não sei se era o "mesmo" mas que tem a mesma matriz intrusiva, lá isso tem!

Rui Fonseca disse...

Cara Margarida Corrêa de Aguiar,

"O José Mário Ferreira de Almeida já respondeu"

Peço-lhe imensa desculpa pela insistência mas não vi onde o como.

"Obrigando os serviços a fazerem o que devem. É para isso que este contribuinte paga os seus impostos (e os que não deveria pagar)"

Como?

Devo acrescentar que não sou, seguramente, mais amigo de pagar impostos que qualquer de vós. Mas pago-os e gostaria de pagar menos. E sei que isso passa (não só mas também) por outros pagarem o que devem.

Também eu acho estranho que o fisco me solicite que exija, por exemplo, a factura nos restaurantes. Acho que não é pedido que se deva fazer e, geralmente, não o faço. Em todo o mundo civilizado a factura é apresentada pelo fornecedor sem ser necessário solicitá-la. Por que razão não se passa o mesmo em Portugal.

Sabem?

Eu não sei. É por isso que insisto: Como é que eles fazem?

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Guimarães
Pois seja muito bem vindo! É preocupante que a administração fiscal funcione a várias "velocidades"! Não é admissível. A lei é para aplicar de igual forma a todos os cidadãos, independentemente se vivem em Viseu ou em qualquer outro ponto do País. Ficámos a saber pelo SE que Viseu não só cometeu um abuso como se esqueceu de acrescentar nos pedidos de informação que a resposta "era de ordem facultativa"! Foi só Viseu?

Caro Rui Fonseca
Insista sempre! As leis são para ser cumpridas. Se os prestadores de serviços para casamentos, aliás como muitos outros, não declaram e não pagam impostos então estamos perante evasão e fuga fiscal. Compete à administração fiscal inspeccionar a actividade destas empresas e concluir se estão ou não a cumprir a lei.
Poderemos questionar se, por exemplo, as regras de apuramento dos rendimentos tributáveis são as mais correctas, se o regime de contra ordenações é suficientemente grave para inibir a fuga aos impostos e castigar os infractores e se a máquina fiscal dispõe dos recursos necessários para uma actuação eficaz? Também nos podemos questionar sobre a lentidão da justiça, que não ajuda!
Certo, certo, é que não compete aos cidadãos fazerem o que deve ser feito pelo fisco! Pagamos os impostos suficientes para exigir que o fisco cumpra com as suas obrigações.

antoniodasiscas disse...

Cara Margarida
Todos sem excepção, estamos de acordo que se liquide ao fisco o que legal e legitimamente está regulado neste sentido. Só que manobras como esta cheiram que tresanda a duas coisas. Primeiro, a uma iniciativa que se cobre de rídiculo tal a leviandade pura e simples de que se rodeia e a tal ponto que esta de entrarmos desabridamente na denúncia baixa e reles, como suas excelências querem, ou quereriam, é qualquer coisa que faz lembrar tempos idos na "boa e simpática u.r.s.s.",onde nem os laços de família se respeitavam minimamente, face a obrigações "sem retorno"! Segundo, a uma única finalidade: sacar dinheiro seja lá como for, porque estamos perante um acto patriótico, o de salvar a cara com as maravilhas expostas no orçamento. Parafraseando o grande lino, haja decoro e vergonha; mas aqui é para levar a sério.

Pedro disse...

Caríssimas, meus Caros,

Em primeiro lugar eu gosto de pagar impostos. Sempre que é feito algum bem pelo estado eu contribuí com uns "cêntimos". Acho que os impostos são uma bela invenção, a anos-luz do perturbante intercâmbio esmolar.

Em segundo lugar, faço minhas as palavras do Sr. Rui Fonseca: Porque diabo em Portugal não são obrigatórias as facturas? Parece que só às vezes, a partir de um determinado valor... Alguém sabe porquê?

É uma das dúvidas que me acompanham sobre este país...

Com tantos economistas/gestores neste blogue alguém deve saber!?

Os meus cumprimentos e sinceros agradecimentos antecipados,
Paulo.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Paulo
Não sendo especialista em impostos julgo saber que a emissão de facturas/recibos é obrigatória. O que acontece é que os prestadores de serviços não só não cumprem com este requisito como os clientes também não o exigem.
Mas a simples emissão de facturas/recibos não assegura, por si só, que os rendimentos efectivamente gerados sejam declarados e tributados.

Caro antoniodasiscas
É o "vale tudo", com expedientes que não resolvem os verdadeiros problemas fiscais. Como é que se pode exigir aos noivos a regularização contabilística do seu casamento se as despesas são feitas por outros? Desde quando é que o casamento é um facto tributário? Enfim, não sendo especialista em matérias fiscais, como há pouco referia ao nosso Caro Paulo, não entendo a ameaça do fisco aos noivos que não fizerem prova das despesas incorridas com o casamento!?