A leitura do Relatório “Uma
Década para Portugal” elaborado para o PS pelo grupo de Economistas liderado
por Mário Centeno e o Programa de Estabilidade 2015-2019 apresentado pelo Governo
na parte relativa ao sistema de pensões levanta muitas dúvidas, ou melhor, não
fornece uma visão sobre o que querem do sistema de pensões. O primeiro
documento servirá de inspiração ao programa eleitoral do PS, enquanto o segundo
influenciará o programa eleitoral da coligação PSD/CDS-PP.
De um lado, temos um Relatório
que admite que, mesmo com a recuperação de uma parte considerável das
contribuições perdidas com o desemprego, a evolução demográfica permite
antecipar problemas estruturais de financiamento no sistema de pensões. Do outro
lado, temos o Programa de Estabilidade que sublinha que o modelo de
financiamento do nosso sistema de pensões não permite assegurar a cobertura das
responsabilidades dos direitos em formação nas próximas duas décadas, considerando a diminuição da população activa que contribui para o sistema e o
aumento da despesa com pensões por aumento do número de beneficiários e da
longevidade.
Os dois lados aceitam os efeitos
preocupantes da evolução demográfica na sustentabilidade financeira do sistema
de pensões.
O Relatório fala de uma “gestão
reformista” do sistema de pensões, apontado áreas de intervenção como a
convergência dos regimes públicos de pensões (CGA e Segurança Social) e a
reavaliação do factor de sustentabilidade mas sem apresentar qualquer
concretização. O Programa de Estabilidade define apenas uma obrigação de
resultado de obter um impacto positivo na ordem de 600 milhões de euros no
sistema de pensões, independentemente da combinação entre medidas de redução de
despesa ou de acréscimo de receita que venham a ser definidas mas sem
apresentar o seu detalhe.
De ambos os lados, verificamos
que nenhum dos documentos apresenta uma quantificação dos desequilíbrios
financeiros e elementos analíticos que permitam perceber qual é efectivamente a
base de partida, saber qual é a dimensão do problema e o seu detalhe.
Depois, é essencial que os documentos
clarifiquem a tal visão. Querem um sistema de pensões que seja capaz de se
adequar à realidade demográfica e económica? Como? Querem que o sistema de
pensões garanta a equidade intergeracional? Como? Querem um sistema de pensões
financeiramente sustentável? Para que nível de benefícios e como? Querem um
sistema de pensões assente no princípio da contributividade? Ou querem um
sistema de pensões dependente das políticas orçamentais, isto é, na dependência
do orçamento do estado? Querem que o
sistema de pensões encoraje as pessoas a pouparem para a reforma? Como? Querem
um sistema de pensões que valorize o capital humano? Como?
Sem uma visão, que para já não se conhece,
não é possível reunir um conjunto de medidas adequadas, coerentes e
eficientes que permitam uma reconstrução do sistema de pensões. Esta ausência
de visão trouxe-nos até aqui, a um sistema de pensões em quem ninguém confia,
gerador de incerteza, instável e imprevisível. Tudo o que um sistema de pensões
não pode ser. Uma certeza temos, assim é que não podemos continuar...
3 comentários:
Drª Margarida Corrêa de Aguiar,
Esta sua análise comparada é mais um excelente contributo seu para a discussão do sempre atual tema das pensões e da segurança social no seu todo. Infelizmente, como aliás tem regularmente chamado a atenção nos seus textos, continuamos a assistir, por parte dos responsáveis políticos, à apresentação de medidas avulsas e desenquadradas de qualquer política de reforma deste setor.
Vasc Mina
Caro Dr. Vasco Mina
Agardeço a sua nota. Acomo efeito, sem propostas concretas, devidamente suportadas em elementos analíticos, não há discussão possível. Não discutir o assunto não deveria ser uma opção política.
Boa noite,
Antes demais muito obrigado pela comunicação do seu trabalho e pela disponibilidade de apresente que existem alternativas. Neste sentido, é porque não domino estes assuntos gostava de colocar uma questão: estas alterações que propõe, pelo risco de serem reprovadas pelo Tribunal Constitucional, só serão possíveis se se alterar a Constituição. Ou por alternativa realizar o seguinte:
- na revisão da Lei de Bases da Segurança Social;
- na criação de uma segunda pensão;
- na selectividade das prestações e verificação da condição de recursos
- etc
Obrigado e boa noite
Pedro Silva
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