A Assembleia da República, em Março de 2004, aprovou uma resolução sobre “Medidas de prevenção no âmbito da interrupção voluntária da gravidez”. Foram objecto de atenção várias recomendações. No tocante à área do planeamento familiar destaco a seguinte: “O Governo deve garantir que todas as farmácias, de forma permanente, assegurem a dispensa de todos os meios e métodos contraceptivos previstos na legislação em vigor”.
A razão de ser desta medida nasceu do facto de termos tido conhecimento da recusa de alguns farmacêuticos em disponibilizar a “pílula do dia seguinte”, por motivos de crenças pessoais.
A última revista da Science aborda a problemática, em termos de ameaça à saúde da mulher, da rejeição de alguns farmacêuticos em disponibilizar os meios da contracepção de emergência. O fenómeno começa a tomar proporções algo preocupantes, não só em alguns estados norte-americanos, mas também na Europa e na Austrália.
A constituição da organização Pharmacists for Life International, que já agrupa mais de 1.6000 membros dispersos por 23 países, tem como objectivo, entre outros, não respeitar a prescrição contraceptiva.
As consequências podem ser dramáticas para a saúde da mulher, já que a eficiência do fármaco está limitada a um período muito curto. Assim, no caso de falência contraceptiva, sexo não protegido ou violação, a mulher fica numa situação bastante delicada.
Nos Estados Unidos, muitos estados obrigam a que a pílula seja dispensada, mesmo contra a vontade dos farmacêuticos. Entretanto, outros concedem o direito de recusa com base nas suas crenças.
Na Europa, um farmacêutico francês, condenado pelo facto de se ter negado a fornecer a “pílula de emergência”, apelou para o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O tribunal estabeleceu que o direito de liberdade religiosa não permite ao farmacêutico impor as suas crenças religiosas a terceiros, desde que a venda dos contraceptivos seja legal.
Convém realçar que os farmacêuticos, ao invés dos clínicos, não têm capacidade para seleccionar, administrar tratamentos ou realizar actos médicos.
As mulheres têm todo o direito em aceder à prescrição médica. Qualquer tentativa, por parte do farmacêutico, de recusa, de atraso no fornecimento ou de informação incorrecta, nas situações de contracepção de emergência, deverá ser considerada má prática profissional, conduta não ética e, consequentemente, ser passível de sanção legal.
1 comentário:
Não sabia que a gravidez era uma doença
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