Em Janeiro deste ano editei um texto no 4R no qual expressei a minha surpresa pelo anúncio SOLENE - feito nos primeiros dias do ano em entrevista à RR pelo Ministro das Obras Públicas - da IMINENTE aprovação de um Código da Contratação Pública, para regular toda a matéria relativa às aquisições de bens e serviços pelo Estado e demais pessoas colectivas integradas na Administração Pública.
A minha surpresa radicava em dois factores:
1º) Existir já abundante legislação, relativamente recente (de 1999), regulando de forma extensa e detalhada toda essa matéria, na qual aliás foram acolhidas as normas europeias mais actuais sobre contratação pública;
2º) Quer o Ministro quer os entrevistadores não se terem referido minimamente a essa realidade legislativa, o que legitimava a dúvida - à partida quase inverosímil - de a desconhecerem.
O tempo foi passando e da tal IMINENTE aprovação do Código, nem sinais.
Isso levou-me a editar novo post, em Abril, alertando para o atraso na aprovação do famoso Código e estranhando o facto de o assunto ter morrido como notícia – nunca mais se voltou a falar em tal tema.
Num comentário a esse post o nosso amigo JMF Almeida procurou animar-me, dizendo que o Código vinha aí...que era mesmo para valer...
Agora, no final de Junho, 6 meses depois do anúncio da IMINENTE aprovação, é legítimo voltar a perguntar: então e o Código da Contratação Pública?
Em que ficamos, a final? Não me digam que era só propaganda, o tal marketing político…E a RR não diz nada?
Ou então o Código faz parte do Programa da Presidência Europeia, e já nos podiam ter avisado disso?
Em que ficamos?
2 comentários:
Creio que estará para promulgação ou mesmo pendente de publicação a atender ao que consta do comunicado do Conselho de Ministros de 1 de Junho, consultável por aqui: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20070601.htm
Lá que demorou, demorou. Lembro-me do secretário de estado das obras publicas anunciá-lo em pleno Parlamento para daí a 15 dias. Estávamos, salco erro, em Outubro de 2006...
Agradeço o esclarecimento, Ferreira de Almeida.
Vamos então aguardar pela notícia da publicação do famoso Código.
E verificar, depois, se o seu conteúdo apresenta diferenças relevantes em relação à legislação em vigor.
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