Não há muito tempo - em 2005 - a Assembleia da República aprovou um novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Entre outras coisas, o Estatuto dispõe sobre as regras de deontologia profissional cujo respeito é a única garantia contra o desprestígio social da nobilíssima profissão de advogado. Em especial foi escrita uma, herdeira de princípios e tempos que já passaram, que consta, morta, do artigo 88º nº1. Sucumbiu à vaidade e à irresistível atracção pelos holofotes da fama, mesmo que passageira, feita muitas vezes de um breve flash, quase sempre sem correspondência com a competência ou com a capacidade profissionais dos que, ainda que por breves momentos, preferem o pequeno papel na telenovela de um qualquer caso de justiça ao exercício sério da advocacia.
Dizia a bem intencionada norma:
"O advogado não deve pronunciar-se publicamente,
na imprensa ou noutros meios de comunicação
social, sobre questões profissionais pendentes".
2 comentários:
Letra morta, como tantas leis tão orgulhosamente aprovadas em nome dos melhores princípios!O que é que acontece a quem não resiste aos holofotes e ignora os Estatutos?
Nada, Suzana. Excepto a posição de quem deveria ter a responsabilidade de cuidar da aplicação da lei que vai dizendo que os tempos são outros, que é preciso lidar com a sociedade da mediatização, que a justiça não pode fazer-se no escuro, etc., etc,, esquecendo duas coisas: primeiro que o Estatuto não é de outro tempo. Tem 2 anos! Depois que os valores que se pretendem proteger em nada colidem com o interesse da transparência e da sindicância pública dos processos e até das decisões judiciais.
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