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terça-feira, 12 de junho de 2007

Tesourinhos esquecidos - IV

Acreditam que a Lei de Imprensa dispõe sobre limites à liberdade de dizer, escrever ou opinar e regista no seu artigo 3º esta preciosidade?
    • "A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática".

5 comentários:

Tonibler disse...

Os limites que decorrem da Constituição??? O Tribunal Constitucional já viu isto?? Quando vir vai pagar essa patetice daí...

Great Houdini disse...

Ele há coisas do arco da velha ...

Deve ser mesmo muito antigo este documento, pois o seu objectivo é perservar algo que se não está extinto para lá caminha: " o rigor e a objectividade da informação"

Não é um direito dos cidadão, estar bem informado? Ele há mesmo coisas curiosas.

A liberdade é algo muito complexo, como às vezes uma imagem vale 100 palavras, vejam esta foto que a simboliza aqui.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário
Grande olho clínico! Do que se foi lembrar!
Estava tudo a correr tão bem! Com as amplas liberdades conquistadas ganhando novas "asas" e sempre no rigoroso respeito – como manda a Constituição – pela liberdade...

Anónimo disse...

Great a sua imagem, Houdini!
Parabéns pelo blog.
Margarida: pois é, de vez em quando vêm-me à memória estes caprichos do legislador...

Raimundo_Lulio disse...

...a Bem da Nação.