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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

"Meu querido Diário da República Eletrónico"

Pela sua relevância - e recordando que a ignorância da lei não desculpa a infração - chamo a atenção para este artigo de José Manuel Meirim sobre o direito à informação jurídica ou, como eu prefiro conformá-lo, o dever de o Estado informar os cidadãos sobre as leis que lhes são destinadas e que os vinculam. 
Não deixa de espantar a reação fraca dos cidadãos ao incumprimento de deveres elementares por parte do Estado. Sendo este um blogue de revolta contra esta anarquia mansa que nos tolhe, aqui fica a denúncia em voz alta ainda que através de voz emprestada.

6 comentários:

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário
O Estado tem o dever de informar em matérias que são fundamentais num estado de direito. É sobre ele que impende esta função de serviço e interesse públicos. Todos os cidadãos e agentes económicos e sociais a quem as leis se destinam, sublinho todos, têm o direito a ser informados.
Há um dever de informar e há um direito a ser informado.
Em muitas outros domínios estas obrigações elementares não são cumpridas com transparência, atempadamente, com acessibilidade, seja nos meios seja na compreensão das linhas das leis.
É o Estado que temos, que se afirma muito moderno, com muitas plataformas informáticas, mas que não cumpre com o mais importante que é o "conteúdo". De que serve a informação sem conteúdo?

JM Ferreira de Almeida disse...

Tem razão Margarida. Choca-me este recuo de muitos anos. E choca-me que o mesmo Estado que falta aos seus deveres se aproveite da falta para agredir a cidadania. Dias cinzentos, estes.

Unknown disse...

Caro Zé Mário

Esta minha intervenção é só para lhe dizer que só agora é que consegui comentar neste blogue. Daí o meu silêncio.
Um abraço

JM Ferreira de Almeida disse...

Olá Fernando. Venham de lá esses comentários. Abraço.

Unknown disse...

Boa Tarde


Existe desde 2009, um site chamado legislacao.org, que tem todos os diários bem arrumados desde 1910, e de 1960 até hoje, as normas têm links activos, das normas ali mencionadas.Ou seja não se perde o fio à meada. Mas a pesquisa, não é muito boa, daí eu desde 2012, estar a passar os sumários dos DR´s para tabelas e a linkar para esse site. as tabelas têm pesquisa por coluna. o site é este - www.soleis.pt

JM Ferreira de Almeida disse...

Grato pelas informações Reinaldo Coelho.