Os Sindicatos dos Professores marcaram greves “coincidentes” com as datas dos exames, numa atitude de pura chantagem.
Para assegurar a realização dos exames, o Governo “requisitou” os professores, numa atitude de pura ilegalidade.
Foram dignos uns dos outros.
Vem agora o PS congratular-se, e transcrevo, “pelo modo como o Governo assegurou o direito dos alunos a fazer exames, sem prejudicar o direito à greve dos professores”.
Se não tivesse lido, não acreditava, tal o grosseiro descaramento:
- o PS congratula-se com a ilegalidade, aliás já verificada por um Tribunal dos Açores.
- o PS congratula-se pelo facto de não ter sido prejudicado o direito à greve dos professores… mesmo com ameaças de faltas injustificadas e de processos disciplinares caso não comparecessem…digo eu.
São eles que estão doentes, ou serei eu?
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quarta-feira, 22 de junho de 2005
Hipocrisia Saloia
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4 comentários:
Parece agora que a "ilegalidade verificada pelo Tribunal dos Açores" voi sancionada pelo Tribunal de Lisboa.
Ora perante tal divergência, por parte das autoridades judiciais, surge a inevitável questão: porque razão o comentador considera a decisão do Governo de "pura ilegalidade"?
Gostava de conhecer os fundamentos do TAF de Ponta Delgada. Em face dos contornos do despacho da ME custa-me a perceber a razão porque foi julgado ilegal, porquanto só vislumbro a hipótese de violação do princípio da proporcionalidade (por excesso e/ou inadequação da medida decretada em razão do interesse público a defender e em confronto com o direito fundamental à greve) o que sinceramente não me parece que tenha ocorrido neste caso.
Depois de ouvir um comentário de um (i)responsável do governo regional afirmando mais ou menos que a decisão do tribunal não faz sentido, concluo que para alguns governantes a legalidade não faz sentido.
Quando não convém, a lei não vale.
Todo este processo de greve, quer da parte dos sindicatos quer da parte do Ministério da Educação, é digno de entrar num livro de Kafka.
Afinal não está fácil. Quando se invocam argumentos de legalidade dá nisto. O que de manhã é ilegal, à tarde deixa de o ser.
Quando não somos juristas é melhor não irmos por esse caminho. Se eles mesmo não se entendem para que nos vamos meter na guerra deles. Argumentos “legais” e falácias parecem sinónimos.
Por isso, sem o argumentário legal corremos sempre o risco de uma discussão intelectualmente honesta.
Muito menos, como argumentos de legalidade, invocar decisões de tribunais. Porque o que está aqui em causa não é exactamente uma questão de legalidade, mas apenas uma valorização numa escala relativa (e subjectiva) de um bem ou serviço: o exame.
Assim, para o tribunal (o juiz!) de Ponta Delgada o exame final de um miúdo, para esse miúdo, tem muito menos importante que uma amigdalite. Para o tribunal de Lisboa, tem pelo menos a mesma importância.
Por outras palavras: Para o tribunal (o juiz) de Ponta Delgada os alunos não contam; O Tribunal de Lisboa avaliou a questão numa perspectiva de serviço público. Serviço Público, que Tribunal de Ponta Delgada se esqueceu que também é a sua actividade, como se esqueceu também de ouvir as duas partes.
Quanto ao argumento do serviço máximo, pela convocação de todos os professores,
1º Não foi definido directamente no âmbito do serviço mínimo. Aconteceu apenas depois dos sindicatos se terem subtraído às suas responsabilidades de organizarem os serviços mínimos.
2º Por isso, os professores que não compareceram não vão ser responsabilizados legalmente/criminalmente por terem desrespeitado os serviços mínimos. Estavam simplesmente em greve. A greve foi, como vemos, respeitada.
3º Só foi necessária esta medida pelas particularidades da função de professor. Numa outra profissão em que se tem de cumprir um horário regular seria uma medida desnecessária. Todos os funcionários têm a obrigação de comparência no local de trabalho.
4º Nem sei como seria possível, sem essa requisição, na circunstância de não haver aulas, saber quem estava realmente em greve.
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