As diferentes formas de intervenção em medicina, passam, segundo Jean Bernard, por “cortar”, “substituir”, “modificar” e “prevenir”. Esta última, comporta, sem sombra de dúvida, a essência da medicina, através de vários métodos e técnicas destinadas a preservar e a promover a saúde.
Dentro da prevenção, as medidas legislativas são fundamentais, já que uma simples medida poderá ter mais impacto do que muitos dos esforços dispendidos pelos profissionais de saúde.
O caso do tabagismo é paradigmático. Não falando da forma “activa”, já que cada um é livre de fazer as suas opções, foquemos a atenção na forma “passiva” e nos direitos que têm os não-fumadores de evitar que sejam agredidos por parte de quem fuma.
Só através de uma regulamentação específica é possível defender e proteger a saúde dos que não fumam, cidadãos em geral, e trabalhadores em particular. É tão evidente este raciocínio que custa ler as opiniões de muitos cronistas portugueses que não se coíbem de agredir os que perfilham esta posição. O caricato da situação é tal que chegam a considerar como “fundamentalistas” os que perfilham de legislação antitabágica, não se contendo, coisa estranha, de transpor para o campo “moral” a defesa das sua posições egoístas e até rotulando de fascistas ou nazis os que, naturalmente, defendem os direitos dos que não fumam. A malha cronista portuguesa está repleta destes pseudo-defensores das direitos, liberdades e garantias.
Fala-se de legislação antitabágica e começam a espernear e a zurzir forte e feio.
Importa proclamar, alto e bom som que, de acordo com a CRP (Constituição da República Portuguesa), os cidadãos têm direito a fumar, fazendo uso do artigo 26º, em que é reconhecido, entre outros aspectos, o “direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”. Enfim, não é preciso colocar expressamente o “direito a fumar” neste artigo!
Mas numa sociedade de pessoas livres e responsáveis, fazendo parte de um estado não totalitário, a CRP prevê a restrição dos direitos, liberdades e garantias nos casos expressos na própria Constituição de forma a “salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. Sendo assim, e respeitando os limites da restrição, a Constituição prevê a defesa dos” direitos dos consumidores”, o “dever de proteger a saúde dos cidadãos em geral”, o “dever de proteger a saúde dos trabalhadores”, o “dever de proteger a infância e a juventude”, ou seja, o direito dos não-fumadores protegerem a sua saúde.
Sendo assim, há toda a legitimidade em proibir que se fume em determinados locais e circunstâncias, pondo fim ao “sindroma de Maio de 68” que muitos portugueses ainda sofrem, quando argumentam que “É proibido proibir!”. Pois é mesmo necessário proibir!
A história da proibição do tabaco é rica e provém mesmo do primeiro fumador em solo europeu, Rodrigo de Jerez, membro da tripulação de Colombo, que tomou liberdades de andar a expelir fumo pela boca e nariz nas ruas de Sevilha. Tal atitude, levou a Inquisição a considerá-lo como mensageiro do Diabo, encerrando-o durante sete anos nas suas “celestiais masmorras”. Não sei se Rodrigo voltou a fumar após a sua libertação. Mas não são precisos estes métodos, e outros muito mais dramáticos e inumanos, levados a cabo pela realeza e sulteza de então, para impedir o consumo do tabaco.
É preciso uma regulamentação eficaz que contribua para minorar os efeitos negativos do consumo do tabaco, protegendo as crianças e adolescentes, facilitando o seu abandono, e promovendo bons hábitos. O “boom” legislativo verificado nos últimos anos, em muitos países, desde Cuba (quem diria!) até à Nova Zelândia, passando pelos países europeus, à excepção da “traumatizada” Alemanha, atingindo o nosso país com o habitual atraso, e avanços e recuos - mais recuos do que avanços - prevendo que o documento final vá, naturalmente, encontrar a forma lusa de ficar praticamente na mesma (restaurantes, bares, hotelaria em geral “decidem” se deixam fumar ou não nos seus espaços!) revela as preocupações com a saúde dos cidadãos dos diferentes países.
O alcance legislativo é diferente de país para país, de acordo com o seu desenvolvimento, cultura e religião.
De qualquer modo, os avanços legislativos que estamos a assistir é positivo, embora não consiga, infelizmente, contrariar o aumento dos números de óbitos que irão ocorrer durante o século XXI, cerca de mil milhões de vítimas, o que deve ser um sinal bastante animador para a indústria do tabaco. Entretanto, este aumento far-se-á mais à custa dos povos onde a formação, informação e legislação nesta tão importante área são bastante pobres. No cômputo ocidental estamos convictos de que as medidas legislativas são uma contribuição notável para melhorar a saúde e bem-estar das pessoas.
Mesmo que entre nós “ganhem” os defensores do consumo de tabaco, nos espaços já citados, como tudo leva a crer, por inércia e falta de coragem política (não esquecer que muitos, também são fumadores!) fica-nos a satisfação de os ver constrangidos e limitados nos seus “direitos” quando frequentarem um restaurante ou bar de um país mais avançado do que o nosso. Só gostaria de os ver “estrebuchar” e “insultar” os responsáveis políticos daqueles países aquando das suas visitas! Qual quê! Devem calar-se que nem uns ratos…
Dentro da prevenção, as medidas legislativas são fundamentais, já que uma simples medida poderá ter mais impacto do que muitos dos esforços dispendidos pelos profissionais de saúde.
O caso do tabagismo é paradigmático. Não falando da forma “activa”, já que cada um é livre de fazer as suas opções, foquemos a atenção na forma “passiva” e nos direitos que têm os não-fumadores de evitar que sejam agredidos por parte de quem fuma.
Só através de uma regulamentação específica é possível defender e proteger a saúde dos que não fumam, cidadãos em geral, e trabalhadores em particular. É tão evidente este raciocínio que custa ler as opiniões de muitos cronistas portugueses que não se coíbem de agredir os que perfilham esta posição. O caricato da situação é tal que chegam a considerar como “fundamentalistas” os que perfilham de legislação antitabágica, não se contendo, coisa estranha, de transpor para o campo “moral” a defesa das sua posições egoístas e até rotulando de fascistas ou nazis os que, naturalmente, defendem os direitos dos que não fumam. A malha cronista portuguesa está repleta destes pseudo-defensores das direitos, liberdades e garantias.
Fala-se de legislação antitabágica e começam a espernear e a zurzir forte e feio.
Importa proclamar, alto e bom som que, de acordo com a CRP (Constituição da República Portuguesa), os cidadãos têm direito a fumar, fazendo uso do artigo 26º, em que é reconhecido, entre outros aspectos, o “direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”. Enfim, não é preciso colocar expressamente o “direito a fumar” neste artigo!
Mas numa sociedade de pessoas livres e responsáveis, fazendo parte de um estado não totalitário, a CRP prevê a restrição dos direitos, liberdades e garantias nos casos expressos na própria Constituição de forma a “salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. Sendo assim, e respeitando os limites da restrição, a Constituição prevê a defesa dos” direitos dos consumidores”, o “dever de proteger a saúde dos cidadãos em geral”, o “dever de proteger a saúde dos trabalhadores”, o “dever de proteger a infância e a juventude”, ou seja, o direito dos não-fumadores protegerem a sua saúde.
Sendo assim, há toda a legitimidade em proibir que se fume em determinados locais e circunstâncias, pondo fim ao “sindroma de Maio de 68” que muitos portugueses ainda sofrem, quando argumentam que “É proibido proibir!”. Pois é mesmo necessário proibir!
A história da proibição do tabaco é rica e provém mesmo do primeiro fumador em solo europeu, Rodrigo de Jerez, membro da tripulação de Colombo, que tomou liberdades de andar a expelir fumo pela boca e nariz nas ruas de Sevilha. Tal atitude, levou a Inquisição a considerá-lo como mensageiro do Diabo, encerrando-o durante sete anos nas suas “celestiais masmorras”. Não sei se Rodrigo voltou a fumar após a sua libertação. Mas não são precisos estes métodos, e outros muito mais dramáticos e inumanos, levados a cabo pela realeza e sulteza de então, para impedir o consumo do tabaco.
É preciso uma regulamentação eficaz que contribua para minorar os efeitos negativos do consumo do tabaco, protegendo as crianças e adolescentes, facilitando o seu abandono, e promovendo bons hábitos. O “boom” legislativo verificado nos últimos anos, em muitos países, desde Cuba (quem diria!) até à Nova Zelândia, passando pelos países europeus, à excepção da “traumatizada” Alemanha, atingindo o nosso país com o habitual atraso, e avanços e recuos - mais recuos do que avanços - prevendo que o documento final vá, naturalmente, encontrar a forma lusa de ficar praticamente na mesma (restaurantes, bares, hotelaria em geral “decidem” se deixam fumar ou não nos seus espaços!) revela as preocupações com a saúde dos cidadãos dos diferentes países.
O alcance legislativo é diferente de país para país, de acordo com o seu desenvolvimento, cultura e religião.
De qualquer modo, os avanços legislativos que estamos a assistir é positivo, embora não consiga, infelizmente, contrariar o aumento dos números de óbitos que irão ocorrer durante o século XXI, cerca de mil milhões de vítimas, o que deve ser um sinal bastante animador para a indústria do tabaco. Entretanto, este aumento far-se-á mais à custa dos povos onde a formação, informação e legislação nesta tão importante área são bastante pobres. No cômputo ocidental estamos convictos de que as medidas legislativas são uma contribuição notável para melhorar a saúde e bem-estar das pessoas.
Mesmo que entre nós “ganhem” os defensores do consumo de tabaco, nos espaços já citados, como tudo leva a crer, por inércia e falta de coragem política (não esquecer que muitos, também são fumadores!) fica-nos a satisfação de os ver constrangidos e limitados nos seus “direitos” quando frequentarem um restaurante ou bar de um país mais avançado do que o nosso. Só gostaria de os ver “estrebuchar” e “insultar” os responsáveis políticos daqueles países aquando das suas visitas! Qual quê! Devem calar-se que nem uns ratos…
1 comentário:
Se o habito de fumar, surgisse em simultâneo com a criação dos espaços públicos e o conceito moral do respeito pelo bem estar do vizinho, assim... assiste-se à imensa bacoquice de quem, para além de submeter a sua vontade à de um tubinho de papel, impregnado de chumbo e alcatrão, cheio de folha seca moída, impregnada de pesticídas e de viciante nicotina, ainda impõe aos demais a inalação do fumo que produz.
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