Acreditam que a Lei de Imprensa dispõe sobre limites à liberdade de dizer, escrever ou opinar e regista no seu artigo 3º esta preciosidade?
- "A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática".
5 comentários:
Os limites que decorrem da Constituição??? O Tribunal Constitucional já viu isto?? Quando vir vai pagar essa patetice daí...
Ele há coisas do arco da velha ...
Deve ser mesmo muito antigo este documento, pois o seu objectivo é perservar algo que se não está extinto para lá caminha: " o rigor e a objectividade da informação"
Não é um direito dos cidadão, estar bem informado? Ele há mesmo coisas curiosas.
A liberdade é algo muito complexo, como às vezes uma imagem vale 100 palavras, vejam esta foto que a simboliza aqui.
José Mário
Grande olho clínico! Do que se foi lembrar!
Estava tudo a correr tão bem! Com as amplas liberdades conquistadas ganhando novas "asas" e sempre no rigoroso respeito – como manda a Constituição – pela liberdade...
Great a sua imagem, Houdini!
Parabéns pelo blog.
Margarida: pois é, de vez em quando vêm-me à memória estes caprichos do legislador...
...a Bem da Nação.
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