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sexta-feira, 24 de novembro de 2006

Obedeçam os que não tiverem alma de advogado!

O título de primeira página do Jornal de Negócios de hoje é sugestivo: o Governo quer que os advogados quebrem um dever que é a essência da sua profissão - o de guardar estrito sigilo sobre tudo aquilo que lhe confiam os seus constituintes.
No dia em que a lei quiser transformar o advogado no delator dos seus clientes, não tenho dúvidas que se musculou o Estado, sob as vestes de Fisco ou sob qualquer outra roupagem (o que não deixará de agradar a muitos). Mas finará nesse mesmo dia o Estado de Direito, respeitador das liberdades e dos direitos fundamentais.

Uma coisa tenho por certa. Deste modestíssimo advogado nunca o Estado, por mais Estado que seja, por mais ameaças que lhe faça ou represálias que concretize, alguma vez conseguirá que aliene a sua alma de advogado.

9 comentários:

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário,

O sigilo profissional é uma regra de ouro!
Como é possível exercer advocacia com quebra desta condição?

RuiVasco disse...

Outra coisa não esperaria, nem de si, nem do decisor...

E a separação entre a Igreja e o Estao, agora reforçada, ainda vai salvar os padres do "segredo da confissão"!

Anónimo disse...

Se...
o comum cidadão, tivesse do estado a certeza inquestionável da vontade veemente na aplicação de uma justiça fundamentada no mais básico dos princípios que rege a constituição e os direitos humanos, talvez o mesmo estado não se desse ao trabalho e se expusesse ao ridículo de desejar a quebra do juramento etico.

Antonio Almeida Felizes disse...

Caro JM Ferreira de Almeida,

Reconheço que para os advogados estas sejam medidas muito pouco pacíficas.

Todavia, convém esclarecer os menos entendidos nestas matérias, que esta posição governamental não tem nada de inovador, trata-se simplesmente da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Directiva 2001/97/CE no âmbito das recomendações do GAFI (Grupo Acção Financeira para o Branqueamento de Capitais).

O ... Regionalização

RuiVasco disse...

Ah....então está bem!
Está tudo explicado e ainda bem que explicou caro Almeida Felizes!
Srs advogados: podem voltar a ficar felizes e dormir descansados!
Afinal o problema não está no segredo profissional, está no GAF/BC! E já é de 97. Às tantas até já prescreveu!

Tonibler disse...

Esta gente esquece-se do verdadeiro objectivo. O objectivo é ter uma sociedade democrática não um estado eficiente. Não se manda prender todos os inocentes para garantir a prisão dos culpados.

antoniodasiscas disse...

Aplaudo sem resquícios de dúvida, o texto escrito pelo Dr. Ferreira de Almeida, até porque não trabalhando na área do poder judicial,pertenço a uma família de juizes e advogados. Se nos lembrarmos, juntando ao facto em causa sem dúvida grave, outro passado hà apenas uns dias, consubstanciado com o ataque promovido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aos juizes acusando-os de serem os responsáveis dos processos fiscais em juizo não andarem, o que não deixa de ser um acto invectivo, é fácil perceber que estas iniciativas por enquanto "brandas", podem tornar-se extremamente preocupantes, se o governo persistir em imiscuir-se noutros poderes que não são os seus.

Anónimo disse...

Meu caro Almeida Felizes, não creio que coincidam nos objectivos os dois actos, se bem que por existir a directiva não deixo de pensar o que expressei.
Se bem entendi da notícia o que se pretende é utilizar os advogados como polícias ao serviço do Fisco, impondo-lhes o dever de comunicar o planeamento fiscal dos clientes cujo conhecimento lhe advenha da prática da sua profissão. Planeamento fiscal, que eu saiba, não é uma actividade ilícita e muito menos se confunde com branqueamento de capitais, embora possa ser dele instrumento.
Mas mesmo que assim não fosse, sempre lhe direi que as directivas comunitárias não estão ungidas por qualquer santo óleo que as torne indiscutíveis.
Pela minha parte reafirmo que jamais me obrigarão a, enquanto advogado, delatar cliente que em mim confiou. Lei ou directiva que a tal obrigue é um atentado às liberdades e o princípio do fim da imunidade desde sempre reconhecida ao advogado quando no exercício da profissão. Ao advogado livre, está claro, àquele de quem depende afinal a protecção da liberdade e da fazenda dos cidadãos. Designadamente quando em causa estão actos arbitrários, ilegais ou "simplesmente" injustos do Estado, e em especial do Fisco.
Por este caminho, como bem disse RuiVasco, o próximo passo será compelir os padres a revelarem os pecados fiscais revelados na confissão.
Nada católico...

Antonio Almeida Felizes disse...

Caro JM Ferreira de Almeida,

Fique claro, sobre esta matéria estou completamente de acordo com as suas posições.

Ao mencionar a Directiva Comunitária fi-lo com o intuito de mostrar que esta medida faz parte da recomendação da UE no ambito do relatorio do FATF/GAFI.

"The requirements set out in Recommendations 13 to 15, and 21 apply to all designated nonfinancial
businesses and professions, subject to the following qualifications:
a) Lawyers, notaries, other independent legal professionals and accountants should be
required to report suspicious transactions when, on behalf of or for a client, they engage
in a financial transaction in relation to the activities described in Recommendation
12(d). Countries are strongly encouraged to extend the reporting requirement to the rest
of the professional activities of accountants, including auditing.