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sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Arredondamentos à milésima e S. Tomé

O Governo acaba de anunciar, pela voz do nosso bem conhecido Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro – especial amigo de Pinho Cardão, mantiveram animadíssimos debates na última legislatura da A.R. em torno de questão existencial relacionada com o capital social dos Hospitais, SA - que os arredondamentos das taxas de juro nas operações bancárias de crédito à habitação a particulares iriam passar a ser feitos à milésima (partiram do princípio de que as empresas não carecem de tal “protecção”, pois terão outra capacidade negocial).
Trata-se de uma proposta de lei, ainda a ser apreciada na A.R. onde por certo vai suscitar os mais apaixonados debates, em ordem à “melhoria oscilante, em recuo mas apesar de tudo imparável e progressiva, das condições de vida dos portugueses”, assim espero.
Em declarações hoje divulgadas na imprensa, o Dr. João Salgueiro, Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, aparece a fustigar esta medida, apelidando-a de “populista”, tendo como único objectivo, na sua opinião, “tornar mais digeríveis as medidas impopulares que se avizinham”.
Acrescenta J. Salgueiro que “se um arredondamento é menos favorável para os bancos, como à milésima, o crédito tornar-se-á mais caro noutro sítio”.
E vai mais longe, afirmando que “para além de irrelevante”, esta medida “traduz-se ainda num maior intervencionismo do Estado”.
O Governo, por seu turno, sustenta que com esta medida “ se pretende defender a transparência nas operações de arredondamento da taxa de juro”.
E sustenta que pretende ainda “defender os consumidores de práticas lesivas dos seus interesses no funcionamento do sistema financeiro”.
A situação parece-me um tanto surrealista.
Com efeito, com as taxas de juro totalmente liberalizadas, que sentido faz regulamentar os arredondamentos?
Julgo que J. Salgueiro até tem razão ao por a questão nos termos algo sarcásticos que usou.
Esta questão trouxe-me à memória uma visita que fiz a S.Tomé há já mais de 15 anos.
Em determinado dia, os meus simpatiquíssimos acompanhantes levaram-me a visitar aquele que era na altura o melhor edifício da cidade, do Parlamento creio, acabado de construir com apoio da cooperação dos Chineses (Taiwan, neste caso).
Durante a visita, um dos meus acompanhantes comentou, “Sabe que eles não nos levaram juros pelo empréstimo que concederam para esta obra? Temos que pagar apenas o capital”.
Ao que eu, talvez num exagero de cepticismo -“saiu-me”, confesso - retorqui “Mas os meus amigos não sabem que é possível incluir juros no capital?”.
Percebi que os meus interlocutores experimentaram a conhecida sensação do “banho de água fria”...Estraguei-lhes a ilusão do dinheiro barato.
Em Portugal, com esta medida, pretender-se-á convencer as pessoas de que o dinheiro vai ficar mais barato?Será possível?
Para terminar, que pena tenho de não poder ver Pinho Cardão na A.R., em debate com F. Serrasqueiro sobre este momentoso tema!

19 comentários:

João Melo disse...

muito bom este post.por acaso tambêm gostava de ver o dr pc a dar um grande baile no Serrasqueiro. certamente que o dr pc ganhava aos pontos ;)

Tavares Moreira disse...

Caro Menino Mau,

Uma pequena correcção para dizer que Pinho Cardão ganharia por K.O. técnico, ao 1º assalto.
Não creio que numa matéria destas haja defesa possível!
Parece-me que nem o "perguntista do regime", como bem qualificou Bagão Félix, terá coragem para defender a ratio desta "pseudo-medida".

João Melo disse...

Existem 4 maneiras de ganhar no boxe:
1. aos pontos
2. ko técnico - quando se vai 3 vezes ao tapete e o combate é interrompido
3.Ko - quando numa contagem de 10 segundos, o "ALVo da contagem " não se consegue levantar do tapete
4. Por desistência.
ora nem seria aos pontos ( como eu disse..) nem por ko técnico( como o dr tavares moreira disse..).seria por ko ( simples ..) ou por desistência. os oponentes do dr pc , ao ver o seu "cabedal " fogem todos...
;)

Anónimo disse...

Desculpem-me os meus companheiros de blog mas estão a ser muito injustos com o senhor Secretário de Estado Serrasqueiro. Pelos vistos, dada a virtualidade da medida, ela está absolutamente em linha com a política de ilusão que caracteriza muitas das áreas governativas.
Parabéns, pois, ao secretário de estado, verberando aqui a má-vontade demonstrada pelo Dr. João Salgueiro que não tem nada que por a nú estas frivolidades, mais a mais lembrando (ainda por cima sarcasticamente!) ao governo que a fixação do preço do dinheiro só tem como limite as conveniências ditadas pela concorrência.
Não se faz!

Tonibler disse...

Eu concordo com o governo e seria, talvez, hora dos bancos dizerem ao Dr. Salgueiro que deveria começar a ter alguma contenção na língua, porque no último mês já falou demais, pelo menos, duas vezes.

Spread é preço, arredondamento é truque. Quero com isto dizer que se a associação portuguesa de bancos entende que para acabar com o truque do arredondamento têm que subir o spread, o Dr. Salgueiro está a dizer que a banca portuguesa não sabe concorrer no preço, mas no truque, no engano, naquilo que não é directamente óbvio para o cliente final. E se provavelmente até tinha razão na irrelevância do problema em termos numéricos, o facto é que eu fiquei a saber, através do Dr. Salgueiro, que afinal os bancos estão a contar com o truque para cobrarem mais aos clientes.

Assim, contrariamente ao que seria o interesse dos bancos, o Dr. Salgueiro prestou um grande serviço aos clientes e deu total razão ao governo. Como tinha dado na questão fiscal.

Carlos Monteiro disse...

Tal como tinha dito em posta anterior sobre os impostos, o problema não é o Dr. João Salgueiro dizer a verdade. O problema é a forma como o diz. E isso é importante.

Tonibler disse...

Mas se aquilo que o Salgueiro diz é verdade, então razão tem o governo. Se, por causa do arredondamento, vão subir os spreads então ganha-se em transparência para o cliente final, que é para isso que temos estado.

Tavares Moreira disse...

Caros Comentadores,

Esta situação é semelhante à de uma hipotética regulamentação do preço dos atacadores dos sapatos.
Como o preço dos sapatos é livre, seria no entanto concebível limitar o preço dos atacadores, fixando-lhes um custo máximo em função do preço base dos sapatos.
Seria óptimo para todos nós, que passaríamos a andar mais bem calçados e a exibir atacadores de preço regulamentado.
Também ganhavamos em transparência que, pelo que vejo, é uma preocupação muito horizontal.
Vamos longe com estas preocupações e ganhos de transparência.

Tonibler disse...

Caro Tavares Moreira,

Largue esse sapateiro que é um vígaro. Não me diga que combina com ele um preço para os sapatos e depois ele cobra-lhe outro por os sapatos trazerem atacadores !?! Bem, o melhor é trazer os sapatos e deixar lá os atacadores que era o que os clientes dos bancos deveriam fazer, traziam o indexante e deixavam lá o arredondamento....;)

Ora, não me venham com coisas, muito menos gente com décadas de banca. Arredondamento é "metadata" de players. Não é preço, nem pode ser, para o cliente final. Numa obrigação é característica, num crédito à habitação é trafulhice. E a reacção do Salgueiro revela bem a dimensão da coisa, os bancos andavam a fazer dinheiro nas letras pequenas.

antoniodasiscas disse...

A propósito dos atacadores, isto é mas é um grande par de botas,uma para a "banqueta" a que se chama Banco de Portugal e outra para o governo!

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

É comovedora a crença do meu Amigo na regulamentação dos arredondamentos de taxa de juro.
O meu Amigo não quer mesmo entender que não faz qualquer sentido regulamentar uma pequena parcela de um preço quando o preço total é inteiramente livre?
Ainda acredita que assim se evitam truques e se ganha em transparência?
Já percebeu o que se passa por exemplo com as taxas de juro dos depósitos bancários que quase não têm subido quando as do crédito não param de subir?
Não vê que o problema é essencialmente de insuficiente concorrência num sector em que mais de 80% do mercado pertence a 5 instituições?
E que nada, mas rigorosamente nada adianta esta ideia de regulamentar os arredondamentos face a esse problema de insuficiente concorrência?
Digo-lhe, até penso que os Bancos estão muito felizes com esta regulamentação, que transmite a noção para o grande público de que o problema da concorrência fica assim resolvido quando tudo fica na mesma.
E não me venha com essa de "gente com décadas de banca", garanto-lhe que não encontra "gente" mais independente na avaliação deste fenómeno!

Tonibler disse...

Caro Tavares Moreira,

O meu ponto é que arredondamento não é preço. Se é, então que se reflicta no spread, este sim é preço. Se der maior, olhe está aí o Barclays a dar-me 0,39% de spread ou passem tudo para taxa fixa sem penalizações de saída.

Os 80% de concentração nos 5 grandes, já foi pior. E com a entrada em força do Deutsche e do ABN com spreads de jeito.

Tonibler disse...

Caro Tavares Moreira,

A gente com décadas de banca não queria dizer que não fosse independente na análise, longe disso. Quem lida com banca diariamente vê o dinheiro de forma diferente, ao contrário dos outros.

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

Considera o meu Amigo que arredondamento não é preço? Se assim for, porquê esta preocupação com o arredondamento?
Meu Caro o arredondamento é tanto preço como a taxa base e o spread, todos são componentes do preço.É como a raiz o caule e a flor, são todos componentes da mesma planta.
E, com também saberá, a regra do arredondamento é explicitada no contrato de mútuo.
É claro que o resultado do arredondamento só a posteriori pode ser avaliado pois depende do resultado da soma entre a taxa base e do spread, para cada período de contagem.
Por mais voltas que queiram dar, meu Caro, o sistema não fica nem mais justo nem mais transparente, nem dá qualquer garantia de defender melhor os interesses dos mutuários, com a nova regra de arredondamento.

Tonibler disse...

Caro Tavares Moreira,

Não é preço para o consumidor final. Aquele que está marcado no pacote. Para si, que "tem décadas de banca em cima", faz parte do preço. Para quem seja do meio faz parte do preço, para o consumidor não. Muito menos quando, como ouvi, estamos a falar em quartos de ponto percentual para cima.

Eu sei que o arredondamento está explicito no contrato, como está que o indexante será aquele que estará na página da reuters ao meio-dia, dois dias úteis antes e mais uma carrada de coisas que têm tanta relevância para o consumidor final como terá para si a composição das bolachas que comprou ontem. E o facto de estar explícita a composição das bolachas não dá ao fabricante o direito de lhe pôr veneno.

Parece-me que nunca concordaremos neste ponto, apenas em que o sistema não ficará mais justo nem substancialmente mais transparente. Mas vai ficar mais um pouco.

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

Percebo que o meu Amigo se barricou agora num conceito de preço em que faz essa coisa "maravilhosa" de distinguir entre preço e aquilo que se paga (a título de encargos do mútuo).
Explicando melhor, o Senhor axiomaticamente diz que do preço não faz parte o que se paga após o arredondamento mas apenas o que se paga (ou melhor que se deve, pois pagar só se paga depois do arredondamento)) antes do arredondamento.
É uma pura ficção, entenda-se bem, mas que o deixa mais feliz.
Pela minha parte não quero, de forma nenhuma, contribuir para lhe estragar esse "estado se alma".
Até porque me arrependi, confesso-lhe, de ter estragado a ilusão em que estavam os nossos queridos Amigos de S. Tomé em relação à generodidade dos Chineses de Taiwan.

Antonio Santos disse...

Peço desculpa mas não resisti.

A matemática resolveu a questão dos arredondamentos.

Não percebo o motivo pelo qual os bancários a desconhecem.

Será que chumbaram todos nessa cadeira, quando estavam na faculdade.

Humm?

Duvidoso.

Qualquer instrumento de medição, do mais simples ao mais sofisticado, apresenta um intervalo (ou resolução) mínima de medição, abaixo do qual não se pode ter certeza do valor medido.

Supomos, por exemplo, que os números da régua da Figura 01 representam centímetros. Assim, podemos afirmar com certeza que o comprimento da barra azul é algo entre 7 e 8 cm. A fração menor que 1 cm pode apenas ser estimada com certa imprecisão. Por exemplo, 7,3 cm.

Isto significa que o algarismo 3 é incerto nessa medição. Notar que seria inadequado e incorreto escrever, por exemplo, 7,30 cm. Se a fração decimal é incerta, frações menores não têm nenhum significado.


Algarismos significativos são todos os que expressam o valor medido até o primeiro incerto, inclusive este. Zeros consecutivos à esquerda não são considerados significativos. Exemplos:

2,01 tem 3 significativos, 0,00043 tem 2 significativos, 4500 tem 4 significativos, etc (considerando, é claro, que o último algarismo é o incerto).

Notar que zeros à direita são considerados e não podem ser desprezados no caso de medições. Exemplo: 25,0 cm não é o mesmo que 25,00 cm. Este último é resultado de uma medição mais precisa, com incerteza na faixa de centésimos de cm contra décimos de cm do primeiro.

Se não especificada, é usual que a incerteza seja subentendida como uma unidade decimal, para mais ou para menos, da casa correspondente ao último algarismo. Exemplo: 24,08 mm equivale a 24,08 ± 0,01 mm.

Se a incerteza é conhecida, ela deve ser especificada. Exemplo: 12,26 ± 0,02 mm. Notar que a incerteza deve estar sempre alinhada com o último algarismo. Exemplo: a notação 12,2 ± 0,03 é completamente equivocada.

Arredondamentos:

Quando o número de casas decimais for maior que o necessário, ou seja, uma imprecisão maior é aceitável, pode-se arredondar os valores com o método clássico (supondo o arredondamento da n-ésima casa decimal):

1-) Se o valor descartado é menor que 0,5 10-n, isto é, o primeiro dígito é menor que 5, o n-ésimo decimal permanece inalterado (arredondamento para baixo).

2-) Se o valor descartado é maior que 0,5 10-n, isto é, o primeiro dígito é maior que 5, adiciona-se 1 ao n-ésimo decimal (arredondamento para cima).

3-) Se o valor descartado é igual 0,5 10-n, o n-ésimo decimal é o valor par mais próximo.

Exemplo: 1,4535 pode ser arredondado para 1,454 (3ª casa), para 1,45 (2ª casa), para 1,4 (1ª casa).

Observar que, se o arredondamento for executado com algarismos à esquerda da vírgula, o resultado pode entrar em conflito com o critério de algarismos significativos. Exemplo: 14563 pode ser arredondado para 15000, mas isso dá idéia de 5 significativos, o que não é mais verdade. Melhor escrever 1,4563 104 e arredondar para 1,5 104.

Erro absoluto, erro relativo, erro percentual:

Neste exemplo 12,26 ± 0,02 mm, o erro está dado em valor absoluto (erro absoluto). O erro relativo é a simples relação

0,02 / 12,26 ≈ 0,0016. O erro percentual é a conversão do erro relativo para percentual (multiplicado por 100)

100 x 0,02 / 12,26 ≈ 0,16 %.


Medições: propagação de incertezas


Muitas vezes precisamos calcular valores (exemplos: áreas, volumes, etc) a partir de medidas reais, que naturalmente contêm erros (incertezas). Este tópico procura mostrar (sem demonstrar) as fórmulas mais usuais para os casos comuns.

Consideramos z ± Δz a medida calculada a partir das medidas x ± Δx, y ± Δy, etc.

Adição ou subtração: z = x + y + ... ou z = x - y - ... (os erros absolutos são somados, independente da operação).
Critério da soma simples Critério da soma dos quadrados
Δz = Δx + Δy + ... Δz = √ ( Δx2 + Δy2 + ... )


Multiplicação por um número exato: z = a x.
O erro é multiplicado pelo mesmo número Δz = a Δx


Multiplicação ou divisão: z = x y ou z = x / y (os erros relativos são somados, independente da operação).
Critério da soma simples Critério da soma dos quadrados
Δz / z = (Δx / x) + (Δy / y) Δz / z = √ [ (Δx / x)2 + (Δy / y)2 ]


Produto de potências: z = xm yn.
Critério da soma simples

Critério da soma dos quadrados
Δz / z = |m| (Δx / x) + |n| (Δy / y) Δz / z = √ [ (m Δx / x)2 + (n Δy / y)2 ]

Antonio Santos disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
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