1.Mais de uma vez tenho divergido, neste fórum, de posições do PR em matéria orçamental nos tempos recentes: relevo, em especial, a controversa defesa de uma equidade fiscal que, em minha opinião, não teve em conta, entre outros factores, a situação profundamente desigual, em termos de segurança de emprego, em que se encontram as pessoas que trabalham no sector privado, de uma forma geral, e as que estão empregadas no sector público.
2.Mas hoje cumpre-me salientar a decisão - que considero especialmente muito sensata - de não submeter a lei do OE/2012 ao veredicto do Tribunal Constitucional, não cedendo às inúmeras pressões, de N quadrantes, que procuraram condicionar a decisão do Presidente e clamavam pela verificação da constitucionalidade.
3.A apreciação desta lei pelo Tribunal Constitucional seria o que habitualmente se apelida “abrir a caixa de Pandora”, ou seja uma operação de consequências imprevisíveis e de risco altíssimo, podendo neste caso ferir de morte os interesses do País.
4.Imaginemos, por absurdo, que o Tribunal Constitucional, instado a pronunciar-se sobre a lei, entendia que a mesma estava ferida de X inconstitucionalidades, forçando à sua revisão em matérias que poderiam implicar mais despesa (sobretudo) ou menos receita...
5....obrigando por isso a uma revisão da lei, tendo como consequência um agravamento do défice orçamental e das necessidades de financiamento do Estado...
6.A imagem e o crédito externo do País, já tão fragilizados, tombariam com estrondo, piorando ainda mais as já precaríssimas condições de acesso a financiamento, ao mesmo tempo que os objectivos assumidos no Plano de Assistência Financeira ficavam postos em causa, com as dramáticas consequências que não é difícil adivinhar.
7.Já aqui procurei explicar, em Post editado há algumas semanas, que eventuais inconstitucionalidades de decisões impostas pela absoluta falta de dinheiro se podem reconduzir a uma única inconstitucionalidade: a da própria falta de dinheiro...
8....e como suprir eficazmente uma inconstitucionalidade deste tipo? Só se o venerando T.C. dispusesse de meios para accionar o financiamento necessário, doutra forma a declaração de inconstitucionalidade constituiria um acto de perfeita inutilidade, com todo o respeito pelo venerando Tribunal...
9.Por outras palavras e imaginando, novamente por absurdo, que determinadas despesas agora eliminadas seriam reconsideradas no OE (esquecendo as consequências dramáticas referidas em 6), não havendo dinheiro para as pagar, o pagamento dessas despesas teria de ficar em espera “sine die”...e nós todos felizes com a reposição da norma constitucional, fingindo que tudo estava bem?
10.Andou muito bem o Presidente, em minha opinião, não enviando a lei do OE/2012 para o Tribunal Constitucional.
13 comentários:
Caro Tavares Moreira,
Situação que nega o propósito da constituição e o seu objectivo último.
A propósito de uma lei fundamental é proteger um conjunto de princípios das poderosas forças das circunstâncias. Coisa que não poderia estar dependente da forma como alguém conhecido por desprezar os princípios constitucionais acorda nesse dia.
Haja coragem de começar a rasgar. Separar o essencial do acessório e reduzir a constituição a uma dezena de artigos verdadeiramente inquestionáveis e cuja violação seja penalizável com a morte do próprio e família em 1º grau (só um pequeno exagero..). Aquilo que a república portuguesa tem é um inventário de parvoíces, escrita por gente com uma fraca capacidade de raciocínio lógico e que ninguém respeita, a começar por aquele(s) que a deviam defender. Nem aquilo que deveria ser essencial (e que está lá escrito), nem aquilo que é acessório.
É óbvio, é lógico, que uma lei que se destina a salvar o país não pode ser inconstitucional. Se esta viola princípios constitucionais que não os direitos fundamentais de cada indivíduo, então é porque esses princípios constitucionais são estúpidos.
Nada me parece mais imoral do ponto de vista social que alguém que ganha a vida a comentar leis fundamentais que deveriam ser claras para todos. E como há tantos, há que por um entrave a esse parasitismo.
Agora, tem razão. Se os juízes do TC se vissem nas mãos com uma forma de irem buscar os subsídios de férias, estou certo que a usariam. Não fosse isto a república portuguesa...
Este comentário, pouco ou nada terá a ver com o essencial do post que o caro Dr. Tavares Moreira Publica.
É mais como que... uma apropriação do espaço, com o fim de emitir um pensamento... uma reflexão, sem outro propósito que os transcenda.
O texto, leva-me a divagar pelos conceitos da sensatez, como quando e onde, uma decisão tomada, pode alguém (e, vá-se lá saber quem tem essa balança erguida, na sua mão direita)considerar sensata.
Então... que critério poderá presidir (ou reger, para os monárquicos) a uma decisão, que englobe um Estado, um Povo, uma Nação; sem que afecte nem beneficie partes desse Estado, desse Povo, dessa Nação?
Um só.
A consciência plena da pluralidade laica e o completo respeito pela jurada Constituição.
Fim de reflexão!
;)
Caro Tonibler,
Profundamente sábio, o último parágrafo do seu comentário, quem sabe?
É a tal caixa de Pandora, de que falei...não digo que acontecesse necessriamente isso, mas e se acontecesse? Quem nos valia, depois?
Inteiramente de acordo com a necessidade de uma ampla cirurgia do texto constitucional...
Caro Bartolomeu,
Não é preciso ser génio para, lendo a CR, se concluir que a mesma em muitas matérias constitui um acervo de coisas pouco sensatas e reveladoras de uma noção onírica do Estado...
Como querem mante-la assim, o remédio é ter de passar ao lado, muitas vezes, para não nos magoarmos...
Desculpe, caro Dr. Tavares Moreira mas, em minha opinião, o remédio que me parece capaz de curar realmente o país, dos vários males que concorrem para o debilitar, não se encontra na desadequação dos artigos da constituição, à actual situação do país, mas sim, na necessidade absoluta em alterar o nosso regime político de semi-presidencialista, para presidencialista, concentrando no Presidente da República, o poder de governação.
Caro Bartolomeu,
Vai-me desculpar, talvez, a minha dúvida, relativamente à ideia de presidencialismo no estado presente do país, eu teria apenas que questionar o seguinte:
O QUÊ!!!!!!!!!!!!!!!??????????
A sua dúvida, caro Tonibler, é quanto à figura institucional, ou quanto à pessoa que ocupa actualmente o cargo?
Caro Bartolomeu,
Em 1º lugar, nada tem de pedir desculpa por ou para divergir das opiniões que aqui emito.
A sua opinião é tão ou mais respeitável que a minha, desde que nos tratemos educadamente, o que creio sempre ter sucedido, nada de deve ou haver de desculpas...
Quanto à questão so regime ou sistema de governo, tenho a noção, embora não inteiramente segura, que estaríamos melhor em presidencialismo, como sustenta.
Mas não excluo que esta opinião esteja muito influenciada pelo cansaço do actual sistema...
Caro Dr. Tavares Moreira,
Até compreendo o seu comentário. Hoje vamos aprovar o Orçamento sem ollhar demasiado à Constituição. Como não serei demasiado prejudicado face aos outros, também não me devo preocupar.
No OE2013 talvez seja necessário retirar não 2, mas 4 ordenados aos Funcionários Públicos... mas como eu não sou FP, será que vale a pena verificar o OE face à Constituição?
No OE2014, infelizmente será preciso retirar essas 2 mensalidades adicionais aos Pensionistas. Eu não sou pensionista, parece-me que não vale a pena arriscar realizar a fiscalização prévia.
Em 2015 tiram-me os 2 ordenados em impostos, e o Estado deixa de garantir a educação universal aos meus Filhos, ou a Segurança (os polícias são caros...). Então já devo pedir ou a verificação, ou "é tarde", como diria Brecht?
A Constituição está eivada de conceitos anacrónicos e é demasiado extensa e determinística, penso que estamos todos de acordo. Mas é a Lei Fundamental e Portugal é um Estado de Direito. Invocar situações de excepção para a "by-passar" é um caminho errado.
Penso que não serei o único cidadão que preferiria observar coragem e sentido político na AR para mudar a Constituição, em vez de observar estes comportamentos envergonhados do "don't ask, don't tell".
Caro Tavares Moreira, percebo os seus argumentos mas é preciso esclarecer que o facto de haver quem invoque inconstitucionalidades não quer dizer que elas existam, por isso não podemos concluir que não houve envio para o TC para não se abrir uma "caixa de Pandora", bem pelo contrário, abrir a caixa de Pandora seria deixar que a Constituição fosse esgrimida como uma arma de arremesso.E, sobre a questão concreta que invoca, o próprio TC já se pronunciou sobre o assunto e são do TC os fundamentos da não declaração de inconstitucionalidade.
Caro Jorge Lúcio,
Faço minhas as palavras da Suzana Toscano, no comentário que se segue ao seu...
Para haver inconstitucionalidades não basta que haja múltiplos grupos de + ou - interessados proclamando esse vício...seria preciso demonstrar que tal vício existe mesmo.
No Post que editei não encontra a mínima sugestão no sentido da protecção de inconstitucionalidades; as hipóteses que levantei - e tendo sempre o cuidado de dizer que expressava esses raciocínios num domínio de absurdo (para mim) - eram a de poder emergir tal entendimento no TC, por razões que nós, os mortais, não dominamos de todo...
Se tal acontecesse, e depois de tal acontecer, perder-se-ia o controlo dos acontecimentos...era a tal "caixa de Pandora" em operação...
Cara Suzana,
Remeto, se me permite, para a resposta que acabei de dar ao Jorge Lúcio.
Não deixo de recordar, face ao que refere, opiniões de ilustres constitucionalistas colocando em dúvida a constitucionalidade de algumas das disposições desta lei...bem sei que entretanto serenaram, terão tb percebido que o risco era enorme...
O bom da nossa constituição é que é como o Natal, é sempre que um homem quiser...
Caro Bartolomeu,
O actual detentor do cargo só nos demonstrou a todos que a presidência da república é uma inutilidade cara e prejudicial no sentido que só serve para enganar o país. Se não fosse ele era outro.
Caro Dr. Tavares Moreira,
Não me atrevi também a declarar a existência de inconstitucionaldidades no OE, não tenho competências jurídicas para tal.
Agora declarar que as mesmas "por absurdo" poderiam existir... não sei porque seriam absurdas. Aliás, se se decidiu estabelecer um Tribunal Constitucional foi para analisar questões sérias desta natureza (seguramente não recursos de Isaltino Morais...).
Insisto na questão fundamental do meu comentário: altere-se a Constituição onde for necesário, dê-se-lhe a importância que merece, como base do Estado de Direito. Agora "vivermos com medo" da sua aplicação diz bem da qualidade da produção legislativa nacional.
Caro Jorge Lúcio,
O que eu fiz foi admitir, pelo clássico raciocínio "por absurdo", a existência de inconstitucionalidades, não disse que as eventuais inconstitucionalidades seriam absurdas caso existissem, o que é bem diferente se me permite...
A grande questão aqui é a das consequências de quase cataclismo que uma eventual declaração de inconstitucionalidade, neste específico domínio, poderia desencadear...
Ou seja,e tentando ser mais explícito, o preço que pagaríamos por uma decisão (seguramente não unânime) do TC, que colocasse em causa a entrada em vigor do OE/2012e obrigasse a uma revisão do mesmo, seria tão elevado que, mesmo em caso de dúvida (não de certeza, obviamente), a decisão infinitamente mais sensata consiste, na minha opinião, em não suscitar tal questão...
E parece-me ainda elementar princípio admitir que, por mais quiméricas que algumas das normas constitucionais se nos afigurem, a sua observância deve ter em vista o bem comum e não a desgraça comum...
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