Informa o Expresso que o Senhor Provedor de Justiça também requererá a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da lei do orçamento. Que normas? As mesmas que levantaram dúvidas ao senhor Presidente da República e fundamentam o seu pedido de fiscalização pelo Tribunal Constitucional. Sendo assim não se trata de um gesto mas de um ténue aceno...
Para nós era dispensável. Sabíamos da sua existência, não havia necessidade do incómodo.
Para nós era dispensável. Sabíamos da sua existência, não havia necessidade do incómodo.
4 comentários:
Chama-se a isso chover no molhado.
Curioso, nunca nenhum desses funcionários pagos por mim se lembrou de defender aqueles que pagam 42% de IRS e dizer que isso é uma situação de desigualdade perante a lei. Vai-se a ver não é, porque os 42% só de aplicam aos besuntas e não aos nobres orgãos de soberania...
São sinuosos os caminhos da inconstitucionalidade...
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/01/2013-o-ano-da-ressurreicao-da.html
José Mário
Então? À boleia sai mais barato...
Enviar um comentário