1. Parece que se tornou moda suscitar a inconstitucionalidade de normas orçamentais. Não tendo sido possível alterar a proposta de lei do Orçamento para 2013 a seu gosto, forças da oposição dedicam-se agora ao desporto de “tiro ao Orçamento”, utilizando a prerrogativa de suscitar junto do TC a inconstitucionalidade de (quase) tudo o que nesse diploma lhes merece discordância.
2. Julgo que terá sido adequada a forma e a medida utilizadas pelo PR para suscitar a questão da constitucionalidade de algumas normas do Orçamento: (i) não desencadeando o processo de fiscalização preventiva, que teria como consequência o adiamento da entrada em vigor do Orçamento, e (ii) delimitando bem as matérias sobre as quais poderão ser colocadas dúvidas de constitucionalidade.
3. Tendo a questão sido colocada pelo PR nos termos em que o fez, com independência e rigor de apreciação, torna-se pouco crível que o TC venha a “perder muito tempo” com as questões suscitadas pelos grupos parlamentares, as quais não só não revestem o mesmo rigor de análise como estão manifestamente inquinadas por um claro objectivo de luta política, nalguns casos mesmo de prosseguir o “quanto pior melhor”.
4. Caso o TC fosse arrastado para esta controvérsia política, tomando como provindas de fonte independente e idónea as dúvidas de constitucionalidade suscitadas por motivos de estrita luta política, torna-se claro que passaria ele próprio a protagonista dessa luta, cenário que parece de afastar por razões óbvias...
5. ...mas o mesmo TC não deixará, certamente, de prestar a devida atenção aos pontos suscitados pelo PR, numa avaliação atenta e cuidada que se distingue dos métodos de luta política cujo palco de utilização é o Parlamento mas nunca as instâncias judiciais...
6. Em qualquer caso, mesmo na avaliação dos pontos suscitados pelo Presidente, cujo impacto orçamental, num cenário mais extremo de inconstitucionalidades, poderia atingir quase 1% do PIB em termos de agravamento do défice (ceteris paribus), cabe perguntar se o próprio Tribunal não deverá ter em apreciação elementos “extra-jurídicos”, como por exemplo a eventual repercussão nas condições de financiamento da República e consequente agravamento adicional do défice...como bem lembrou um Professor da Universidade de Coimbra.
7. Para já, a reacção dos mercados tem sido muito calma, assistindo-se nestes primeiros dias de 2013 à continuação da descida dos juros da dívida pública para níveis de antes do final de 2010, ou seja 6 meses antes da apresentação do pedido de resgate...parece que a decisão do PR de suscitar a constitucionalidade de algumas normas não foi mal interpretada e não suscita quaisquer temores quanto às eventuais consequências do processo de fiscalização.
8. Mas parece de manifesto mau gosto esta tentativa de transformar o TC em veículo de luta política, de transpor e prolongar para o plano judicial uma batalha que se encerrou com a votação da proposta de OE na AR (por muito que essa lei nos desagrade, como é o caso)...
37 comentários:
Talvez o chumbo leve o Governo ao que realmente deve ser feito:
a) Reduzir câmaras municipais ao número dos distritos;com despedimento coletivo de milhares de funcionários autárquicos e caciques políticos.
b) Extinguir fundações e institutos públicos com competências encavalitadas em cima uns dos outros.
c) Extinguir o RSI;
d) Reduzir estabelecimentos de ensino e de saúde, despedindo-se o pessoal;
e) Reduzir o subsídio de desemprego a 6 meses;
f) Despedir 40% do exército, marinha e força aérea;
g) Extinguir auditorias em ministérios como os da agricultura.
h) ...e não chega...para pagar cerca de 2 750 milhões.
Um drama maior? Ou alguma tábua de salvação? O engraçado é a esquerdalha acéfala a viabilizar este caminho perante a direita ainda tola de água benta.
Caro Dr. Tavares Moreira, conhece V. Exª. melhor que eu, as funções para as quais o TC se acha empossado, quais as suas competências e ainda as obrigações.
Se o caro Dr. T.M. escutou com a mesma atenção que eu escutei, a mensagem de Ano Novo, proferida pelo Presidente da República, terá percebido pelo trecho do discurso «... por minha iniciativa o TC irá ser chamado a pronunciar-se sobre a conformidade do O.E. para 2013, com a Constituição da República...» que o Presidente também duvida que este OE não esteja inquinado de alguns abusos às normas da constituição. Reforçada esta ideia, no proseguimento do discurso, quando o Sr. P.R. diz: «...a execução do orçamento irá traduzir-se numa redução do rendimento dos cidadãos, quer através de um forte aumento de impostos, quer através de uma diminuição das prestações sociais...» E em seguida, a inconstitucionalidade, própriamente dita: «... Todos serão afectados. Mas, alguns mais do que outros, o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios...»
Em minha opinião, não podemos confundir, um "favor" que o Presidente da República prestou ao executivo, com a concordância com a constitucionalidade do OE. E ainda, que apesar de concordante com o OE, o Presidente da República, esteja também de acordo com as opções e as decisões deste governo, como comprava a sua frase do mesmo discurso: «... Temos urgentemente de pôr cobro a esta espiral recessiva...».
E quando o Presidente da República usa o termo "temos" apesar de no meu televisor, estar a olhar para mim, estou certo que não era só com o meu empenho nesta tarefa, que estaria a contar.
É curioso no minimo chamar de «moda» ao pedido de fiscalização da constitucionalidade de uma lei, quando ela só foi feita uma vez, e coincidência, era mesmo inconstitucional.
Não vejo em que é que as iniciativas da oposição formal sejam tão diferentes da do líder da oposição informal. As primeiras têm pelo menos o mérito moral de não serem feitas em causa própria, terem por base o respeito por aquilo que sempre foi defendido perante os eleitores e aquilo que os seus subscritores acreditam que é o melhor para o país, exactamente o contrário daquilo que se pode dizer das segundas.
E se o TC seguir a sugestao de Vexa e/ou "imitar" o acordao sobre o oe2012, sinto que se levantara uma "onda" de indignados a pedir a extincao daquele orgao. Teria a vantagem de se reduzir a despesa do Estado...
Interrogo-me se o PR que agora diz:"Temos urgentemente de pôr cobro a esta espiral recessiva", será o mesmo que durante mais de cinco anos permaneceu mudo e quedo perante a política suicida do Governo Sócrates que nos conduziu à terceira bancarrota da era social/socialista, e que é a causa primeira da tal espiral recessiva que agora o parece preocupar?
O Bloco Central da Corrupção, pelo ar da carruagem, está em vias de recuperar o folgo e, como "não foi inconstitucional entrar três vezes em bancarrota", tudo se prepara para mais uma viagem, mais uma corrida... para o abismo.
Que a Troika por cá continue a "livra-nos dos nossos", são os meus votos para 2013.
Sim, nem nunca chamou a belem um ministro das finanças apesar de um até ter sido apanhado pelo eurostat a trafulhas as contas. Há outras prioridades.
Caro Conservador,
Não serão, no pior (melhor na sua interpretação) cenário de inconstitucionalidades mais do que € 1.750 milhões...não os € 2.750 milhões que refere.
Independentemente dessa questão alfa-numérica, a sua sugestão até nem parece totalmente descabida, apresenta mesmo algumas virtualidades interessantes...
Já aqui disse que talvez tenha sido um erro celebrar o acordo com a Troika antes da implosão do sector público, que teria ocorrido em Maio de 2011...quem sabe?
Caro Bartolomeu,
O ilustre e muito estimado Comentador está com uma veia sócio-política muito aperfeiçoada, torna-se por vezes difícil saber exactamente aonde quer chegar...
Se bem o entendo, não concorda nem discorda daquilo que o PR disse na celebrada New Year's message, bem pelo contrário!
Relativamente ao seu último parágrafo, eu acho que o PR esteve quase para apontar o dedo na sua direcção, quanto usou a expressão "temos"...mas hesitou, quando viu o Tonibler por perto...
Caro Carlos Monteiro,
Essa de dizer que só foi feita uma vez e "era mesmo inconstitucional" é de uma grande beleza literária mas não colhe o meu acordo (de que o Senhor prescinde sem problemas, é evidente).
Na minha opinião, esse pronunciamento do TC, no 3º trimestre de 2012, constituiu uma tragédia interpretativa: foi considerado que os cortes nos subsídios dos funcinários públicos (13º e 14º meses) representavam um tratamento iníquo (ferindo os princípios da igualdade e da proporcinalidade) quando comparados ao que se passava no sector privado, onde se tinham registado largas centenas de milhares de desempregados, salários em atraso sem conta, reduções de salários e outros benefícios, um exército de emigrantes gerados por essa implosão económica...
Brilhante jurisprudência, a do TC...mas o seu apoio à mesma deixa-me bastante perplexo, por se tratar de uma pessoa que tenho na conta de ser possuidor duma notável sensibilidade social!
É claro que com tal jurisprudência, o TC pos-se a jeito para ouvir comentários jocosos como o que ouvi (em directo) ao seu muito admirado Bastonário da Ordem dos Advogados, numa das habituais mesas semi-redondas na TVI-24;"Foi o pilim, foram os sestércios!", referindo-se à motivação do TC na edição de tal jurisprudência!
Caro Tonibler,
Compreendo-o perfeitamente e considero que seria quase uma crueldade pedir-lhe que apoiasse (ou compreendesse) uma posição, qq que ela fosse, assumida por Belém...
Mas esse seu declarado apoio às iniciativas do que apelida de oposição formal, nesta matéria, deixa-me bastante apreensivo...será que o Mundo está a mudar assim tão rapidamente?
Caro MM,
O cenário que coloca parece revestir-se de uma probabilidade extremamente reduzida, embora não seja impossível...
Mas caso aconteça esse muito improvável, pode ficar descansado que o coro que refere seria certamente abafado pelos aplausos de um coro igualmente insano mas bem mais ruidoso...
Caro Pável,
Subscrevo o seu último parágrafo: tb considero que sem a "Troika" iríamos em correria na direcção de um "fiscal cliff", nem precisavamos da ajuda do Presidente Obama para nos ensinar o melhor percurso...
Quanto ao resto, há por aí um blend de demagogia populista e de justas razões de queixa, que se aproxima da discursata típica dos outdoors do Bloco......
Caro Tavares Moreira,
Os tribunais estão cheios de gente que não concorda com as suas decisões, mas Dura Lex Sed Lex, não é?
A minha sensibilidade social, ou a vontade do governo de tomar medidas inconstitucionais não são para aqui chamadas. A Constituição a nada se submete e todas as leis a elas se submetem.
É esta a verdade e isto que todos têm que meter na cabeça e não começar a ver fantasmas nos juizes do TC que apenas interpreta a lei que todos quisemos que fosse esta.
"Utilizar o TC para veículo de luta política faz algum sentido?"
Caro Tavres Moreita,
Vivemos tempos em que faz mais sentido perguntar "Utilizar o TC como veículo de luta política compensa?"... temo que sim...
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/01/da-constitucionalidade.html
Uma vizinha minha está a faltar aos tratamentos no IPO de Coimbra alternadamente, isto é, vai ao 1.º, falta ao 2.º, vai ao 3.º, falta ao 4.º e assim sucessivamente.
Porquê? Porque tem de pagar o transporte até Coimbra e, ida e vinda, a coisa fica acima dos 500 kms, com portagens pelo meio.
Deve ser para isto que o comentador 1 aponta e que o Tavares Moreira aponta.
Eu sempre pensei que o radicalismo de direita morou num certo PP já defunto. Constato, hoje, que transitou para «este» PSD, o de Passos, Gaspar, etc., incluindo o Tavares Moreira.
Por último, na turma do meu filho mais velho, já são dois os miúdos que abandonaram a escola para ir trabalhar, na jeira, que a crise está aí. Têm 15 / 16 anos.
Mas, por mim, vamos lá a isso: uma escola (pública ou privada) por distrito, um centro de saúde / hospital por distrito, uma autarquia por distrito, uma repartição de finanças por distrito, e por aí fora.
Isso de Constituições e Tribunais afins é coisa de ricos ,nós somos pobrezinhos e não nos podemos dar a esses luxos .
Haja quem mande !
A Bem da Nação
manuel.m
Tavares Moreira,
"cabe perguntar se o próprio Tribunal não deverá ter em apreciação elementos “extra-jurídicos”, como por exemplo a eventual repercussão nas condições de financiamento da República e consequente agravamento adicional do défice"
E a resposta a essa pergunta é um rotundo NÃO.
Considerar as consequências políticas, económicas ou financeiras dos seus acórdãos não é da competência do Tribunal Constitucional e este não tem nada que se substituir ao Governo, ao Parlamento e à Presidência da República.
Na matéria em discussão, a única coisa que o TC deve fazer é avaliar da inconstitucionalidade das normas que lhe são enviadas. Pedir-lhe mais do que isso é pedir-lhe que viole a clara separação de poderes e responsabilidades e que desrespeite os outros órgãos de soberania mencionados no parágrafo anterior.
Se o Governo ou o Parlamento acharem que, como está, a Constituição é um entrave à boa governação do país (e é), só têm que iniciar o respectivo processo de revisão.
Pode ser que no próximo empréstimo o dinheiro já venha assignado. E as decisões do TC serão feitas sobre dinheiro inexistente.
Caro Tavares Moreira, tenho a certeza de quando o bolcheviques saírem do palácio que tomaram, as decisões que de lá saiam possam estar de acordo com o caracter democrático do nosso regime.
Relativamente à oposição formal, foi para isso que foi eleita. Haja alguém no estado português que o faça, já que o garante da constituição parece mais preocupado em perceber como é que vai sair disto mais rico.
Estimado Amigo, Dr. Tavares Moreira, penso que nunca disfarcei, nem tentei dissimular a minha assumida tendência para o que é social. Já no que diz respeito a política confesso: não a compreendo o suficiente para tentar sequer ser-lhe afecto, ou não.
Quanto ao segundo parágrafo do comentário que me dirige, relativamente a concordar e discordar daquilo que o Presidente da República proferiu no discurso de Ano Novo, parece-me absolutamente lógico, pois nem o próprio concorda - sempre - consigo próprio.
Aliás, tanto em sociedade como em política, considero que não haja deuses, em tempos, houve quem "nunca se enganasse e raramente tivesse dúvidas" mas, as faculdades muitas vezes perdem-se e as dúvidas começam a surgir com maior frequência que o desejado. Sobretudo quando se está sujeito ao efeito de uma "máquina" capaz de produzir dúvidas, avanços e retrocessos, ditos e desditos, a uma velocidade superior à da luz.
Quanto ao último período do seu comentário, confesso que lhe apreciei o sentido de humor e só não concordo com o sentido, porque o nosso dilecto Amigo Tonibler, radicaliza demasiadamente (do meu ponto de vista) a posição, relativamente à necessidade de termos um Presidente e de termos uma República.
Eu, considero-me um tanto mais moderado. É-me indiferente se temos um Presidente ou um Rei, uma República ou uma Monarquia, desde que, aquele que for eleito, ou aquele que for aclamado ou sucessor, jurem defender os direitos do povo que governam, e saibam cumprir e honrar esse juramento... em tempo.
;)
Qual é.a importância do.déficit.em.2013 ser.de.4,5%.em vez de 5,5% .
Aliás, quase toda a.gente.sabe que o déficit não vai ser de 4,5% dada a redução do PIB
Ora vamos a esta "empreitada"...
Caro Carlos Monteiro,
Compreendo que não queira entrar no debate da fundamentação da jurisprudência orçamental do TC, de Setembro de 2012, que está umbilicalmente ligada ao excessivo agravamento tributário do OE/2013...
É realmente mais cómodo refugiar-se no formalismo da superioridade da lei constitucional como se fosse isso que estivesse em jogo!
A superioridade da lei constitucional, em temas como este, só merece ser invocada quando a jurisprudência que dela é feita corresponde a uma avaliação justa dos interesses em presença: e, neste caso, a justiça foi inapelavelmente derrotada...
Também notei o seu silêncio sepulcral em relação ao comentário fatal do Bastonário...
Caro manuel.m,
Pode ser um pouco mais explícito (se lhe apetecer, obviamente)?
Caro Joaquim Lopes,
A sua resposta seria mais interessante, se dissesse simplesmente não, o "rotundo" é capaz de ser um abcesso verbal pouco estimulante...
Mas posso dizer-lhe que a ideia foi lançada por um Prof. de Direito Coimbrão, Jónatas Machado de seu nome (se não estou em erro) e parece-me bem interessante...
Imagine por exemplo, que no limite a jurisprudência do TC implicava o incumprimento grave do PAEF, a suspensão do financiamento à República e, por arrasto, a suspensão de pagamentos aos funcionários públicos...
Acha que o TC se deveria abster de ponderar essa possibilidade?
Eu considero do mais elementar bom senso, confesso, a sugestão do dito Professor: estas questões extravasam largamente a apreciação da conformidade da lei ao texto constitucional, mexem com interesses de milhares de pessoas, precisam de ser avaliadas em multiplas dimensões.E a credibilidade externa do País tb não pode ser ignorada, creio.
Caro Oscar Maximo,
Uma boa e oportuna observação!
Caro Tonibler,
O seu primeiro parágrafo é enigmático que se farta,até já há bolcheviques metidos nesta alhada!
Só se for mesmo em Alvalade, onde a destruição do tecido empresarial e desportivo parece não ter descanso!
Continuo intrigado com o seu arrebatamento pela oposição formal!
Caro Bartolomeu,
O Senhor é uma daquelas pessoas com quem dá gosto trocar ideias, por vezes polvilhadas de sal, pelo imenso desportivismo/fair play que exibe, sem abdicar dos seus pontos de vista,sempre igualmente respeitáveis, independenmtemente de com eles concordar ou deles discordar!
Caro Tavares Moreira,
Não seja por isso. Retiro o "rotundo" e nem sequer o substituo por "sonoro", "claríssimo", "óbvio"ou "inevitável".
A autoria da ideia só não é completamente irrelevante por se tratar de um Professor de Direito a defender que o Tribunal Constitucional deve ignorar a Constituição (nas decisões sobre a inconstitucionalidade de normas e nas suas atribuições) e substituir-se ao Parlamento e ao Presidente da República.
A ser assim, por que não defender também que, caso não concordem com o acórdão do Tribunal Constitucional, as Forças Armadas ou as forças de segurança devem substituir-se ao Tribunal Constitucional para "recolocar o país no caminho (que considerem) certo"?
Devo dizer que, por pouca confiança que este Governo, este Parlamento e este Presidente da República me mereçam (mesmo assim muito mais do que os anteriores), se há orgãos de soberania que não quero a governar o país são os tribunais. Aos tribunais cabe aplicar a Lei e nada mais.
Além de que pelo menos (ainda) posso votar para os três primeiros (dois directamente e outro indirectamente).
A análise das possíveis consequências dos acórdãos do Tribunal Constitucional é em grande medida subjectiva e, como se confirma diariamente, tem muito a ver com as opções políticas e ideológicas de cada um. Os juízes do Tribunal Constitucional não são mais competentes para fazer essa análise do que qualquer outro juiz (ou motorista de praça, economista, professor, cabeleireiro, serralheiro, ...) e não é nem deve ser função dos tribunais decidir sobre opções políticas dos órgãos que foram eleitos com o objectivo expresso de tomar essas decisões.
Referir a "credibilidade externa do País" como um dos aspectos a tomar em conta pelo Tribunal Constitucional só reforça ainda mais a insanidade de esse tribunal poder ignorar o texto constitucional para bloquear ou aprovar opções políticas defendidas pelo Governo, pelo Parlamento e pela Presidência da República.
O Tribunal Constitucional decidir contra a Lei para fazer política seria inadmissível.
Já temos Vascos Lourenços mais do que suficientes.
Caro Tavares Moreira,
Isso são ziguezagues a que felizmente os juízes do TC são imunes. É uma vergonha um governo fazer uma lei inconstitucional e é maior vergonha ainda faze-lo duas vezes, como vai acontecer.
Tudo o resto é conversa de Direita que vai pessoalizar nos juízes motivos para o chumbo, quando os motivos de chumbo estão na Constituição da República Portuguesa.
O Bastonário dá jeito, agora?...
Bem a constituição faz parte da república. Morrerá com ela....
Caro Joaquim Amado Lopes,
Com todo o respeito pela sua opinião, cumpre-me dizer-lhe que, no meu entendimento, aquilo que o Prof. de Coimbra sugeriu é algo de muito natural em matéria de interpretação/aplicação do direito positivo: a utilização de uma jurisprudência de interesses conjugada com uma jurisprudência de conceitos.
Estamos, como lhe disse antes, num domínio de aplicação do direito (constitucional neste caso) particularmente complexo uma vez que estão em jogo, como tb referi, interesses de centenas de milhares de pessoas,do próprio País enquanto entidade internacionalmente responsável, interesses que o TC não pode de todo ignorar quando tiver que avaliar a constitucionalidade das normas que o PR colocou à sua apreciação.
Limitar-se a uma jurisprudência de conceitos, como parece ser a posição do ilustre Comentador, poderia gerar as mais perversidades na decisão que o TC tiver de editar.
E é isto e só isto que está em jogo, na minha perspectiva o referido Prof. de Direito de Coimbra foi bastante sagaz no seu pronunciamento.
Como calcula, isto nada tem a ver com o distinto oficial superior e animado revolucionário, que mencionou...
Caro Carlos Monteiro,
Já percebi que o ilustre Comentador desta vez resolveu enveredar pelo tipo de argumentação bloquista (não esotu a apelida-lo de bloquista,note-se) a qual por via de regra parte de uma proposição/postulado de monopólio da verdade...reconheço a esse método a enorme vantagem de dispensar a fundamentação das proposições assumidas...basta zurzir no parceiro do debate e está tudo resolvido!
Quanto ao Bastonário e tendo em consideração a sua interrogativa, ocorre perguntar se estou moralmente impedido de mencionar (citar, apenas) o Bastonário?
Se estou, confesso-lhe não me apercebi, pelo que aqui lhe deixo as minhas desculpas, foi sem mau prpósito que violei essa proibição, creia...
eu até ia responder, até ler a frase do Tonibler... O camarada Toni acha que há monarquias sem constituição, e vai uma apostinha em que me vai responder que há " a inglesa"?...
Eu não queria dizer que a constituição é uma característica da república, isso seria uma imbecilidade. Quando escrevi república queria escrever República, a República Portuguesa, nome pelo qual se baptizou o estado que supostamente serve Portugal.
Caro Tavares Moreira,
O que está a dizer é que o Tribunal Constitucional, nomeado para avaliar da inconstitucionalidade das normas aprovadas pelo Parlamento e propostas a promulgação pelo Presidente da República, deve ignorar a Constituição da República e, seguindo o seu próprio entendimento sobre o que melhor protege o interesse nacional em matérias extremamente complexas e subjectivas, validar Leis que violem a Constituição e bloquear Leis que não a violem.
Na forma, a situação não é a mesma da do distinto oficial superior e animado revolucionário que referi antes mas, no essencial, as duas são exactamente iguais: um grupo de pessoas a extravazar completamente as suas competências e a decidir impôr a sua ideia particular do que melhor protege os interesses nacionais, contra a Lei e contra a vontade dos portugueses expressa através dos seus representantes livremente eleitos.
Na realidade, esta é muito mais grave por se tratar de um órgão de soberania e garante de que a Lei Fundamental da República é respeitada.
E seria interessante ler esses acórdãos.
"esta norma é considerada como não-inconstitucional apesar de, na forma e no espírito, violar vários artigos da Constituição porque, no entendimento de alguns de nós, a sua não-promulgação seria negativa para o superior interesse nacional"
Tem a certeza que a intenção desse Prof. de Direito de Coimbra não é acabar com o regime de forma estrondosa?
É que, por muito que os tribunais se tenham tornado objectivamente num mecanismo de promoção da injustiça, institucionalizar que (pelo menos) um órgão de soberania deve passar a ignorar a Lei e decidir sobre matérias que não são da sua competência não seria aceite muito pacificamente pelos portugueses.
E digo isto apesar de até achar que a Constituição já há muito é um factor de bloqueio da boa governação do país.
Mas, se a Constituição (já) não serve, altere-se.
Caro Paulo Pereira,
Parece-me que aquilo que o Senhor pretende dizer é "qual a importância de o défice (orçamental, creio) em 2013 ser 5,5% e não 4,5%"...
Nessa perspectiva até estou de acordo consigo numa condição: de se confirmar a tendência de reequilíbrio da economia visível na geração de um excedente com o exterior.
Já quando refere "toda a gente sabe que o défice (orçamental, creio) não vai ser de 4,5% por causa da redução do PIB", peço-lhe o favor de me excluir dessa "toda a gente" pois eu não sei se vai ser como diz ou não. E não sei, concretamente, qual vai ser aquilo que denimina de "redução do PIB"n nem sei qual vai ser o défice orçamental em % dessa grandeza. Conheço apenas previsões, saber ao certo, não sei.
E como invejo aqueles que sabem tudo de antemão...
Caro Joaquim Amado Lopes,
O que eu estou a dizer (e julgo ser tb esse o sentido da sugestão avançada pelo mencionado Prof. coimbrão) é que o TC não deverá limitar a sua actividade interpretativa à chamada jurisprudência de conceitos (basicamente a letra da lei, a presumível vontade do legislador, outros elementos de exegese literal) mas combina-la com a chamada jurisprudência dos interesses, tendo em conta que este normativo se aplica a um mundo real - e que imenso e complexo mundo real esse - e não a um universo abstracto, despido de realidade sociais e políticas.
Isto nada tem a ver com o respeito que a Constituição merece, só uma razoável dose de ignorância desta matéria pode levar a tal conclusão - e peço desculpa pela eventual aspereza desta passagem.
Aliás, para além da complexidade social e política que está subjacente a esta específica jurisprudência, a enorme latitude de aplicação dos princípios constitucionais que para aqui podem ser chamados - os princípios da igualdade e da proporcionalidade - sugerem, veementemente diria, a oportunidade e mesmo necessidade de uma jurisprudência de interesses em apoio e complemento de uma avaliação à luz da letra da lei.
Caro TM e Lopes
Se me é permitida a observação nesta história de constitucionalidade, eu não vi o presidente da república ou o tribunal constitucional preocupados com o facto de eu pagar 23.75% de TSU por aldrabice legal de dizer que "quem paga é a empresa". Valor que não é retirado ao custo total de um presidente da república ou de um juiz ou de qualquer funcionário público. E existe uma razão muito forte para não ser inconstitucional, porque sou eu que pago, não são eles.
A desigualdade na derivada é um critério que está a ser assumido pelo PR para mandar para o TC porque é ele que paga. Não se lembrou de mandar para o TC o facto de haver escalões de IRS em que os impostos pagos são diferentes para os cidadãos conforme aquilo que ganham, em completo desrespeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos perante o estado.
Por isso, virem dizer que o TC não vai ignorar a constituição é TRETA! A diferença na desigualdade é que desta vez os afectados estão no caminho da aprovação e estão a fazer-me pagar a mim para não pagarem eles. É uma guerra, que por enquanto até podem pensar que estão a ganhar, mas quando sairem os numeros da colecta fiscal vão perceber que o estado português vai ter que fechar de vez e com ele todas as reformas, todos os juízes e todos os presidentes da república que se preocupam mais com a sua carteira e dos seus amigos que com a independência nacional. Até pode ser que a constituição permita isto, mas por isso mesmo é que o estado que é por ela regido tem que fechar de vez...
Caro Tonibler,
Vejo uma série de anónimos de pé, aplaudindo freneticamente este seu último comentário...
Embora mais contidamente, não posso deixar de me associar à indignação que exprime, só lhe faltando, para ser verdadeiramente justo, incluir na sua lista de delinquentes político-fiscais, aqueles que tem apelidado - e tão benevolamente tratado - de oposição formal!
Quando o fizer e se o fizer (não estou a colocar qq condição, que seria idiota, mas apenas a clarificar a minha posição) tb me levantarei para aplaudir!
Claro que coloco essa gente toda, mas essa gente toda já saiu de fora do processo de decisão, de acordo com a vontade do soberano, o povo português. Eles fizeram o que a sua fracção de votos lhes ordenava, ganhou a maioria, fim de papo. Foi cumprida a democracia.
Neste instante estão no caminho do processo de decisão apenas aqueles que se julgam acima dessa vontade, a fazerem "cherry picking" de um critério valorimétrico que seja favorável aos seus interesses pessoais.
Desculpe meu Caro Tonibler, mas parece-me algo branqueadora essa sua conclusão de que essa gente já saiu do processo de decisão: ouvi há pouco de que existe uma fila interminável de opositores formais à porta do Palácio Raton, desejosos de depositar o seu requerimento para declaração da inconstitucionalidade de múltiplas normas orçamentais!
Eles votaram, perderam a disputa nesse recinto mais álacre, mas não se conformam e pretendem agora uma segunda volta, em terreno supostamente neutro e mais frio - o dito Palácio Raton!
Considera-los fora de cena afigura-se-me por isso uma ficção injusta e arriscada.
Injusta em relação a eles - pundonorosos representantes do povo, que nunca viram a cara à luta nem entregam o cartão ao sindicato, como diriam o Ribeiro Cristóvão ou o Fernando Correia!
Arriscada, pois enquanto mexem podem muito bem ainda "morder" (salvo seja), mal os incautos se distraiam o suficiente!
Sim, se lá estão, então dou a mão à palmatória. Embora seja mais uma demonstração da inviabilidade desta porcaria...
Caro Tonibler,
Eu tinha boas razões para acreditar que o Senhor, caso dispusesse de informação mais completa, não deixaria de ajustar a opinião que aqui nos havia deixado (com justificada surpresa, como referi) quanto à decantada oposição formal...
Sendo assim, estou iniciando um movimento solidário de standing-up, para aplaudir, desportivamente, o seu anterior comentário!
Caro Tavares Moreira,
A minha intervenção nesta discussão foi em resposta a:
"cabe perguntar se o próprio Tribunal não deverá ter em apreciação elementos “extra-jurídicos”, como por exemplo a eventual repercussão nas condições de financiamento da República e consequente agravamento adicional do défice"
Esta questão não tem nada a ver com os princípios de "igualdade" e "proporcionalidade". Tem a ver com uma avaliação política das eventuais consequências na capacidade de financiamento da República provocadas pela declaração de inconstitucionalidade de uma ou mais normas do Orçamento do Estado.
Esta avaliação não tem rigorosamente nada a ver com a legalidade (ou falta dela) das normas inscritas no Orçamento. Essas normas podem ser indispensáveis (segundo determinadas opiniões) e ilegais ou serem dispensáveis e legais. Ao Tribunal Constitucional não cabe minimamente considerar a necessidade da aprovação das normas mas apenas a sua conformidade com a Constituição (matéria em que sou realmente ignorante).
Para avaliar da necessidade da aprovação das normas, temos o Parlamento e o Presidente da República e, enquanto cidadão e eleitor (não tão ignorante da Constituição que não saiba o que é a separação de poderes), não aceito que o Tribunal Constitucional se substitua áqueles.
A questão da latitude e alcance dos termos "igualdade" e "proporcionalidade" é relevante e cabe ao Tribunal Constitucional fazer essa avaliação.
Isto apesar de, da primeira vez em que foi chamado a fazê-la, ter falhado flagrantemente ao tratar como igual o que é diferente. Quem achar que não foi assim, por favor aponte-me o "Quadro de Mobilidade Especial" do sector privado.
De qualquer forma, não se pode admitir (como parece sugerir) que os conceitos de "igualdade" e "proporcionalidade" flutuem ao sabor das conveniências do momento.
Ao Tribunal Constitucional competerá definir as balizas, cabendo ao Governo, Parlamento e Presidência da República avaliar a cada momento quanto dessa latitude se justifica usar.
Caro Joaquim Amado Lopes,
Uma jurisprudência de interesses atende, necessariamente, a elementos de natureza extra-jurídica - elementos atinentes à realidade subjacente às situações jurídicas que cabe apreciar, interesses ligados com essa realidade - e daí a sua designação.
So pode ter sido esse, creio, o sentido utilizado pelo já mencionado Prof. da Escola de Direito de Coimbra.
E faz todo o sentido, não implica, como já salientei, o mais leve desrespeito pela Constituição como lei fundamental.
Bem pelo contrário, parte da realidade incontornável de que a Constituição rege a vida de uma comunidade viva, em permanente dinâmica, não de um universo abstracto em que não existem problemas económicos e sociais.
Caro Tavares Moreira,
Compreendo o que diz mas não posso concordar pela razão de estarmos a falar do Tribunal Constitucional, não de um tribunal comum.
Nos tribunais comuns, os juízes têm uma enorme latitude na decisão sobre a pena a aplicar, precisamente para que se pese o contexto e a pena seja a adequada ao caso em concreto, não apenas à definição (necessariamente geral) do acto em julgamento tal como está inscrita no Código Penal. Além disso são o único órgão chamado a pronunciar-se, pelo que não estarão a substituir-se a nenhum outro.
Os juízes do Tribunal Constitucional não têm qualquer latitude (uma norma ou é inconstitucional ou não é) e não devem poder dizer que "noutras circunstâncias declarariamos esta norma como inconstitucional mas na situação actual temos que tomar em conta que tal decisão teria consequências graves nas condições de financiamento da República e consequente agravamento adicional do défice".
Se o fizerem, estão a decidir que são aquelas normas e não outras quaisquer as únicas possíveis e adequadas para responder à situação em concreto e o Tribunal Constitucional não é - nem deve ser - de forma alguma competente para tal.
É para fazer essa ponderação que existem os outros órgãos de soberania e é quem pede a fiscalização preventiva ou sucessiva das normas que tem a responsabilidade de pesar as eventuais consequências do chumbo constitucional.
O Tribunal declarar a não-inconstitucionalidade das normas pelas consequências que a decisão contrária traria é declarar quem pediu essa fiscalização como irresponsável e atentatório dos superiores interesses nacionais e que tal pedido não devia sequer ter sido feito.
Talvez o caro Tavares Moreira se sinta confortável com o Tribunal Constitucional a dizer isto do Presidente da República, do Parlamento e do Provedor de Justiça mas eu não me sinto.
Caro Joaquim Amado Lopes,
O ilustre Comentador consegue fixar parâmetros absolutamente precisos para medir a extensão da inconstitucionalidade de normas orçamentais à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sem necessidade de considerar os interesses subjacentes ao universo de aplicação de tais normas?
Eu confesso-me incapaz dessa ciência, mas já vi tanta coisa que não me espantaria encontrar um alquimista do Direito, em versão Baptista da Silva por exemplo, capaz de demonstrar a viabilidade dessa precisão jurisprudencial...
Caro Tavares Moreira,
Continua a insistir na confusão entre a declaração de legalidade de normas com a avaliação subjectiva das consequências para o exterior dessa declaração de legalidade. E, note-se, quando essa avaliação será feita não por quem tem competências e a informação para a fazer (o Governo, o Parlamento e o Presidente da República) mas por um organismo cuja competência exclusiva é a declaração de ilegalidades/não-ilegalidade das normas.
A única coisa que o Tribunal Constitucional tem competência para avaliar é se o esforço que as normas impõem respeitam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. (repito) Não tem nada que considerar a eventual repercussão nas condições de financiamento da República e consequente agravamento adicional do défice.
É curioso que tenha puxado da imagem de Baptista da Silva, como se para me colar a ela. Mas, com o seu último comentário, quem se cola a essa imagem é o ilustre Autor.
Pela minha parte, já foi dito tudo o que havia a dizer sobre este assunto pelo que me despeço com os melhores cumprimentos.
Enviar um comentário