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sábado, 29 de outubro de 2005

Tribunal ou mero Agrupamento de Juízes?

Apesar de alguns “desvios” já verificados, ainda julgava eu que o Tribunal Constitucional era uma entidade jurídica e não a soma de 13 Juízes.
Ainda tinha esperança que o Tribunal funcionasse como um todo e que as partes, isto é, os Juízes, se “apagassem” para dar lugar ao colectivo, porque a decisão seria do Tribunal e não dos Juízes, de per si considerados.
Mas hoje soube que uma importante decisão do Tribunal Constitucional, relativa à realização do referendo sobre o aborto, afinal não foi do Tribunal, mas de 7 Juízes contra 6 Juízes.
E soubemos o nome dos 6 Juízes que votaram a favor da Proposta de Lei: todos eles, a acreditar na Comunicação Social, “próximos” do Partido Socialista!...
Sou levado, então, a admitir, que os Juízes que votaram contra a Proposta de Lei não são “próximos “ do Partido Socialista!...
Concluo que a interpretação da Constituição se faz segundo o importante critério de estar “próximo” ou “afastado” do Partido Socialista!...
E os Juízes, para que tudo fique claro e a opinião pública não pense mal de cada um, dão a conhecer publicamente as suas interpretações pessoais!...
Nestas condições, para quê um Tribunal?
Bastaria juntar os 13 num debate televisivo, em que cada qual apresentava as suas doutas ideias e, no fim, votavam perante o público presente!...
Ah! E havia logo um painel de jornalistas a comentar e a “desfazer” na decisão!...

7 comentários:

josé disse...

Caro Pinho Cardão:

O recente Dec.Lei nº 52/2005 de 10 de Outubro que causou alguma polémica por causa da sua entrada em vigor ( a 15 de Outubro em vez de 1 de Novembro como alguns disseram, enganados pelo texto dos anexos ao diploma), diz no artº 10º o seguinte:

"COnsideram-se titulares de CARGOS POLÍTICOS para efeito da presente lei:
a)
(...)
h) OS juizes do Tribunal COnstitucional que não sejam magistrados de carreira."

Fica quase tudo dito. Oficialmente, como convém.

josé disse...

O DL 52-A/2005 de 10 de Outubro.

SC disse...

Caro Pinho Cardão,

Em primeiro lugar o órgão é político. Logo, é dessa forma que temos que o encarrar, em democracia: aceitar as suas decisões. Mas podemos e devemos ter a nossa opinão crítica quer sobre o conteúdo quer sob a forma dessas decisões.
O que nunca podemos é usar como argumento de verdade estas decisões. Noutro tempo, com outras pessoas, a decisão poderia ser diversa.
Esta é a verdade sobre qualquer órgão político.
Quanto a essa de serem juízes é uma questão irrelevante.
Então neste caso, pelo que se viu, não era uma questão de lei, mas sim uma questão de português e de lógica. Não era uma questão de lei, desde logo, visto que reputados constitucionalistas (especialistas da "matéria") tinham interpretações diversas. Logo, se não nos podemos socorrer dos especialistas para resolver o assunto, temos de procurar noutro lado.
Quanto ao português, o que li não é para mim conclusivo (e acho que para ninguém).
Quanto à lógica, pergunto: porque é que se não tivesse havido eleições podia ter sido apresentada a proposta? Então, tendo havido eleições não haverá razões (de lógica!) acrescidas para o ser?
Nota final: Os juízes no tribunal constitucional têm de ser encarados da mesma forma que nas ditas comissões disciplinares da federação/liga de futebol: são realmente juízes???

josé disse...

Caro Pinho Cardão:

Claro que é um Tribunal. Mas é um tribunal "sui generis" em que a independência própria e vínculo essencial de qualquer tribunal que preze esse nome, se trasmuda em indiossincrática forma de fazer justiça: conforme à opinião política dos membros que o compôem.
No fundo, é isso que se torna evidente e que só não vê quem não quer e continua a acreditar no pai natal, como fantasia engraçada.

Por isso, é um Tribunal, sim, mas...político!
Sem dúvida, para mim.
Um tribunal político não é sequer uma contradição nos termos: é apenas um ersatz. Que se reconheça então plenamente, como o faz a referida lei em relação aos membros que não são magistrados de carreira.

Virus disse...

Nesse caso, e uma vez que é um tribunal político, não faltará lá um juiz que represente o BE?

Já agora em vez de se chamar Tibunal Constitucional talvez se deveria chamar de Assembleia Constitucional, ou de Conselho Constitucional... epá eu cá não sei, a minha área é mais números, mas parece-me como leigo na matéria que chamar Tribunal a um agrupamento de figuras políticas não bate lá muito certo com o meu conceito de Tribunal!... Se calhar é só o meu mau feitio...

Suzana Toscano disse...

A verdade é que nos habituamos a conviver com tudo, distorcendo as coisas à medida das conveniências até que elas acabam por perder o sentido original.O Tribunal Constitucional é de facto um Tribunal "sui generis", como diz José, mas que não deveria tornar-se num agrupamento de figura políticas também me parece uma evidência que não resultará só do mau feitio de Virus...A especialidade das matérias que trata justifica a escolha das pessoas que o integram e o equilíbrio da representação política, porque a formação de cada um pode e certamente conduz a visões distintas das orientações constitucionais. Mas, uma vez integrados no Tribunal, cada um devia ser parte de um todo e não agir como mandatário político, marcando bem a isenção que deve ter um juiz, seja ou não de carreira. E é esse conceito que está a ser posto em causa quando se passa para a opinião pública uma ideia tão concreta como a que Pinho Cardão tão bem aqui expôs.

Roberto Iza Valdés disse...
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