O Estado Português foi condenado pelo Tribunal de Justiça da UE no caso do atravessamento pela A2 (a auto-estrada do Algarve) da zona de Castro Verde, um território importante para a conservação da avifauna estepária.
A questão foi levantada, salvo erro, em 2000 por várias associações ambientalistas que deram origem ao processo iniciado pela Comissão junto do Tribunal.
Quem tiver curiosidade em conhecer a decisão na íntegra, sem alguns dos habituais comentários tolos que depressa se colaram à notícia, pode obtê-la aqui.
O caso apresenta alguns aspectos que dão que pensar:
• O projecto foi sujeito a Estudo de Impacte Ambiental que revelou que o troço em causa apresentava afectações negativas quanto à avifauna e ao seu habitat naqueles 10 km;
• Apesar dessa conclusão negativa, não foram consideradas as alternativas de traçado;
• No mesmo mês em que se elaborou o EIA sobre este traçado (Setembro de 1999), o Estado Português classificou aquela área como Zona de Protecção Especial (ZPE) ao abrigo da Directiva 79/409/CEE, criando assim um especial regime de protecção daquele território, que consagrou à conservação da natureza;
• O Secretário de Estado do Ambiente de então (XIII Governo Constitucional chefiado pelo Engº Guterres) apesar daquelas conclusões negativas e sobretudo da classificação da área como ZPE pelo governo que integrava, aprovou o projecto;
• O Estado português veio alegar em sua defesa, já no âmbito do contencioso comunitário, que as alternativas de traçado existentes eram piores, do ponto de vista dos impactos, que aquele que veio a aprovar;
• O Tribunal considerou irrelevante a alegação (não sei se baseada em prova factual ou não) de que os efeitos negativos prenunciados no EIA afinal não se verificaram, continuando as 17 espécies de aves protegidas pouco incomodadas com a auto-estrada que lhes descontinuou o habitat.
Estes pormenores de mais um espisódio desprestigiante para o Estado Português, diz bem do que falta nas medidas de política ambiental. Mas também no julgamento que delas é feito pelas instituições comunitárias. Falta aquele mínimo de razoabilidade para que a opinião pública se mobilize e seja exigente quanto à defesa dos valores naturais.
Seja como for, espera-se que muito para além dos efeitos materiais de mais esta condenação - que se quedam pela obrigação do pagamento das despesas com o processo - os responsáveis políticos retirem daqui as lições que são devidas. A primeira das quais, a de que a defesa do ambiente não pode continuar a ser a mais evidente manifestação de hipocrisia do discurso político dos últimos tempos.
A questão foi levantada, salvo erro, em 2000 por várias associações ambientalistas que deram origem ao processo iniciado pela Comissão junto do Tribunal.
Quem tiver curiosidade em conhecer a decisão na íntegra, sem alguns dos habituais comentários tolos que depressa se colaram à notícia, pode obtê-la aqui.
O caso apresenta alguns aspectos que dão que pensar:
• O projecto foi sujeito a Estudo de Impacte Ambiental que revelou que o troço em causa apresentava afectações negativas quanto à avifauna e ao seu habitat naqueles 10 km;
• Apesar dessa conclusão negativa, não foram consideradas as alternativas de traçado;
• No mesmo mês em que se elaborou o EIA sobre este traçado (Setembro de 1999), o Estado Português classificou aquela área como Zona de Protecção Especial (ZPE) ao abrigo da Directiva 79/409/CEE, criando assim um especial regime de protecção daquele território, que consagrou à conservação da natureza;
• O Secretário de Estado do Ambiente de então (XIII Governo Constitucional chefiado pelo Engº Guterres) apesar daquelas conclusões negativas e sobretudo da classificação da área como ZPE pelo governo que integrava, aprovou o projecto;
• O Estado português veio alegar em sua defesa, já no âmbito do contencioso comunitário, que as alternativas de traçado existentes eram piores, do ponto de vista dos impactos, que aquele que veio a aprovar;
• O Tribunal considerou irrelevante a alegação (não sei se baseada em prova factual ou não) de que os efeitos negativos prenunciados no EIA afinal não se verificaram, continuando as 17 espécies de aves protegidas pouco incomodadas com a auto-estrada que lhes descontinuou o habitat.
Estes pormenores de mais um espisódio desprestigiante para o Estado Português, diz bem do que falta nas medidas de política ambiental. Mas também no julgamento que delas é feito pelas instituições comunitárias. Falta aquele mínimo de razoabilidade para que a opinião pública se mobilize e seja exigente quanto à defesa dos valores naturais.
Seja como for, espera-se que muito para além dos efeitos materiais de mais esta condenação - que se quedam pela obrigação do pagamento das despesas com o processo - os responsáveis políticos retirem daqui as lições que são devidas. A primeira das quais, a de que a defesa do ambiente não pode continuar a ser a mais evidente manifestação de hipocrisia do discurso político dos últimos tempos.
6 comentários:
Caro JMFerreira de Almeida:
Desculpe a minha ignorânica, a que acresce ser pouco dado a memorizar nomes! Quem era o ministro do Ambiente nessa altura?
Era uma ministra. A Doutora Elisa Ferreira. O Secretário de Estado de então era o Prof. José Guerreiro. O Engº José Sócrates era ou ministro da presidência ou ministro adjunto do PM.
Eu sinceramente acho que a questão aqui era uma grande esperança por parte dos responsáveis e decisores de então em que este processo nunca visse a luz ao fundo do túnel, como tantas vezes acontece em situaçoes semelhantes julgadas em tribunais portugueses. Agora, devia ser mesmo obrigatório era os srs que assinaram a autorização do traçado da A2 serem responsabilizados e pagarem eles as custas do proceso. Estou certo que novas situações do mesmo género deveriam ser mais dificeis de se repetirem!
Bem me parecia!
Porque se fosse o eng Sócrates tinha-os incinerado ou implodido e estava tudo resolvido. Na altura ainda não havia a descarga à distância, do Gago!
E só podia ser uma ministra do Norte. Onde é que já se viu na terrada da dra Elisa bichos com nomes como: PENEIREIRO, ABERTARDA ,SISÃO, ALCARAVÃO,ROLIEIRO...ETC...Lá os nomes são parecidos mas mais populares! A Sra está inocente e é claro que, portista dos 77 costados,logo imaginou que era algum "Lampião" provocador a insultar o Sr Pinto da Costa, mas com nomes renovados, retirados do riquíssimo vocabulário da Agencia de Comunicação e Linguistica Veiga e Vieira e Compª Lda.( para quem não saiba dois portistas infiltrados nas hostes benfiquistas!)
"Bai" daí disse a ministra: "Bão-se lixar c´o raio dos bichos e ide gozar a bossa tia!...Um dia destes ainda inbentam que há lá ninhos de "APITUS DOURADUS"...A2, já!"
E foi...com os efeitos que o JM Ferreira de Almeida tão bem expôs!
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