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quinta-feira, 7 de setembro de 2006

Equilíbrio de direitos

Um episódio durante a minha recente visita a S. Petersburgo levou-me a pensar mais uma vez no absurdo das propostas que visam forçar a integral e imediata realização de alguns direitos, nomeadamente económicos e sociais, como vem sendo proposto por muitos em Portugal.
Numa conversa, perguntava eu qual a situação da construção de casas para habitação em S. Petersburgo.
Foi-me respondido que agora se construíam cerca de metade das casas que eram construídas durante o regime comunista. Fiquei um pouco admirado e procurei saber a razão.
Durante o “comunismo”, o Estado era o único construtor. As casas eram pequeninas e de fraquíssima qualidade. Depois de inscritas, as pessoas lá iam recebendo a sua habitação, pagando ao Estado uma “renda” bastante simbólica. O regime ia formalmente assegurando o imperativo constitucional do direito à habitação, direito esse bem necessário num país com condições climáticas muito adversas durante longos meses do ano.
Mudado o regime, o Estado passou a construir menos, confiando que a iniciativa privada e o crédito à habitação fizessem o resto.
O entusiasmo inicial logo esmoreceu, porque de imediato se verificou a impossibilidade de a Banca receber as prestações devidas pelo crédito concedido e de fazer valer os direitos sobre as casas, pela razão do direito absoluto ao tecto estabelecido constitucionalmente levar as pessoas a não pagar as prestações, não podendo também ser “despejadas”.
Tal como entre nós no emprego, tende a defende-se quem tem, em detrimento de quem não tem.
Segundo me referiram, a situação estará prestes a ser resolvida, através de um mais cuidado equilíbrio de direitos, começando a notar-se já um incremento da construção, mercê das expectativas favoráveis geradas.
É mais um exemplo de como a tentativa de concretização forçada de generosos objectivos constitucionais pode resultar em efeitos absolutamente contrários.
Como aconteceria com as espalhafatosas propostas de Louçã e de todos aqueles que propõem a plena e imediata realização do direito ao trabalho e do emprego para todos, aliás bem acompanhados pela Constituição portuguesa, que estabelece no nº 2 a) do seu artigo 58º que incumbe ao Estado “ a execução de medidas de pleno emprego”…
Confesso que não gostaria de ver os resultados desta política!...

1 comentário:

Tonibler disse...

Oh caro Pinho Cardão,

Parece-me que os russos ainda não implementaram o sistema português de interpretação da constituição pelo espírito. Ou, por outras palavras, repeitar a constituição apenas aos dias pares.

Está aí uma boa oportunidade de negócio. Vendemos aos russos um pacote de serviços que inclui dois constitucionalistas para comentarem a constituição deles "pelo espírito", um tribunal constitucional e um comentador televisivo para explicar o que, afinal, estava certo mas escrito ao contrário. No dia a seguir o mercado imobiliário russo floresce de certeza e até pode ser que o Louçã veja aí também um novo mercado para as suas homilias...