É necessário aguardar ainda pelos pormenores da regulamentação para se fazer uma avaliação da lei aprovada esta semana que impede o fisco de vender casas de morada de família para regularização de dívidas fiscais. A penhora do imóvel continua a ser possível, mas não a sua venda. A nova lei vai impedir situações de brutal desproporcionalidade em que, por exemplo, uma dívida de IMI, não havendo quaisquer outros bens ou meios da família para lhe fazer face, seria recuperada pela venda do respectivo imóvel. Trata-se uma medida com um alcance social relevante. A sua regulamentação deverá, no entanto, afastar comportamentos preversos e oportunistas que aproveitem indevidamente o objectivo de protecção da casa de morada de família cuja situação económica e social explica a sua incapacidade para fazer face a obrigações fiscais.
6 comentários:
Cara Drª Margarida,
Esta medida, tardava em ser adotada. Muitas injustiças sociais decorreram da anterior situação em que, segundo era dito, por dívidas de 5.000 euros ou até menos, houve famílias forçadas a abandonar as suas casas, que depois eram vendidas em hasta pública por valores cujo remanescente da liquidação da dívida, não chegava para sinalizar a aquisição de nova habitação.
Seria agora também de toda a justiça, poder estender a mesma medida às famílias impossibilitadas de cumprir com o pagamento das prestações referentes ao crédito bancário.
Diz-se que nesta matéria é impossível haver alterações, até porque, isso levaria a que os bancos deixassem de conceder crédito para a habitação. A mim, parece-me que tudo é possível fazer-se no campo social, bastando que se encontrem soluções equilibradas em que seja possível não desalojar as famílias e simultâneamente não causar prejuizo aos bancos. Para além da renegociação dos prazos de vigência dos contratos com redução do montante das prestações, penso que seria possível articular com os bancos, nos casos em que o montante do emprestimo já se encontra resolvido, reduzir o montante da dívida.
Afinal, não seria descabido, ser atribuido à entidade bancária, uma parte do risco, uma vez que a atribuição de crédito foi, durante um bom número de anos, baseada numa previsão de crescimento económico que não se verificou, antes pelo contrário.
Caro Bartolomeu
É oportuna e pertinente a sua nota sobre as famílias em situação de vulnerabilidade incapacitante para fazer face ao cumprimento do pagamento de prestações do crédito imobiliário. Escrevi sobre este assunto no 4R. Em 2012 aqui: http://quartarepublica.blogspot.pt/2012/03/um-assunto-que-merece-reflexao.html
Cara Margarida,
O problema com este tipo de soluções é o incentivo ao incumprimento que necessariamente geram.
Esta medida está tecnicamente errada: se havia que atender a situações de grave precariedade social, elas deveriam ser comunicadas pelo próprio fisco/segurança social ao Departamento governamental competente, com vista a encontrar uma solução que, sem prejuízo dos direitos do credor, prestasse apoio ao devedor para que este não ficasse sem um teto.
Assim, os abusos vão generalizar-se, há sempre muitos oportunistas à espera da sua vez para não pagar, daqui por uns anos irá fazer-se um balanço muito negativo desta medida.
A Margarida que conhece bem a eficácia das medidas de protecção social não deverá ter grandes dúvidas quanto ao resultado de medidas deste tipo.
São os lamentáveis excessos de um "Virar de Página" que apesar de ainda estar no começo, promete enormes feitos!
Dr. Tavares Moreira
A questão que levanta, que também chamo a atenção no meu texto, coloca-se sempre. É pertinente, sem dúvida.
Concordo com a medida em questão. A medida terá que implicar, a meu ver, uma verificação, através da Segurança Social, da situação económica da família. Espero para ver a regulamentação.
Executar uma penhora conduz, em princípio, a um agravamento da situação económica da família em questão, exigindo depois mais apoios da Segurança Social. Seria interessante saber o que aconteceu às famílias que perderam a casa de morada de família por incapacidade económica de satisfazer as suas obrigações fiscais.
Cara Margarida,
Para além do incentivp objectivo ao incumprimento que esta medida representa, existe um outro problema que resulta de a verificação da situação económica de uma família supostamente carenciada, para o efeito que nos ocupa, não poder ser feita apenas no momento zero...terá de ser um processo dinâmico, pois uma família que no ano zero está nessa situação, no ano 1 poe já não estar.
Acredita que a Segurança Social vai assegurar um serviço de rastreio permanente dessas situações, para detectar quando é que uma família que num dado momento reunia requisitos para beneficiar da suspensão da penhora/venda, deixa de reunir tais requisitos?
Eu não acredito, pelo que não tenho qualquer dúvida de que esta medida vai ser mais um factor de acumulação de vícios no sistema de protecção social, tornando-o cada vez mais desequilibrado.
E há também outra questão, que fica sem resposta: e aos créditos da Segurança Social e do Fisco, não podendo ser reembolsados, por força desta medida, o que lhes sucede? Prescrevem, acabando por beneficiar uma pletora de infractores que se vão aproveitar do novo sistema, ou ficam eternamente a aguardar que "alguém" os pague?
Mas é o Virar de Página, há que festejar.
Dr. Tavares Moreira
Também tenho dúvidas sobre o funcionamento da Segurança Social. Há muitas prestações sociais cuja atribuição deve ser acompanhada junto das famílias que delas auferem. Estou a lembrar-me do RSI.
A falta de eficácia do rastreio de que fala o Dr. Tavares Moreira, aplicável a muitas outras situações, não deve ser, a meu ver, a razão para não proteger quem efectivamente precisa de auxílio. Então, teríamos que acabar com outros apoios sociais. Não creio que seja este o caminho.
Precisamos, sim, de uma Segurança Social que funcione bem. Tem muitos problemas, de organização, falta de meios e de competências, sistemas informáticos ultrapassados, demasiada carga burocrática, só para citar alguns.
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