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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Há cada uma!

Pareceu-me ler num rodapé de um noticiário que a lei dos cães e dos gatos não tem "efeitos retroactivos".

7 comentários:

Luis Moreira disse...

Eu também li. E ainda não percebi bem...

Bartolomeu disse...

É de facto inconcebível!
O legislador não devia estar no seu perfeito juízo.
No mínimo a lei deveria ter efeito retroativo a Janeiro... porque é o mês dos gatos... e a aplicação da retroatividade sempre poderia fazer com que o tempo andasse para trás... e todos nós ficaríamos 10 meses mais novos. A alguns dava um jeitão... sobretudo para quem tem impostos para pagar.

António Barreto disse...

Realmente...nem sei que diga!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Suzana
A retroactividade entrou no léxico nacional e portanto faça chuva ou faça sol deve ser abundantemente utilizada, é preciso rendibilizar esta nova "aquisição". É uma imbecilidade, pois é, é mais uma! Parece que afinal o governo desistiu dos cães e dos gatos, já estavam a morder e a miar demais...

Anónimo disse...

Eu diria que num momento como o actual e precisamente no momento em que se inicia o debate sobre a Reforma do Estado, essa coisa de quererem alterar a lei dos animais de companhia (qual delas? É uma resma de Leis, Decretos-Lei e Portarias...) tem um aspecto de vontade de desviar as atenções que assusta. Não têm mais nada que fazer?

Quanto ao ter efeitos retroactivos ou não, penso que os jornalistas não devem ter entendido ainda que a retroactividade das leis é algo muito, muito, muito excepcional e nem sei mesmo se em Portugal é constitucional em caso algum.

Bartolomeu disse...

Estou contente porque: das leis que este governo tem aprovado, esta é a única que não me afecta, na medida em que, no meu apartamento, só entram gatas e cadelas. E a essas, a lei não me limita em número ou em raça, se bem que, a minha selecção recaia nas gatas de leste e nas cadelas nórdicas... de preferência, que estejam na época do cio...

Tiro ao Alvo disse...

Não seria "efeitos retrógados"?