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quinta-feira, 5 de maio de 2005

Limitação de mandatos, de novo

A propósito do debate parlamentar sobre a limitação dos mandatos dos detentores de cargos políticos, A Capital retoma o debate recorrendo à opinião de Manuel Villaverde Cabral (MVC) sintetizada na frase: «É a capacidade executiva que permite prolongar os mandatos de forma clientelar». Essa “capacidade executiva”, por outras palavras, é que confere poder para contratar com os pequenos, médios e grandes interesses a afectação de bens públicos sobre a forma de benefícios indevidos no todo ou em parte. MVC centra sobre a relação com os “interesses” o que, sem o dizer, prefigura o risco de corrupção, de forma mais suave identificada com “compadrio” ou “facilitismo”. Porém esquece a lógica do próprio clientelismo. O clientelismo afirma-se pelo poder de distribuir, delegar ou retirar uma parte desse mesmo poder de usufruir de bens públicos, traduzido na ocupação de cargos públicos. Este é o clientelismo institucionalizado, legalmente reconhecido e defendido pelos partidos políticos. Ao mesmo tempo, é o mais poderoso dos clientelismos porque permite reproduzir e sustentar essa posição de poder. Nas autarquias através dos lugares em empresas municipais ou participadas, no governo central, através das nomeações para empresas participadas, institutos públicos e na própria administração pública.

Comparar os fundamentos do clientelismo com a exclusiva “gestão” (ilegal ou de legalidade duvidosa) dos interesses privados é esconder a verdadeira natureza do clientelismo. Se tanto se fala dos autarcas, porque se esquecem os vereadores enquanto cargos executivos, também eles sujeitos a uma lógica e desejada limitação de mandatos? Porquê só os presidentes? E porque é que se esquecem dos que “indigitam” os autarcas, dos muitos “aparelhos” que põem e dispõem dos que aparentemente detêm o poder executivo? Esses onde é que estão? Possivelmente em cargos públicos não executivos, mas que nem por isso estão isentos do poder de distribuir poder e dele beneficiar.

A corrupção é uma expressão mínima dos efeitos perversos do clientelismo. Tão só porque está mais sujeita ao escrutínio democrático e institucional. Tudo o resto é ingenuamente legal.

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