Não ficou clara a medida de suspensão das “progressões automáticas”, sem prejuízo “das promoções baseadas no mérito e competência dos funcionários públicos”. Esta questão é complexa. Na administração pública não há, tecnicamente falando, progressões automáticas. Mesmo no caso das progressões nas carreiras dos professores do ensino básico e secundário e das educadoras de infância, não há progressões automáticas. Estão sujeitas ao respeito de critérios definidos pela lei. Se assim for, a medida é claramente inócua. Ou a medida é extensiva a todas as progressões ou não é exequível. Mesmo assim, não se trata de “suspensão” ou “congelamento”, antes a não contabilização do tempo (1 ou 2 anos, por exemplo) para efeitos de admissão a concurso ou processo administrativo conducente a progressão.
Em todas as situações trata-se sempre de uma medida transitória que não resolve o problema da despesa pública.
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