Fica por esclarecer se o coitado do homem pagou, ou não, os 192 mil euros à s.s.
Porque, nestas coisas, 1º paga-se e só depois é que se reclama (o que é sempre interessante).
E com as finanças é a mesma coisa, que é para depois ter de se levar as coisas a tribunal, depois vem a resposta do tribunal a dizer que as finanças têm de devolver o guito, depois levam 500 anos a devolvê-lo e depois voltam outra vez a fazer a mesma coisa, que é para a malta levar as coisas a tribunal outra vez.
Portanto, andamos assim... a gastar dinheiro estupidamente.
Permita-me que deixe aqui o comentário que coloquei ontem no meu bloco de notas:
"Há oito anos um indivíduo foi considerado "terceiro de má-fé" e condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a pagar ao Estado uma indemnização de 192 mil euros. O caso chegou ao Supremo e as posições inverteram-se: Eu, tu, nós, temos de pagar a ele (anteriormente considerado "terceiro de má-fé") 10 mil euros porque eles (os juízes de primeira instância) cometeram um erro grosseiro. E, muito provavelmente, foram classificados com "Muito Bom". . É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Termos nós de pagar pelos erros cometidos por outros. Não só em tribunal, reconheça-se."
Acrescento: É, para além do absurdo intrínseco nos seus diferentes vectores jurídicos, mais um exemplo paradigmático da confusão semântica comum: dizerem que o Estado é condenado quando, os condenados, somos nós, os que não temos quaisquer culpas no cartório.
5 comentários:
Isto é inqualificável. E, aparentemente, normal.
Fica por esclarecer se o coitado do homem pagou, ou não, os 192 mil euros à s.s.
Porque, nestas coisas, 1º paga-se e só depois é que se reclama (o que é sempre interessante).
E com as finanças é a mesma coisa, que é para depois ter de se levar as coisas a tribunal, depois vem a resposta do tribunal a dizer que as finanças têm de devolver o guito, depois levam 500 anos a devolvê-lo e depois voltam outra vez a fazer a mesma coisa, que é para a malta levar as coisas a tribunal outra vez.
Portanto, andamos assim... a gastar dinheiro estupidamente.
Permita-me que deixe aqui o comentário que coloquei ontem no meu bloco de notas:
"Há oito anos um indivíduo foi considerado "terceiro de má-fé" e condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a pagar ao Estado uma indemnização de 192 mil euros. O caso chegou ao Supremo e as posições inverteram-se:
Eu, tu, nós, temos de pagar a ele (anteriormente considerado "terceiro de má-fé") 10 mil euros porque eles
(os juízes de primeira instância) cometeram um erro grosseiro. E, muito provavelmente, foram classificados com "Muito Bom".
.
É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Termos nós de pagar pelos erros cometidos por outros.
Não só em tribunal, reconheça-se."
Acrescento: É, para além do absurdo intrínseco nos seus diferentes vectores jurídicos, mais um exemplo paradigmático da confusão semântica comum: dizerem que o Estado é condenado quando, os condenados, somos nós, os que não temos quaisquer culpas no cartório.
Podemos sempre não ter "outros"... Afinal, o único poder que não cedemos a Bruxelas foi este "filet mignon".
Já agora, o erro grosseiro não implica que os juízes em causa paguem? Ou por o caso ser anterior à tal lei pagante, os pagantes somos nós?
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