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terça-feira, 3 de setembro de 2013

A Constituição dos Juristas (da função pública)

Estou com Mira Amaral, que no Económico TV afirmou, e cito de cor, pensando não adulterar o sentido: "o mesmo Tribunal Constitucional que obriga o governo a pagar os subsídios de férias e de Natal, em nome da igualdade entre o sector público e o privado, vem agora invocar a "confiança" para justificar a estabilidade do emprego no sector público, coisa que não há no sector privado".
Parece óbvio e todos entendem. Distinguiram, porém, os constitucionalistas, por entre a obscuridade dos conceitos, que os princípios invocados por Mira Amaral estão longe de se equivaler. Daí a especiosa distinção.
Pois é. Mas também conviria não esquecer que a Constituição talvez seja bem precioso de mais para ser entregue apenas a um Tribunal de Juristas, constitucionalistas ou afins. Afinal, a Constituição é dos e para os portugueses, do sector público e também, vá lá, do privado. Embora, às vezes, não pareça. 
Nota: Claro que também terá que se debitar ao governo grande responsabilidade na situação. Por questões de fundo e formais.  

20 comentários:

Tonibler disse...

Eu ainda acho admiráveis duas coisas.

A primeira, como se acusa o TC de tudo e de nada e se esquece quem foi que considerou a coisa inconstitucional em primeiro lugar.

A segunda, como ainda há quem olhe para isto tudo com os mesmo critérios que se usa de quando se está a falar de pessoas sérias.

A sério? Ainda olhamos para os orgãos da república num pressuposto de honestidade? Só para rir...

Unknown disse...

Se, como alguns defendem, a Constituição é algo intocável, uma autêntica “vaca sagrada” que deve permanecer imutável independentemente da realidade do mundo “que pula e avança”, então não deveriam ser declaradas inconstitucionais as revisões que a mesma já sofreu desde 1976?

http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/08/da-fiscalizacao-preventiva.html

Tonibler disse...

A constituição não tem problema nenhum. Todas as constituições do mundo tem o princípio da igualdade perante o estado e o princípio da confiança. O problema está nas pessoas que escolhem os critérios como se fosse um cardápio de soluções para defender pançudos. Qualquer constituição com o mesmo PR e com o mesmo TC teria o mesmo efeito.

Suzana Toscano disse...

Caro Pinho Cardão, tomo como base o texto da sua citação, não ouvi essa entrevista, mas há uma coisa muito clara para qualquer jurista e, supunha eu, para qualquer cidadão, é que o princípio da confiança não se mede pelo que os outros têm, ou pela comparação ad hoc conforme a onda do momento, mas por aquilo com que cada cidadão pode legitimamente contar da actuação de um Estado de Direito e, a partir daí, organizar a sua vida de boa fé. São príncipios que podem ser deturpados até à caricatura, infelizmente exemplos históricos não faltam, sempre com maus e arbitrários resultados e, no entanto, sempre justificados pela necessidade de governar de acordo com a a avaliação das circunstâncias.

Pinho Cardão disse...

Cara Suzana:
Tudo estaria certo se não houvesse vários pesos e várias medidas. Nuns dias é o princípio da confiança que vale, noutros o da igualdade, noutros ainda o da equidade. Eu sei que estes pesos têm que ser contrabalançados, mas, no fim, não pode pairar uma desigualdade profunda de tratamento.
E tem havido, nestas decisões do Constitucional. Por exemplo, e para além do apontado, na Taxa de Solidariedade, que abrange reformados (e até os que têm fundos de pensões para os quais exclusivemente descontaram) e não abrange os activos, onde é que está o princípio da confiança, o da igualdade e até o da equidade?
Aqui houve, sim, uma deturpação até à caricatura.
Claro que o Tribunal se move numa zona limite. Mas isso não pode impedir a crítica, sobretudo quando as decisões não se apresentam nem lógicas, nem coerentes. É o que penso, admitindo, naturalmente, outros pensares.

Unknown disse...

A propósito, recordar que em 2010 (sobre o OE de 2011), a “lei” permitiu cortes que visaram exclusivamente os salários da função pública.
Já em 2012, a mesma “lei”, chumbou um corte exclusivamente desses salários advogando que o príncipio da igualdade obrigava a cortar também no sector privado...

Suzana Toscano disse...

Caro pinho cardãoj, não há qualquer incompatibilidade entre a invocação desses princípios e as conclusões que deles se tirou, e isto porque, a meu ver, num caso, estava em causa a redução salarial de uma parte da população em manifesto desequilíbrio com o sacrifício que, pelos mesmos motivos, estava a ser pedido, através do aumento de impostos, aos outros cidadãos. O TC considerou que tal desequilíbrio levaria a um redução de rendimentos desigual. No outro caso não está em causa a correcção de desigualdades estatutárias ou seja, uma questão de justiça, nem o TC considerou que o despedimento na função pública fosse impossível. O que está em causa na questão concreta do princípio da confiança é a mudança de uma garantia, confirmada pela lei no momento da transição de regimes de trabalho,e depois na lei do trabalho da função pública, em relação aos funcionários que sempre tinham tido essa garantia. Tinham a nomeação definitiva, passaram para o contrato em funções públicas com a mesma garantia e agora, subitamente, retira-se tal garantia a propósito da mobilidade. Duas situações completamente diferentes, dois direitos a tutelar de acordo com os princípios respectivamente aplicáveis. E o facto de haver quem concorde ou não com o direito em que se confiou não é, felizmente, suficiente, para desconsiderar o princípio da confiança. Neste caso e em todos os que possam vir a ter semelhante configuração, em situação de normalidade de um estado de direito.

Suzana Toscano disse...

Caro Murphy, eu sei que a confusão é grande e a sucessão e variedade de medidas não ajuda a reter as particularidades, mas o que aconteceu foi que num ano se cortou apenas 1/14 do salário ao mesmo tempo que se lançou um imposto extraordinário que, claro privado e público suportaram. no ano seguinte cortou-se o dobro ( 2/14). Nesse mesmo ano, deixou de existir o imposto suplementar que tinha havido no ano anterior, e convém lembrar que os que trabalham no Estado pagam impostos como todos. Ou seja, a redução de 2/14 do salário na função pública foi acompanhada da eliminação do imposto extraordinário que abrangia público e privado. Daí o desequilíbrio.

Suzana Toscano disse...

Caro pinho cardão, abrangeu os activos, sim, mas só os do sector público, sob a forma de redução nominal de 5% em média das remunerações, posto em prática no ano anterior, salvo erro, e mantida até à data, pu seja, os valores anteriores não foram repostos.Creio que a lógica será a que aqui tantas vezes tem sido invocada de " reduzir a despesa" em vez de aumentar os impostos. Ora como os reformados são, nesse critério, "despesa"... Aí tem o resultado.

Tonibler disse...

Cara Suzana,

favorece-se a equidade na derivada eliminando a equidade na posição quando esta é favorável aos empregados do estado. Se for a derivada que é desfavorável aos empregados do sector privado, então reclama-se o princípio da confiança para salvaguardar a posição.

O princípio da confiança, o da igualdade e mais aqueles que ainda não foram reclamados e que ainda vão ser de certeza porque o PR parece estar decidido a ter a relevância histórica do Manuel de Arriaga, dependem sempre do critério valorimétrico que coloco sob o princípio. E o PR quando manda para o TC, faz cherry picking do critério que coloca para avaliação. Qual o sustento legal de se criar mais um escalão no IRS à luz da igualdade dos cidadãos perante a lei e o estado, só porque se ganha mais? ZERO. Mas se entrar com um critério valorimétrico baseado no dinheiro sobrante, então já faz sentido. O critério da derivada do vencimento, em vez do vencimento médio, por exemplo, foi usado pelo PR para mandar ao TC no propósito óbvio de encontrar um critério valorimétrico em que essa diferença fosse óbvia. Até poderia usar a segunda derivada, como vi reclamado por alguns sindicatos. Muito me espantou que não o tivesse feito. Agora, como é uma situação de óbvia desigualdade na posição, manda-se reclamando outro princípio constitucional qualquer. Muito me espanta se as 40 horas não forem chumbadas porque os funcionários públicos têm um aumento no horário maior que os privados, ou outra palhaçada qualquer.

Como alguém dizia com propriedade, isto não é um país, é um sítio mal frequentado!

Suzana Toscano disse...

Caro Tonibler, podemos sempre substituir os artigos da lei por fórmulas matemáticas , por exemplo leio no seu comentário uma norma claríssima que deixaria no desemprego todos os juízes e políticos deste país. E quando algum mal intencionado o chamasse para tirar dúvidas, o caro Tonibler remetia para o texto e diria que não é preciso saber coisa nenhuma para perceber a Constituição.

Tonibler disse...

Cara Suzana, o desemprego dos juízes e dos políticos, pelo caminho das decisões, parece ser inevitável e não precisam da minha ajuda para nada, eles estão conseguir lá chegar sozinhos e mais depressa que eu conseguiria. E, cara Suzana, quem tomou a decisões que foram rejeitadas foram políticos eleitos, representando quase 3 milhões de votos. Em caso de dúvida respeita-se a soberania popular! Principalmente quando a dúvida é fabrica no propósito claro de prejudicar o país.

Soberania popular? Onde é que já vi isto escrito?...

Tonibler disse...

"PS envia 40 horas para o TC na próxima semana"

E quando não é o Batatinha é o Companhia...

Unknown disse...

Cara Susana, considerpo que a questão central aqui, é estarmos - agora que o país faliu - a aplicar o conceito de "fiscalização preventiva" às medidas que se tornaram inevitáveis em função de termos andado a esbanjar dinheiro (já para não falar em corrupção…) e não termos implementado as medidas que se exigiam nos últimos 20 anos.
Que tem isto de preventivo?! E são os outros – ao arrepio das suas Constituições - que terão de nos emprestar dinheiro para manter os “direitos adquiridos” dos portugueses?!

Na Alemanha, por ex., é ANTES de se avançar com certas decisões – nomeadamente, pelas suas implicações futuras - que o TC se pronuncia pela sua compatibilidade (ou não) com os preceitos constitucionais e se tais medidas não ameaçam aos direitos fundamentais dos cidadãos. Infelizmente, a sociedade portuguesa ainda não percebeu que deveres e direitos têm sempre de andar juntos…

http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/08/da-fiscalizacao-preventiva.html

Suzana Toscano disse...

Caro Tonibler, esse conceito de soberania popular lembra-me a expressão "esmagadora maioria" que de vez em quando vem à baila...

Oscar Maximo disse...

Como é que o Estado que não tem dinheiro pode cumprir as decisões do TC? Vai escravizar ainda mais os trabalhadores do privado?

Tonibler disse...

Significa, cara Suzana, que os assuntos do colectivo regem-se pela vontade popular, expressa pelo voto e levada a cabo pelos seus representantes. Será, talvez, um conceito estranho ao regime do MPLA...

Suzana Toscano disse...

Caro Tonibler, vejo que tem uma confiança ilimitada nos eleitos pelo voto popular e na sua acção em representação desse mandato ;)

Tonibler disse...

Cara Suzana, não tem? Tirando aquilo que, sob qualquer critério, é uma violação dos direitos fundamentais, não tem confiança ilimitada no voto popular, como impõe a própria definição do estado inscrita na constituição? Bem sei que é nos artigos que não interessam, mas até o povo se expresse, a vontade do povo é para ser respeitada. Sempre, não é para arranjar desculpas para não a respeitar. Por isso é que o TC é um orgão de soberania africano. Porque desculpa também consigo arranjar para qualquer caso, por mais absurdo que possa parecer.

Suzana Toscano disse...

Não tenho não, por isso acredito na democracia e no seu sistema de fiscalização de poderes e do modo como são exercidos, na separação de poderes eleitos e na representação parlamentar dos partidos que não ganharam eleições. Não tenho confiança ilimitada, tenho respeito, claro, e a confiança que merecerem. Uns fazem as leis, outros têm poderes para as executar e outros, não eleitos mas ainda assim órgãos de soberania, para interpretar a lei e decidir da sua aplicação. Também me parece fundamental respeitar a hierarquia das leis, razão pela qual há umas que exigem maiorias de dois terços para serem alteradas...