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sexta-feira, 2 de julho de 2010

A dificuldade das coisas simples...


Há coisas que custam a acreditar. “Coisas tão simples como confirmar o nome do doente e o sítio onde tem de ser operado não se fazem por sistema nos blocos portugueses. Vão passar a ser obrigatórias a partir de 1 de Julho. Sem custos, permitem reduzir para metade a mortalidade cirúrgica”.
É espantoso como estamos tão evoluídos em determinados domínios, mas depois falhamos nas coisas mais básicas, naquelas que têm que ver com o desenvolvimento humano, como é o caso dos serviços de saúde. É extraordinário como temos capacidade para exercer a medicina em dimensões de grande sofisticação e ao mesmo tempo falhamos no essencial. É estranho.
A pressão para a melhoria dos cuidados de saúde anda realmente a duas velocidades. As falhas de organização e gestão dos recursos continuam a constituir um problema que temos dificuldades em superar. Enquanto não as resolvermos, um maior número de pessoas não poderá beneficiar da outra velocidade, a da sofisticação tecnológica que nos prolonga a vida. Enfim, contradições a que já nos habituámos, tantas vezes sem darmos por isso...

6 comentários:

Catarina disse...

É mesmo para ficarmos boquiabertos.

Fartinho da Silva disse...

De facto, a nossa organização é deveras entrópica :)

Deixo aqui um exemplo:

O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:

"Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: "

Quem ganha com isto? E a produtividade como fica??

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Fartinho da Silva
Um exemplo edificante do nosso estado de saúde! Como se a organização e gestão seja do que for se decretasse por lei.
Aliás, é espantoso que se escreva na lei aquilo que supostamente deveria decorrer de boas práticas de gestão ou técnicas ou do exercício de uma actividade profissional.
Lembro-me sempre dos decretos-leis, penso que são vários, que decretam o tempo máximo de espera para cirurgias e atendimentos clínicos. Como se a lei resolvesse um problema de organização e gestão dos recursos. Como se fizesse milagres!

Bartolomeu disse...

Contou-me um médico amigo, um episódio que se passou no hospital onde é interno, quando receberam a visita de uma delegação de médicos de diferentes países europeus.
O director do Hospital convidou um grupo de médicos para os acompanhar na visita e ir prestando os esclarecimentos e as indicações necessárias.
A visita decorreu como era esparado, todos os convidados prestaram a máxima atenção a tudo o que viam e ouviam e, no final, durante uma pequena reunião, onde foram oferecidas bebidas e bolinhos aos convidados, o director agradeceu a visita e colocou-se à disposição para responder a qualquer questão que entendessem colocar.
Então, um dos médicos, creio que inglês, confessou-se intrigado, pois tinha admirado as técnicas, os processos e o profissionalismo dos colegas, só não percebia, como é que os doentes, depois de operados, permaneciam vivos. Dado as condições de tratamento pos-operatório, que tinha observado.

Suzana Toscano disse...

É de facto espantoso, lá vamos confiando que cada um tem o cuidado de verificar e que as coisas corram bem. O caso da troca de medicamentos em duas crianças há bem pouco tempo é semelhante, parece que não é rotina assente que se leiam os rótulos antes de administrar o medicamento, no caso a explicação que se deu foi que os medicamentos trocados eram parecidos e deviam estar longe um do outro, o que não aconteceu. Ou será que os frascos não têm rótulo? Há coisasd que se aprendem na escola e nunca mais se esquecem, lembro-me que na faculdade de Direito nos ensinavam logo no 1º ano que, mesmo que se soubesse um artigo de cor nunca se devia confiar na memória e era preciso ir lê-lo, mil vezes que fosse, de cada vez que se citava. E isso praticava-se nas aulas, não se aceitavam respostas na ponta da língua sem olhar a lei.É um hábito que fica para não se correrem riscos inúteis.
Caro Fartinho da ilva, o seu exemplo impressionou-me,já não é costume o legislador dar-se ao trabalho de identificar a miríade de alterações sofridas pelos artigos que vão ser de novo alterados. Ainda há pouco tempo andei horas a fazer um "puzzle" de um artigo para perceber em que altura é que se tinha dado determinada modificação...

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Bartolomeu
Nos últimos tempos tive ocasião de acompanhar o internamento hospitalar de dois familiares que se submeteram a duas cirurgias muito complicadas e de elevado risco, uma de 13 horas e outra de 8 horas. Em ambos os casos, os meus familiares tiveram um pós-operatório dificílimo, em condições, pensava eu, já não serem possíveis, logo a começar pelos cuidados incentivos em que o barulho era infernal (do pessoal clínico em ininterrupta conversa, telefones e funcionamento de máquinas) ao ponto de impedir os doentes de repousar.
Só quem anda pelos hospitais é que verdadeiramente se apercebe o que é a (des) organização, incluindo as condições desumanas como são tratadas as pessoas. Há certamente honrosas excepções e muitos médicos e pessoal clínico extraordinários, mas a falta de qualidade dos serviços por vezes revolta.

Suzana
Não há muito tempo li, até estive para escrever um texto sobre o assunto, uma estatística arrasadora sobre a elevada taxa de profissionais que nos hospitais não lavam as mãos e o perigo que constitui esta falta de higiene. Acho que o governo ia lançar uma campanha para os sensibilizar a lavar as mãos. São coisas que deveriam ser ensinadas na escola e por maioria de razão nos cursos de medicina e outros ligados à prestação de cuidados de saúde. Esta educação faz-nos muita falta!