Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 29 de julho de 2010

O Acusador Público

Foi corajosa a sentença da Juíza de Instrução Criminal que, sob toda a pressão de muita opinião pública, intoxicada por anos de opinião publicada e intervenções dos mais diversos agentes, entre os quais accionistas do Banco, mandou arquivar o mais grave dos crimes imputados pelo DIAP aos Administradores do BCP, o crime de burla qualificada. Um deles viu mesmo arquivadas todas as acusações.
Recentemente, foram também arquivados pelo Tribunal os processos instruídos pelo MP contra Carmona Rodrigues, impedido pelo facto de se recandidatar, e Vereadores da Câmara de Lisboa. No caso do Apito Dourado, todos os Tribunais, de 1ª instância e da Relação, Administrativos até ao Supremo e o Tribunal Constitucional pronunciaram-se através de sentenças que absolveram os réus. Alguns acusados de mais de 100 crimes!...Podia continuar a lista.
Nada para admirar, já que, segundo o que Maria José Morgado dizia há tempos (edição do DN de 21.08.07, pág. 14), a eficácia do seu DIAP se mede pelo número de processos que terminam em acusação. Mesmo que findem em absolvição, depois de julgados. Também no DCIAP de Cândida Almeida, a regra parece ser a mesma: em declarações de há meses (Público, 26.02.10), dos 64 processos instruídos apenas 19 resultaram em condenações pelos Tribunais.
Torna-se assim óbvio que o objectivo e a eficácia para estes dois Departamentos é acusar, acusar e acusar, mesmo que a prova seja inconsistente, o que é o mesmo que acusar sem prova, quando a eficácia se deveria medir pela prudência, equilíbrio e bom senso.
Dando um protagonismo excessivo a quem deveria ter na discrição própria da função de fazer justiça uma das suas maiores virtudes. Ao contrário, as Directoras do DIAP e do DCIAP, por exemplo, são das figuras mais mediáticas da sociedade portuguesa. Não deixam de emitir comentário depois de cada busca domiciliária para a qual as televisões foram antecipadamente convidadas (não tarda, as buscas serão dadas em directo…) e pronunciam-se, a todo o tempo, sobre os mais variados assuntos. Quando as coisas lhes correm mal, a queixa é a da falta de meios.
Pois se o Ministério Público se dedica a provar o improvável (mas que exibe permanentemente como provado no tribunal da opinião publicada) como é que lhe sobra tempo, meios e condição para comprovar o óbvio?
Mude-se-lhe o nome: em vez de Ministério Público, Acusador Público.
É o que faz, sem olhar a meios nem a custos, mas sabendo os fins melhor que ninguém.

3 comentários:

Anónimo disse...

Boa análise. Acrescento somente que o MP se tem comportado como o acusador age pelo receio de ser acusado de não acusar. Com excepções notáveis, que tenho o privilégio de conhecer.

Adriano Volframista disse...

Caro Pinho Cardão

Numa qualquer fábrica, a qualidade da produção é um dos elementos de avaliação de qualquer funcionário ou operário. Por outras palavras, quanto menos defeitos a produção tiver melhor é o desempenho.
Que eu saiba, a função do MP, função para a qual é (em termos de salários da FP) muito bem pago é exercer a acção penal e velar pela legalidade do estado de direito.
Aparentemente o êxito do exercício da acção penal passa pela condenação dos arguidos, pelo menos em certos ordenamentos jurídicos (como aqueles exemplos que andam sempre na boca do mundo) como os eua é assim; também se passa o mesmo em França, por exemplo....
Pelo que vejo, isso não é necessário para avaliar os nossos delegados do MP.....

De todos os modos, o problema do nosso sistema de justiça é a acção executiva, os tribunais de comércio, os tributários e os administrativos; enquanto deixarmo-nos embalar pelas lateralidades, como é a manifesta disfunção da parte penal do nosso aparelho judiciário, e não exigirmos o necessário, vamos continuar a atrasarmo-nos e a desviarmos do progresso.
Tenho uma enorme dificuldade em conseguir explicar a empresários estrangeiros que uma reles acção de cobrança de dívida, inferior a € 1.000, demora 4/5 anos a ser concretizada... ou uma falência pode demorar até 10 anos na melhor das hipoteses...

Cumprimentos
joão

Pinho Cardão disse...

Caro Ferreira de Almeida:
Ora aí está a maior condenação, a de dizer que, por excepção, as coisas funcionam.

Caro João:
...Nem para avaliar os delegados do MP, nem os seus dirigentes. Estes são tanto mais considerados quanto mais acusarem, mesmo que sem fundamento.

Paralelamente ao problema da investigação criminal, que tem a ver com direitos, liberdades e garantias, na esfera económica tem toda a razão no que diz quanto à "acção executiva". E é espantoso que, todos reconhecendo o mal, ninguém actua, nomeadamente o governo através da sua função legislativa.