Nos últimos posts abordaram-se algumas das implicações da recente proposta governamental de nomeação do presidente do Tribunal de Contas.
Compreendo e não me custa subscrever a perspectiva dos que vieram defender que a indigitação não pode ser alheada da circunstância política em que foi feita.
Volto a questionar, porém, se os partidos não têm na mão o instrumento para cortar o mal pela raiz.
O que para mim não faz sentido é que a indigitação seja feita pelo Governo, afinal, a principal entidade objecto dos poderes jurisdicionais e não jurisdicionais do Tribunal de Contas.
A solução parece-me simples e corresponderia melhor ao enredo constitucional. Bastaria deslocar esse poder para a Assembleia da República, a quem nos termos da Lei Fundamental cabe a fiscalização do órgão superior da Administração Pública, impondo-se que a designação se fizesse por maioria qualificada de modo a impedir que a mesma derivasse da vontade das circunstanciais maiorias governamentais.
3 comentários:
Caro Ferreira d'Almeida, a meu ver é sempre má solução dar como adquirido que os Governos não são capazes de fazer escolhas de acordo com o interesse nacional em vez de ser por calculismos partidários. A AR tem o seu poder fiscalizador, não deve assumir os dos outros, e a crítica política deve vir das forças partidárias e do voto que vai ou não sancionar comportamentos.
No meu modesto enteder parece-me relativamente obvia essa sua sugestão. No principio da separação de poderes, o Tribunal de Contas devia estar sempre acima de qualquer suspeita e ser de amplo consenso parlamentar a nomeação do seu presidente.
Também me tinha lembrado do caso do Secretário Geral do SIS, de que fala Vascodagama,quando a nomeação do Dr. Domingos Jerónimo foi aprovada na AR após a sua audição demorada. No entanto, esse mecanismo de "garantia institucional" não impediu que fosse exonerado pelo actual Governo por causa da tal desconfiança política...
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